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22 DE FEVEREIRO DE 1989 1495

Assim, bem andou o Governo ao apresentar à Assembleia da República a presente proposta de lei, que, definindo as bases gerais das telecomunicações, não impõe nenhum modelo rígido de organização do sector, mas pelo contrário, pretende não inviabilizar soluções alternativas consentâneas com a organização dos mercados e com as obrigações de serviço público.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste quadro, é tempo de, muito rapidamente, confrontar algumas das disposições constantes dos diplomas em discussão.
Desde já, convém lembrar que, enquanto a Proposta de Lei n.º 77/V se refere só às telecomunicações - porque em matéria de correios a situação está perfeitamente definida - os Projectos de Lei n.º 351/V e 352/V pretendem alargar o seu âmbito aos correios utilizando as disposições já em vigor, o que nos parece um acto inútil.
Se em alguns aspectos como definições gerais, classificação das telecomunicações, competência em matéria de superintendência e fiscalização das telecomunicações e da actividade dos operadores, separação entre as funções de normalização e fiscalização das de exploração e garantias de sigilo e protecção dos direitos dos cidadãos as soluções propostas são próximas e algumas vezes até coincidentes, noutras essencialmente técnicas, talvez seja possível uma aproximação, outras há a que atribuímos grande importância e em que a conflitualidade é total.
Trata-se da verdadeira opção política de fundo - abertura à iniciativa privada de alguns serviços.
Porém, enquanto para o PCP, em matéria de telecomunicações, tudo deve ser serviço público, para o PS deve ser quase tudo, para o Governo e o PSD e o Estado deve limitar as suas obrigações de serviço público às infra-estruturas e serviços considerados essenciais.
Na proposta do Governo é garantido um serviço público de telecomunicações, explorado em regime de monopólio pelo Estado, por pessoa colectiva de direito público ou por pessoa colectiva de direito privado.
Em regime de monopólio ficam a rede básica de telecomunicações e os serviços fundamentais, que compreendem os serviços fixos de telefone e telex e um serviço comutado de transmissões de dados, e abrem-se à iniciativa privada os serviços considerados complementares e os serviços de valor acrescentado. Esta é, de facto, a maior inovação num sector que, por todo o mundo moderno, caminha nesse sentido.
A exploração do serviço de telecomunicações complementares pode ser feito pelos operadores do serviço público ou por empresas de telecomunicações complementares devidamente licenciadas. Estas empresas terão que satisfazer requisitos de idoneidade e capacidade técnica e económico-financeira, a definir em regulamento de acesso à actividade. Nos títulos de licenciamento serão definidas as condições em que ficam autorizadas a actuar, bem como as infra-estruturas próprias que poderão instalar.
A prestação de serviços de valor acrescentado poderá ser feita pelos operadores de serviço público, pelo operadores de serviços complementares e ainda por qualquer pessoa singular ou colectiva, devidamente licenciadas em conformidade com o regulamento de acesso à actividade.
Porque estão o Governo e o Grupo Parlementar do PSD profundamente convencidos da evolução positiva que o sector experimentará com as soluções propostas, rejeitamos posições que nada têm a ver com a realidade de hoje, mas tão só com aspectos ideológicos ou de estratégia partidária.
Aproveitando o reconhecido dinamismo da iniciativa privada, mas reservando, ao mesmo tempo, para o Estado as infra-estruturas básicas e os serviços considerados fundamentais, justificados até por razões de segurança e de estratégia de desenvolvimento, cremos ter encontrado a situação de equilíbrio de que todos certamente beneficiarão.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo com a apresentação desta proposta de lei e o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata com a sua aprovação, dão mais um grande passo no sentido de preparar o País para o grande desafio de 1992.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Todos os que são sensíveis aos desafios da modernidade e do progresso devem, connosco, dar-lhe conteúdo útil.
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata manifesta a sua disponibilidade para, em sede de especilidade, considerar os diferentes contributos e acolhê-los se daí resultarem benefícios para aquele texto legislativo, mas recordamos que o Governo e a maioria têm um único programa a cumprir....

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E que se chama Cavaco!

O Orador: - ... e ele estão obrigados por mandato do povo português, o que impede o nosso voto favorável aos Projectos de Lei n.ºs 351/V e 352/V.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Deputado Sérgio de Azevedo, começo por notar que, embora em jeito de declaração final, tenha referido a disponibilidade em aceitar aquilo que eventualmente considerem ser uma melhoria. No entanto, termina dizendo que não votará favoravelmente qualquer dos projectos alternativos apresentados, o que, à partida, inviabilizará logo, em grande parte, os conceitos que cada um enforma.

Vozes do PSD: - Façam melhor

O Orador: - De qualquer das formas, devo dizer, Sr. Deputado, que hesitei alguns segundos, embora só, em pedir-lhe qualquer tipo de esclarecimento e que só o faço porque me pareceu que o Sr. Deputado não estava a discutir o mesmo que nós ou, pelo menos, não estava dentro do espírito do documento inicial nem de acordo com a intervenção feita pelo Sr. Ministro.
O Sr. Deputado disse, várias vezes, que veio aqui discutir uma lei de bases das telecomunicações. Porém,