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1814 I SÉRIE - NÚMERO 51

a todos os contratos a que está obrigado o Estado, de pode não os cumprir. É esse o princípio de boa fé? É esse o princípio aceitável de quem quer cumprir o Estado de direito? Toda a gente sabe, Sr. Secretário de Estado, que os estatutos têm de ser publicados, que o sindicato tem de ser registado! O que é que significa aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que é, inevitavelmente, conhecida à partida?

O Orador - Sr. Deputado João Amaral, é evidente que neste momento esta questão está dependente de posição judicial e o Governo mais uma vez afirma que acatará, de imediato, o resultado dessa posição.
Quanto a receber as estruturas representativas dos trabalhadores, devo dizer que já tive oportunidade de as receber no ano passado e de discutir essas questões. Foi-lhes dada a conhecer esta metodologia e terei todo o gosto de as voltar a receber.
Simplesmente, como disse há pouco, e só por manifesta falta de tempo é que não tive oportunidade de o referir na primeira intervenção, esta questão é extremamente complexa, e receber hoje ou daqui a um mês as estruturas representativas dos trabalhadores será completamente diferente, porque o Governo terá muito mais elementos, uma vez que as conclusões do relatório preliminar que está feito e p trabalho que de imediato se mandou elaborar permitirão um diálogo muito mais directo. No entanto, voltarei ao assunto dentro de pouco tempo.
Sr. Deputado, a complexidade desta matéria é tão grande que não são 66 mas, sim, 91 os diplomas que estão neste momento em causa. O mais velho deles não tem 66 anos, mas 200 anos: é o decreto que criou a Real Cordoaria Nacional, hoje Fábrica Nacional de Cordoaria e que ainda está em vigor. Até é um aspecto simpático, digamos assim, toda esta tradição, mas a verdade é que esta legislação é complexa e está extremamente interligada.
Quanto à proposta de estatuto que foi apresentada, devo dizer, e já por mais de uma vez o disse, que o Governo - assim como eu quando tive oportunidade de receber a comissão de trabalhadores - ouvirá e aceitará a participação, como aliás, lhe compete e é sua intenção fazer. Simplesmente, uma coisa é a participação e outra é um projecto de estatutos.
O Governo trabalhará na base do seu projecto de estatutos. No entanto, e ainda sobre esta matéria, gostaria de dizer que é extremamente difícil conjugar a necessária eficiência fabril que estes estabelecimentos têm de ter, assim como a subordinação aos direitos do Estado, ao mais adequado regime jurídico-administrativo. Queremos e vamos fazê-lo!
Para terminar, gostaria de colocar a seguinte interrogação: teremos algum interesse, do ponto de vista de médio e longo prazo, em continuar a consagrar soluções, como a que está prevista, em que se avança no sentido de atribuir todas as regalias e benefícios, designadamente em sistemas de remunerações próprios da actividade privada, mantendo em contrapartida todo o regime de segurança de aposentação e de sobrevivência típico de funcionalismo público? Será que através disto conseguimos, de alguma maneira, estimular e garantir a necessária eficiência técnico-económica destes estabelecimentos?
Este problema é grave e exige, de facto, uma ponderação adequada não se compadecendo com soluções fáceis nem rápidas.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência e da Justiça: Em 11 de Abril de 1988 foi raptado, em Cascais, um cidadão português de nome Evo Camões Fernandes. Passados alguns dias, 6 dias, exactamente no dia 17, este cidadão português foi assassinado nos arredores daquela vila. Passados alguns dias o semanário «O Diabo» levantou imediatamente a suspeita de que não teria sido uma caso vulgar de criminalidade marginal, mas um autêntico acto de terrorismo político.
Isto é, o Estado moçambicano estaria envolvido nesse crime que teria sido perpretado por um comando, digamos assim, desse Estado, tal como agora, por exemplo, o Komeini quer mandar um comando para matar, em nome da razão do Estado teocrático, Salman Rushdie por causa do livro «Versos Satânicos». Esta hipótese foi imediatamente negada e o que se verificou é que actualmente o problema não está no segredo de justiça.
O processo está aberto e os seus termos estão a correr no Tribunal Judicial de Cascais. Já terminou a fase de instrução e já foi deduzida a acusação provisória. Pude verificar, no processo aberto, que o assassino Chagas, que se sabe ser um agente da polícia secreta moçambicana, SNASP, confessa ter cometido o crime a soldo do Governo moçambicano. A Embaixada de Moçambique, em Lisboa, teria prometido mil contos para praticar esse assassinato, porém pagou apenas 995 contos e o homem queixa-se de que ainda tem a receber S contos...

Risos.

A sua filha foi levada para Moçambique e violentada por um senhor chamado Generoso - que grande generosidade - por ter feito confissões em Lisboa.
O que se sabe, e é sobre isto que vou perguntar, é que o Chagas acusa o diplomata Rafael Custódio Marques, 3.º Secretário da Embaixada, como autor moral do crime. Teria sido esse o homem que o contratou, vindo do Maputo, que lhe pagou 995 contos, que lhe deu as instruções e forneceu toda a estrutura logística para o crime.
Pergunto, Sr. Ministro: está o Governo disposto a pedir a quebra de imunidade do diplomata Rafael Custódio Marques ao governo do Maputo para que o Ministério Público, através da Polícia Judiciária, o possa interrogar a fim de se obter o completo restabelecimento da verdade? Isto porque a Polícia Judiciária, atendendo exactamente ao privilégio de imunidade, não o interrogou - de anda aí da nossa cidade como se nada tivesse a ver com o caso - e a falta do seu depoimento prejudica o bom andamento do apuramento da verdade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e da Justiça.