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11 DE MARÇO DE 1989 1813

primeiro semestre deste ano. Simultaneamente e vez que, como o Sr. Deputado João Amaral teve oportunidade de referir, se colocam um conjunto de problemas na gestão de pessoal, designadamente na definição do regime disciplinar e laboral, está já elaborado um relatório preliminar - e vamos, dentro de muito pouco tempo, ter o prazer de o enviar à comissão - que completa, com algumas conclusões, um conjunto de sugestões para que possa, eventualmente de forma pontual, ser aprovada legislação que permita enquadrar do ponto de vista jurídico-administrativo o estatuto deste pessoal.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, acho que este instituto das perguntas está muito bem feito, porque, de facto, esta oportunidade de retorquir vai permitir ao Sr. Secretário de Estado responder à segunda parte das questões que lhe coloquei, isto é, às questões relativas à constituição do sindicato e às normas sobre as comissões de trabalhadores.
Particularmente quanto às questões relativas à constituição do sindicato eu gostava de o ouvir referir a lista das entidades, tendo presente que: a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 1979, considerou que os trabalhadores civis ao serviço das Forças Armadas gozavam de total liberdade sindical; os serviços da administração central competentes nesta área, os serviços do Ministério do Trabalho, consideraram sempre que não havia qualquer impossibilidade constitucional, que era uma violação da Constituição, e da lei impedir a publicação desses estatutos; o consultor jurídico e auditor jurídico do Ministério do Trabalho tiveram a mesma opinião, dizendo concretamente que, para integração da legalidade violada, deve ordenar-se a publicação dos estatutos; a Procuradoria-Geral da República, em parecer do Conselho Consultivo de Maio de 1984, afirma textualmente que nem a Constituição nem a lei levantam qualquer obstáculo à possibilidade de constituição de associações sindicais que representem exclusivamente trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas; o Tribunal Constitucional, por duas vezes e a propósito dos estatutos dos estabelecimentos fabris, referiu que aos trabalhadores dos estabelecimentos fabris teria de ser sempre assegurada a liberdade sindical e que o pessoal civil dos estabelecimentos fabris não tem estatuto militar ou militarizado, daí que não possa falar-se a seu respeito de qualquer relação especial de poder no âmbito das Forças Armadas; o provedor de Justiça recomendou ao Governo que o ministério devia, sem mais delongas, mandar proceder à publicação dos estatutos; o Comité da Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho recomendou que os trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris devem ter o direito de constituir, sem autorização prévia, as organizações da sua escolha, conforme Convenção n.º 87, ratificada por Portugal.
E mais, Sr. Secretário de Estado, para que não se passem mais vergonhas sobre isso, lembro também que já foi apresentada uma queixa à Comissão Europeia dos Direitos do Homem e, inevitavelmente, essa queixa terá o mesmo tratamento que foi dado por todas estas entidades a esta questão.
Sr. Secretário de Estado, para quando a reposição do Estado de direito? Para quando o respeito pelos direitos humanos fundamentais nesta área?
Apesar de tudo, Sr. Secretário de Estado, não queria deixar em branco toda a questão que colocou relativamente à outra resposta. Agradeço toda a explicação relativa aos serviços departamentais, que tenho acompanhado, mas se quisesse interrogá-lo sobre isso, tinha-o feito. Porém, eu interroguei-o sobre os trabalhadores dos estabelecimentos fabris e sobre estes, Sr. Secretário de Estado, se desde 1984 era sabido que esta situação era inevitável, se desde 1984 se sabia que o Decreto-Lei n.º 33/80 ia a ser inevitavelmente declarado inconstitucional porque nele não tinham participado as organizações de trabalhadores, de que é que o Governo esteve à espera estes cinco anos? Esteve à espera que se criasse esta situação de confusão?
Sr. Secretário de Estado, se a primeira questão central que foi colocada pelo Tribunal Constitucional foi a da participação das organizações dos trabalhadores, por que é que o Sr. Secretário de Estado não responde concretamente ao pedido de participação que lhe foi formulado pelo sindicato, não concede uma audiência ao sindicato, não tem em atenção o estatuto que os trabalhadores aprovaram e que apresentaram ao Governo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Deputado João Amaral, em relação a 1984 não lhe posso responder de maneira nenhuma. O que posso dizer-lhe, e abordarei as três questões que aqui estão em causa, é que tem a ver com o sindicato, com a comissão de trabalhadores e mais propriamente com os estatutos e portanto com o enquadramento jurídico-administrativo de todo este pessoal.
Relativamente ao sindicato, devo dizer que a revogação do acto de registo operado em 1984 e a não publicação dos respectivos estatutos, assenta, no entender de Governo, em bases que naturalmente, do ponto de vista legal, serão discutíveis e o Sr. Deputado João Amaral acaba de referir todo um conjunto de posições que têm vindo a ser sucessivamente tomadas sobre esta matéria.
A posição do Governo é clara e já foi naturalmente comunicada às instituições internacionais, designadamente à OIT. No entanto, o processo está ainda pendente de actuação judicial e aguardamos a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que o Governo acatará de imediato e na integra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Agradeço-lhe a interrupção.
Esperava que tivesse dito isso logo da primeira vez, isto é que tivesse dito que aguardava uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo. Sr. Secretário de Estado, a questão que se coloca é óbvia: em relação