O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 1989 3571

António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres!
José Eduardo Vieira Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático.(PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís. Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados Independentes:

Carlos Mattos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar continuidade ao debate da Revisão Constitucional com a apreciação do, artigo 59.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero manifestar a minha profunda satisfação pelo facto de a Comissão Eventual de Revisão Constitucional ter decidido aproveitar, praticamente na sua totalidade, a proposta do Partido Ecologista Os Verdes que visa consagrar na Constituição a irradicação, se possível para sempre, da vergonhosa exploração do trabalho infantil.
É nossa proposta inicial que se inclua um novo número no artigo. 59.º que proíba a contratação de menores em idade escolar.
Quero deixar aqui uma breve explicação, não só para que conste mas também para que aqueles que tiverem de analisar a Constituição possam entender, em toda a sua extenção, o conceito de idade escolar. Para nós, idade escolar é a idade da escolaridade obrigatória, aquela idade em que, obrigatoriamente e consoante as leis do momento, as crianças e os jovens devem frequentar a escola e não espaços como os do trabalho, muitas vezes forçado, que quase sempre é realizado em detrimento do tempo que deveriam passar na formação escolar que lhes é necessária para depois poderem participar, como cidadãos de corpo inteiro, na construção do País.
Não valerá certamente a pena fazer aqui muitas referências à situação actual que vivemos, neste aspecto, nomeadamente em vastas zonas do norte do País. Começamos também a viver já essa situação em algumas zonas do sul do País, onde a necessidade e o desemprego forçam as famílias a levar as crianças para o trabalho mais cedo do que seria de exigir, do que seria até de pensar.
Esta situação não poderia suscitar outra reacção da nossa parte que não fosse este grito de alerta, este, «nunca mais», para que fique inscrito na Constituição.
É uma resposta talvez conjuntural, mas é uma resposta que a conjuntura requeria e que não poderíamos