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5 DE MAIO DE 1989 3577

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, embora seja para esclarecer, é também para pedir esclarecimentos, uma vez que o Sr. Deputado Nogueira de Brito estava preocupado com o meu encolher de ombros e tirou dele conclusões que não tinha.
Ó Sr. Deputado Nogueira de Brito, a nossa Constituição, como não desconhece, está toda ela recheada de normas pragmáticas, que têm algum sentido, mas como normas pragmáticas, como normas directrizes, de meta. Portanto, o que se procura aqui, em meu entender, é dar uma indicação clara, em ligação, aliás, com n.º 1. Outra coisa não faria sentido, pois, se o n.º 1 diz que todos têm direito ao trabalho, é evidente que tem de haver alguma norma que impenda sobre os governos, sobre os executivos, no sentido de procurarem cumprir quanto possível isto.
Portanto, trata-se de uma directriz e como tal deve ser entendida e mantida.
É evidente que não é e que, suponho, nunca foi ou será um insulto a Keynes e aos seus seguidores pensar que alguma vez algum deles pensou que o pleno emprego consistia em não haver um único' desempregado. É evidente que não é isso! Sempre se admitiu que haja naturalmente desempregados, mesmo numa política de pleno emprego. Agora, como directriz de raiz social, como ligação ao n.º 1 do artigo, ela continua a ter, a nosso ver, todo o sentido e significado útil.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vera Jardim, muito rapidamente, porque vejo que o Sr. Deputado Almeida Santos está preocupado, direi só o seguinte: compreendo o que V. Ex.ª acaba de dizer e, porventura, este inciso na alínea a) dá um sentido muito preciso ao n.º 1, quer dizer, fixa-lhe um dos vários sentidos que o direito ao trabalho pode ter, como, de resto, V. Ex.ª sabe.
O Sr. Deputado José Magalhães e o Partido Comunista sabem do que estão a falar quando se referem ao pleno emprego. Estão a falar de enormes manchas de subemprego, Sr. Deputado Vera Jardim! É disso que eles estão a falar; é de enormes manchas de subemprego; quando fala de pleno emprego ele sabe do que está a falar. Mas o que é perigoso e pode relevar um pouco do -«aprendiz de feiticeiro» é realmente introduzir normas deste tipo na Constituição e depois, por exemplo, se obrigado a praticar políticas económicas de austeridade, como a que praticou o governo do bloco central, o que tem consequências de desemprego. E como é que ficamos perante a Constituição? O que é que esta política significa em termos de aferição constitucional?
Era para isto que queria chamar a atenção de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa informa-o de que o seu grupo parlamentar está já a consumir tempo do que lhe está distribuído para a próxima semana.
Srs. Deputados, damos por encerrado o debate relativo ao artigo 59.º, ficando para votação as propostas apresentadas pelo Partido Social-Democrata.
Está em discussão o artigo 60.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de artigo 60.º, o PCP apresentou e, na sequência do debate na CERC, reformulou dois textos que visam alertar para duas questões fundamentais: a primeira é a de que a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores a que se refere o artigo 60.º é aplicável a todos os trabalhadores, não sendo admissíveis constitucionalmente as discriminações fundadas na natureza ou na duração do vínculo laboral. É uma questão que emerge de uma boa e saudável hermenêutica da construção, mas que, neste quadro, através da proposta do PCP, veio a ser introduzida no debate da Revisão Constitucional com consequências clarificadoras que consideramos úteis e relevantes.
Na verdade, a noção de que a relação laboral se deve caracterizar por uma instabilidade e precariedade é alguma coisa que está relacionada com um modelo retrógrado, um modelo que poderíamos chamar singa-puresco, que a Constituição rejeita e que não tem qualquer acolhimento. A proliferação de situações desse tipo faz-se à margem da Constituição ou contra ela; não tem nela qualquer acolhimento.
A segunda proposta alerta para uma questão central no debate que se trava neste fim dos anos 80 e que dominará este fim de século, ou seja, o papel dos trabalhadores na empresa, na sua qualidade de cidadãos, isto é, a cidadania não pára à porta da fábrica ou da empresa, não pára à porta do serviço público; é alguma coisa que acompanha o Homem, independentemente do local onde está o trabalhador, que ao. celebrar o seu contrato de trabalho, não renuncia à sua dimensão física e a sua vida, o seu trabalho não são desligáveis disso; não lhe pode ser tolhida a livre expressão das suas convicções, de qualquer ordem, dentro do quadro da vida laborai. Esta concepção que é uma concepção eminentemente moderna não é se não a mais compatível com a própria Constituição, no seu texto actual, daí ponderaremos ainda, até à altura da votação, o destino a dar a estas propostas, que são de pura e mera explicitação - aliás, seria inconcebível que se sustentasse, p contrário.
Tivemos, no entanto, o apoio da bancada do Partido Socialista na comissão - e não aqui. Congratulámo-nos, na altura, com o facto, mas a posição do PSD, que é malthusiana, pessimista e agressora em relação aos direitos dos trabalhadores, é, obviamente, contrária a qualquer explicitação ou enriquecimento.
Fica a Constituição como está, se assim for caso disso, que não ficara nada mal e valeu a pena o nosso esforço clarificador.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é só para não deixar sem resposta a Câmara.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em sede de comissão, os nossos votos distribuíram-se por votos contra e péla abstenção, à semelhança do que fez também o PS que só votou á favor, penso eu, um dos números, tendo votado abstenção nos outros...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, votou a favor!