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11 DE MARÇO DE 1989 1809

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, para responder, se o desejar, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Miranda Calha, efectivamente o Governo recebeu solicitações das Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e da Defesa Nacional no sentido de abordar os temas da União Europeia Ocidental, acordos das Lajes e da Base Aérea de Beja. Manifestei a disponibilidade do Governo e acertou-se uma data para uma reunião conjunta das duas comissões com os Srs. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Esta reunião não se realizou por razões inteiramente alheias ao Governo e, neste momento, aguardamos que nos sejam sugeridas novas datas no sentido de acertarmos uma nova reunião pois, como disse o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, é o próprio Governo que tem o maior interesse e empenho em aprofundar esta matéria - que, nalguns aspectos, assume carácter reservado - em sede de comissão especializada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão, um grupo de alunos do Externato de Nossa Senhora das Preces, de Sacavém, e um grupo de alunos da Escola Secundária da Baixa da Banheira, acompanhados pelos seus professores, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

Para formular uma pergunta ao Governo relacionada com os professores do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância contratados, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Secretário de Estado, venho falar-lhe em relação a esta matéria de uma norma que, neste momento, é extremamente grave no panorama laborai português. Trata-se do Despacho Normativo n.º 91/88, que regulamenta a contratação de professores do ensino primário e educadores de infância profissionalizados não pertencentes aos quadros.
Este despacho normativo vem criar a figura do professor do ensino oficial que, simultaneamente, não é funcionário público.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, este despacho normativo vem permitir que um contrato seja denunciado quando se verifiquem (e refiro-me ao artigo 16.º) cinco faltas nos primeiros 30 dias de vigência do contrato, oito faltas nos primeiros 60 dias de contrato, doze faltas nos primeiros 90 dias de vigência do contrato e quinze faltas durante todo o tempo de contrato.
Ora, perante estes factos, é facilmente deduzível que esta norma vem retirar os direitos constitucionalmente consagrados às faltas justificadas, por exemplo, por doença, por casamento, por nojo, por greve, por licença de parto, etc. Ou seja, todas as faltas, mesmo que justificadas de acordo com estes parâmetros, podem ser susceptíveis de dar origem à rescisão do contrato.
Por outro lado, estes professores que são profissionalizados - para eles é exigida a formação nesta área -, uma vez que não são agentes nem funcionários públicos não têm qualquer protecção na doença, não são beneficiários da ADSE, não são beneficiários da caixa geral de aposentações, não são beneficiários da Caixa de Previdência, portanto não têm quaisquer direitos no que diz respeito à protecção na doença e ao regime da aposentação.
Sr. Secretário de Estado, muito simplesmente gostaria de perguntar-lhe quais são os direitos que estes trabalhadores têm pelos serviços que prestam e que são necessários, pois se eles são contratados é porque os serviços que prestam são imprescindíveis. Portanto, pergunto-lhe que direitos é que eles efectivamente têm.
Gostaria, ainda, de saber por que razão é que existe discriminação entre estes professores e os contratados a prazo do ensino preparatório e secundário, nomeadamente aqueles que entram na antiga 3.ª fase que têm um tratamento completamente diferente e que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, embora não seja o melhor possível, é muito mais favorável.
Temos conhecimento de que os sindicatos já reuniram com a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e com o Sr. Secretário de Estado sobre esta matéria e que parecia haver algum acordo em relação as reivindicações dos professores. Gostava, pois, de saber qual o ponto da situação.
Sr. Secretário de Estado, uma última pergunta na área da ética. Ontem, aqui na Assembleia estivemos a discutir as situações de prestação de trabalho temporário. Sei que o Ministério da Educação alega que estes trabalhadores não têm alguns direitos, porque são apenas trabalhadores em situação transitória.
No entanto, vimos que, através de um princípio consagrado no pedido de autorização legislativa do Governo, para as empresas privadas que fazem este tipo de actividade - prestação de trabalho temporário - é obrigatória a uniformidade de tratamento entre os trabalhadores que prestam trabalho temporário e os que prestam trabalho permanente.
Sendo assim, pergunto por que razão é que, e fazendo-se esta exigência para as entidades privadas, não é o sector público, em primeiro lugar, a dar o exemplo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.1 Deputada Isabel Espada: Já tive o prazer de responder a esta questão anteriormente, quer a Comissão de Educação, Ciência e Cultura quer no Plenário, e com todo o gosto farei a síntese da situação da questão na fase actual das negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos representativos do professorado, designadamente no caso da questão posta hoje relativa ao professorado primário e às educadoras de infância.
A questão suscitada abrange, em números globais, cerca de dois mil professores do ensino primário e da educação infantil contratados a prazo, que efectivamente correspondem a recursos humanos que não são necessidades permanentes do sistema.
Todavia, considerando que o ministério é profundamente sensível à situação humana e profissional destes profissionais da educação e, por outro lado, porque