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1494 I SÉRIE - NÚMERO 42

mundo cada vez mais dependente da comunicação e da informação, dizendo-se até que somos uma sociedade de informação.
A comunicação que hoje nos preocupa neste debate e que constitui a Proposta de Lei n.º 77/V, refere-se ao sector das telecomunicações, cuja importância no mundo actual é de tal modo importante que não dispensa a nossa reflexão sobre esta problemática hoje, com vista ao futuro, que, estou certo, todos desejamos seja cada vez melhor.
De facto, conforme consta da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 77/V, as telecomunicações detêm um conjunto de infra-estruturas fundamentais ao funcionamento da sociedade, bem como asseguram serviços indispensáveis à qualidade de vida dos cidadãos e ao progresso e desenvolvimento das actividades económicas, não esquecendo a sua importância estratégica nos sectores da defesa, da segurança, da indústria, da investigação e da comunicação social.
Todos sentimos esta realidade no nosso dia-a-dia e, quantas vezes, só lhe reconhecemos a verdadeira importância e valor quando sentimos dificuldade nos contactos que desejamos estabelecer ou nas mensagens que aguardamos.
Não duvidamos que mesmo os mais distraídos se apercebem dos rápidos progressos tecnológicos, especialmente nos domínios da electrónica e das telecomunicações, e que este ritmo de progresso exige imediata transformação no quadro legislativo vigente.
Portugal dispõe de uma legislação para o sector que, na sua maioria, está totalmente desajustada à realidade.
Se nos últimos anos foi feito um significativo esforço no sentido de actualizar alguma legislação de que são exemplos os Decretos-Lei n.º 188/81, 147/87, 176/88 e 199/87, é bom ter presente que a legislação fundamental sobre o sector é dos anos 60 e está, por força dos progressos tecnológicos e transformações sociais ocorridos, totalmente desactualizada.
No entanto, não podemos deixar sem uma palavra de louvor os operadores públicos a quem tem estado confiado o sector, em Portugal, e que constitui um enorme capital com que o País conta para desafios maiores.
Nesta linha a empresa pública CTT tem desempenhado, com aceitáveis níveis de eficácia, tarefas nas áreas dos correios em todo o território nacional e telecomunicações em todo o território nacional, excepto Lisboa e Porto, e nas ligações com os países europeus.
Seria, por isso, uma injustiça que não queremos cometer, não reconhecer a capacidade e dedicação postos ao serviço da empresa por todos os que ali exercem a sua actividade, desde a administração ao mais humilde dos seus colaboradores, que, não obstante todas as dificuldades, conseguiram servir a sociedade portuguesa. Mas importa igualmente referir, sem ambiguidades e duma forma responsável, que, perante os novos desafios, os resultados futuros não seriam igualmente dignificantes se, entretanto, não se introduzirem as necessárias alterações na sua estrutura administrativa.
Os Telefones de Lisboa e Porto (TLP), até agora com uma administração comum com os CTT opera o sector das telecomunicações em Lisboa e Porto.
A Companhia Portuguesa Rádio Marconi opera o sector das telecomunicações nas ligações intercontinentais, e é bem o exemplo, para os maiores adversários da privatização, de como uma empresa, com significativa parte do seu capital privado, pode respeitar integralmente os interesses públicos.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, se é sempre importante considerar o que temos internamente e partir daí ao encontro das soluções mais convenientes para o interesse nacional, não o será menos especialmente em matéria de telecomunicações, deixar de deitar um olhar, ainda que breve, ao que se passa no mundo que nos rodeia, especialmente no espaço a que aderimos em 1986 (CEE).
O sector das telecomunicações está a ser revolucionado por toda a Europa e fora dela, especialmente nos Estados Unidos da América e no Japão, onde se assiste a uma grande liberalização e reestruturação.
Hoje fazem-se várias experiências em redes classificadas de «banda larga», verdadeira auto-estrada das telecomunicações, que com a instalação de um único cabo de fibra óptica, permitirá dispor de toda a multiplicidade de serviços, incluindo a televisão.
A comissão europeia, atenta a esta evolução, está fortemente empenhada numa política comunitária de telecomunicações, o que significa rápidas e profundas transformações, com vista a uma harmonização de procedimentos e uma conjugação de esforços para a realização de objectivos comuns. Pretende, assim, a comissão europeia, uma rede de telecomunicações forte e integrada e um mercado de telecomunicações único e competitivo.
Com esse objectivo, elaborou um relatório sobre o sector conhecido por «livro verde - sobre o Desenvolvimento do Mercado Comum dos Serviços e Equipamentos de Telecomunicações».
Esse «livro verde» está em discussão desde 30 de Junho de 1987 no interior das estruturas da CEE e em todos os Estados-membros, aguardando o maior número possível de contribuições, com vista a encontrar a desejada política comunitária de telecomunicações.
Recordarei que o «livro verde» contém algumas sugestões para reflexão, nomeadamente: aceitação de manter o princípio da exclusividade ou de direitos especiais em benefício das administrações das telecomunicações, no que se refere à oferta e exploração de infra-estruturas da rede; aceitação de manter o princípio da exclusividade ou de direitos especiais em benefício das administrações das telecomunicações para prestação de um número limitado de serviços de base; livre oferta (sem restrições) de todos os outros serviços («serviços concorrenciais», incluindo, nomeadamente, os «serviços de valor acrescentado»), dentro dos Estados-membros e entre Estados-membros (em concorrência com as administrações das telecomunicações) - os «serviços concorrenciais» incluem todos os serviços, à excepção dos serviços de base reservados explicitamente às administrações das telecomunicações; livre oferta (sem restrições) de equipamentos terminais nos Estados-membros e entre Estados-membros, em concorrência com as administrações das telecomunicações; separação das actividades de regulamentação e de exploração das administrações das telecomunicações.
Das considerações e referências feitas, resulta clara a evolução no sentido da liberalização progressiva dos mercados de equipamentos e serviços de telecomunicações, bem como da separação entre as funções de exploração e as de fiscalização e normalização.