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2082 - I SÉRIE - NÚMERO 60

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A existência de comunidades nacionais instaladas reciprocamente em Portugal e na Guiné-Bissau e a multiplicação e aprofundamento das relações económicas e sociais estabelecidas entre ambos os países, tornavam premente a celebração do presente Acordo, à semelhança dos acordos de igual teor assinados já com as Repúblicas de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe.
Formulamos votos de que, com outros países africanos, nomeadamente Moçambique e Angola, sejam brevemente celebrados acordos na mesma natureza.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Conforme já disse ao iniciar os pedidos de esclarecimento, este Acordo de Cooperação Jurídica merece a nossa aprovação. E se, na verdade, se justifica, como noutras ocasiões já temos dito, que em relação a outros países se efective esta Cooperação Jurídica, nomeadamente no caso de pensões alimentares, queria aqui destacar que é extremamente difícil e em muitos casos impossível, até mesmo em relação a cidadãos portugueses que se encontram em países da Europa e de fora da Europa, executar essas sentenças.
Portanto, se achamos que esta Cooperação Jurídica se deve fazer com outros países, muito mais justificação tem que ela se estabeleça rapidamente com aqueles países com os quais Portugal deve ter um tipo especial de relacionamento, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Uma outra questão técnica que colocámos foi no sentido de clarificar qual o posicionamento do Governo português em relação à sua própria legislação, nomeadamente no domínio processual penal.
De facto, o Sr. Secretário de Estado, em relação à questão das condenações à revelia, disse que elas se destinavam ainda a um regime residual que temos do Código de Processo Penal antigo, mas acabado esse regime residual, vamos ter situações como esta: um português condenado na Guiné-Bissau à revelia - pressupondo, porque creio que assim é, que o Código de Processo Penal deles tal permite - pode ter a execução da sentença em Portugal; porém, o nacional da Guiné-Bissau que em Portugal não apareça a julgamento é declarado como contumácia e a sentença não é efectivamente exectuada.
Penso, assim, que estas questões deviam ter sido ponderadas, uma vez que nessa altura, em Junho ou Julho de 1988, quando foi assinado o Acordo, já isto podia ter sido devidamente estudado.
Ainda cheguei a pensar que isto anunciasse mais uma alteração ao recentíssimo Código de Processo Penal, mas parece que não.
Por outro lado, pela leitura do presente Acordo, verifica-se que será preciso introduzir alterações à lei portuguesa em matéria de processo civil.
Ora, existe um anteprojecto do Código de Processo Civil, o qual fui consultar para fazer o estudo do presente Acordo e para ver se nesse anteprojecto já estariam previstas algumas disposições que são necessárias face ao mesmo, tendo verificado que nada disto foi contemplado.
Talvez me seja respondido que tal será contemplado agora e que posteriormente serão inseridas no Código do Processo Civil essas disposições, o que posso compreender. Creio, no entanto, que estando o código em estudo há bastante tempo, poderiam ter-se ponderado já soluções a inscrever nesse anteprojecto, em relação à questão do reconhecimento e da execução de sentenças estrangeiras, que não é efectivamente a mesma coisa que a revisão de sentenças estrangeiras.
Pode até verificar-se que os requisitos constantes do anteprojecto do Código de Processo Civil para a revisão e confirmação de sentenças estrangeiras não são exactamente, pelo menos num caso, os constantes do presente acordo e penso que isto poderia ser compaginado.
Ao apoiarmos este Acordo de Cooperação Jurídica não podemos, no entanto, deixar de colocar algumas questões que, sensivelmente há um ano, a Assembleia da República debateu e que se inserem no âmbito mais lato da Cooperação.
É que o presente Acordo insere-se num tipo de relacionamento entre governos, que deve existir e é necessário, mas não é o bastante no relacionamento desejável com os povos africanos que foram colonizados e que hoje são povos livres.
Com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa é necessário um tipo de cooperação especial, preferencial, que assume diferentes vectores e no qual cabe a institucionalização dessa cooperação a nível parlamentar. Foi exactamente o que a Assembleia da República discutiu há um ano e de então para cá nada se fez a esse nível, muito embora o PSD tivesse considerado suficientes os mecanismos de que a Assembleia da República dispunha.
Hoje, que debatemos na área jurídica um acordo para cooperação, seria talvez o momento - penso que o Sr. Deputado Carlos Encarnação se calhar vai responder a isto, porque já levantou o braço - de o PSD esclarecer o que pensa quanto à cooperação especial e preferencial com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e qual o papel que nesse relacionamento cabe sem dúvida à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, embora não tenha ouvido totalmente a sua intervenção, ouvi o bastante para colocar-lhe algumas perguntas.
Em primeiro lugar, tendo em vista a própria construção da nova sociedade, a afirmação do Estado de direito e a nossa contribuição enquanto país no qual está perfeitamente instaurado Estado de direito - e, felizmente agora podemos dar bons exemplos a outros países -, gostaria de saber se V. Ex.ª pensa ou não que é importante que a esta visão seja transplantada para o Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Em segundo lugar, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: não lhe parece que neste Governo se fez, porventura, muito mais em relação à cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa do que o que foi feito em toda a história da democracia portuguesa até agora? V, Ex.ª não pensa que estamos no bom caminho em relação a esta matéria? Ou V. Ex.ª, pretende mais e melhor, como e quando?