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11 DE MARÇO DE 1989 1811

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação: - Sr.ª Deputada Isabel Espada, quanto à questão do regime de férias, feriados e faltas do pessoal contratado a prazo na administração pública, neste caso na docência, de acordo com o regime de direito privado, o Despacho n.º 91/88, de que fui autor, limitou-se a reproduzir o regime geral da contratação a prazo no sector privado e, consequentemente, aí não há penalização nem despenalização, ou seja, não há um regime de diferenciação relativamente aos restantes contratos a prazo do sector privado ou de qualquer empresa, quer seja do sector empresarial público, quer seja do privado.
Quanto à constitucionalidade...

A Sr.ª babel Espada (PRD): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Se me permite, gostaria de terminar a minha resposta, Sr.ª Deputada, e ficaria depois à sua inteira disposição para esclarecer todas as questões que queira levantar, tenho em atenção o tempo de que dispomos, claro!
Como estava a dizer, penso que, em matéria de constitucionalidade, não há qualquer discriminação quanto à aplicação de um regime matricial, que, aliás, é o que vigora para o regime privado.
V. Ex.ª perguntou-me - e com toda a pertinência - se eu considerava, em consciência, que esse pessoal era excedentário ou se, consequentemente, estava a satisfazer necessidades permanentes ou transitórias da administração. Respondendo à sua questão, gostaria de lhe dizer que, em primeiro lugar, determinei à Direcção-Geral da Administração de Pessoal um cuidadoso estudo de análise de funções com vista, efectivamente, a determinar quais são as necessidades efectivas do sistema, face aos recursos disponíveis do professorado primário.
De qualquer forma, é do conhecimento geral que existem algumas centenas, para não dizer milhares de professores, destacados em serviços centrais do ministério, maxime professores primários, cujo dever era estarem na escola. Consequentemente, se Deus nos der vida e saúde, ao longo deste ano lectivo e do próximo, a generalidade desses professores voltará à escola, onde é o seu lugar.
Assim, poderá haver alguma libertação destes contratados a prazo, porque, de facto, esses professores foram contratados a prazo para colmatarem vagas de colegas seus efectivos, que estão nos serviços centrais. Há que analisar com todo o rigor se dês estão nos serviços centrais a cumprirem necessidades efectivas da administração ou se estão em situações de subemprego.
Sr.ª Deputada Isabel Espada, concluindo assim pela afirmação que fiz há pouco e que, aliás, é um compromisso de honra da equipa da educação, tratando-se de professores profissionalizados o sistema tentará recuperar o máximo desses contratos a prazo nas suas necessidades permanentes mas efectivamente, o Ministério da Educação e a administração pública não têm obrigação de criar empregos para além da sua necessidade real de absorção.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta sobre a situação dos trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: A pergunta que formulei tem a ver com a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris na dupla perspectiva da situação estatutária do regime jurídico e do ponto da situação quanto ao exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Quanto a esta última questão, gostaria de salientar o problema da obstrução à constituição do sindicato, que se prolonga há mais de cinco anos e que se traduz numa obstrução que viola a Constituição, a lei sindical e a Convenção n. º 87 da OIT, como foi reconhecido por múltiplas entidades, incluindo a Procuradoria-Geral da República, o Provedor de Justiça e ainda pelo Tribunal Constitucional, pelo Comité de Liberdade Sindical da OIT e até por esta Assembleia.
Com efeito, esta situação viola os direitos humanos e os direitos fundamentais e não pode, por isso, subsistir.
A segunda questão diz respeito ao regime aplicado às relações de trabalho. Sr. Secretário de Estado, era previsível que o estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/80 fosse declarado inconstitucional. O Estatuto de 1982 foi declarado inconstitucional em 1984 por falta de participação das associações colectivas dos trabalhadores na sua elaboração e foi repristinado o Estatuto de 1980. Mas obviamente, que desde 1984 se sabe que o Tribunal Constitucional ia declarar inconstitucional esse estatuto, e foi o que sucedeu.
Na verdade, desde 1984 que estávamos à espera disso, sucedeu e não havia qualquer previsão de solução que resolvesse esta situação. A situação que se vive hoje é de indefinição e de confusão completa. Calcula-se em 66 o número de diplomas que são aplicáveis a estes trabalhadores. Trata-se de uma situação que deve ser alterada. Há diplomas que existem desde 1929 e há um diploma que tem já um período de vigência de 60 anos e ainda se aplica na regulação das relações de trabalho, o que cria uma situação que não pode manter-se, particularmente porque os trabalhadores aprovaram o estatuto de acordo com o projecto apresentado pelo sindicato, projecto esse que foi apresentado à Assembleia e constitui uma base de discussão.
Na área das liberdades, gostaria de colocar uma terceira questão que diz respeito às normas provisórias relativas ao funcionamento das comissões de trabalhadores. Com base nessas normas provisórias, tem-se impedido o exercício de direitos pelas comissões de trabalhadores e, em nosso entender, do ponto de vista orgânico, essas normas provisórias são completamente inconstitucionais, porque as chefias militares não tinham competência para as fazer e são ainda inconstitucionais, do ponto de vista formal, porque não podem ser feitas através de um despacho e, do ponto de vista material, porque contêm inumerosíssimas inconstitucionalidades, além de violarem o princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores.
Sr. Secretário de Estado, face a esta situação, gostaria de saber quando é que o Governo vai pôr cobro a esta situação lesiva dos direitos fundamentais, dos direitos humanos dos cidadãos portugueses, que têm