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5 DE MAIO DE 1989 3573

de um combate difícil que não pode ficar assente apenas nas palavras da lei, que tem de ficar assente na consciência e na vontade de todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu, na sua intervenção, que a contratação de menores em idade escolar já é proibida. Referiu-se, naturalmente, à contratação oficial, pois, como todos nós sabemos, aquilo a que se assiste no nosso país é à contratação clandestina. Os termos da nova disposição do artigo 74.º abrangem, naturalmente, todas as formas de angariamento do trabalho infantil. A contratação oficial de menores já era proibida por falta de base legal, mas, agora, passa também a ser vedada qualquer outra forma de contratação de menores em idade escolar.
Creio que seria bom que o Sr. Deputado pudesse esclarecer-nos sobre isto, não vá a Câmara pensar que V. Ex.ª acaba de encontrar uma saída para impedir a contratação dos menores em idade escolar.

Q Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Raul Castro, não percebi bem a pergunta de V. Ex.ª mas quero dizer-lhe que, com a minha intervenção, o que quis significar foi precisamente que a chaga do trabalho infantil é uma chaga clandestina e que é difícil lutar contra a clandestinidade com as disposições constitucionais ou legais. Temos de ter consciência de que essa situação era uma situação de clandestinidade e que de clandestinidade continuará a ser.
É contra essa situação que temos, efectivamente, de combater.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria tão-só de sublinhar que, por iniciativa de um dos partidos subscritores de propostas, começámos a discutir a questão da proibição do trabalho infantil nesta sede.
Em bom rigor, de acordo com o roteiro da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, a matéria estaria injectada em melhor sede no artigo 74.º, visto ser aí que, provisoriamente, podemos localizar um normativo que,tomando como base a proposta originária apresentada, se desenvolveu no sentido que é do conhecimento de todas V.V. Ex.ªs, pelo que me dispenso de pronunciar mais intensamente sobre a matéria.
Gostaria, no entanto, Sr. Presidente, de sublinhar este ponto. Presumo, pois, que faremos aqui, nesta sede, todo o debate e que, em sede de artigo 74.º, se dará a matéria por discutida.
Pela nossa parte, se assim for, não temos qualquer objecção.. No entanto, já não podíamos concordar com a inserção do preceito neste ponto da Constituição porque, como sublinhámos na comissão, isso significaria tratar em sede de Constituição laborai uma questão que faz parte da Constituição educacional, por-assim dizer, sob pena de preversão do espírito com que a proposta é apresentada. Creio que isso está longe do espírito dos seus autores, mas propunha que procedêssemos assim.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, como decorre da minha primeira intervenção, ao considerar-me plenamente satisfeito pelo facto de a comissão ter acolhido a nossa proposta sou também sensível aos argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado José Magalhães no sentido de que a sede própria para a consagração desta proibição deva ser não esta mas a do artigo 74.º Por isso anuncio à Mesa que retiro á nossa proposta por considerar que já está devidamente aceite e que será certamente votada ha sede própria, aquando da discussão do artigo 74.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dá-se como retirada a proposta de aditamento do Partido os Verdes relativamente ao n.º 4 do artigo 59.º
Srs. Deputados, relativamente ao anexo 1, que foi distribuído e que se refere a uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados António Vitorino e Almeida Santos, dá-se esta proposta como prejudicada na medida em que no artigo 74.º é, do ponto de vista da CERC, refeita esta situação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Srs. Presidente, Srs. Deputados: Queríamos congratular-nos pela introdução, no texto constitucional, de uma norma que abrange a proibição do trabalho de menores em idade escolar.
Temos em atenção que a consagração desta norma contempla as situações bem conhecidas de trabalho infantil no nosso país que, gostaria de salientar, não são situações do passado mas sim situações que marcam o presente, de forma por vezes dramática; são situações que prejudicam os jovens nelas envolvidos, são situações que prejudicam as próprias famílias, que prejudicam o presente e que prejudicam o futuro do nosso país; são situações que, em nossa opinião, exigem de facto a resposta a nível constitucional que, neste momento, nos preparamos para dar.
Gostaria ainda de dizer que a introdução desta norma na Constituição carece de uma tradução legislativa que implique, em primeiro lugar, que essa tradução se faça rapidamente. Em segundo lugar, há que prever que essa tradução tenha em conta a duração da escolaridade obrigatória de nove anos estabelecida na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Pensamos que esta norma deverá contribuir para a irradicação da triste realidade que é o trabalho infantil no nosso país e é com esse objectivo que a apoiamos e que nos congratulamos com a sua introdução.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr, Deputado. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD retirou a sua proposta atinente ao artigo 59.º...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, não!...