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3580 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Sr. Presidente: - para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para confirmar, pois, como já se viu, nós não entendemos repetir aqui toda a argumentação que foi reproduzida na CERC, que está largamente documentada nas actas dos trabalhos.
Mas, de vez enquando, entendemos que alguma clarificação é necessária, sobretudo quando, tendo-nos nós abstido em relação ao ponto 4, o Sr. Deputado José Magalhães vem dizer que vê pouco, mal e simples quem não aprovar esta proposta por haver a referência de«que a lei estabelece garantias civis e penais».
Bom, nós sabemos bem que o Direito Penal se não esgota na prisão, mas a verdade é que uma norma que diga «a lei estabelece garantias civis e penais» corre, no mínimo, o risco de o legislador ordinário, que tenha um entendimento menos generoso que o Sr. Deputado José Magalhães, venha a entender que isto é um estímulo a que, pela primeira vez, se instale em Portugal a prisão por dívidas. Por isso mesmo nos abstivemos.
Por outro lado, em relação aos pontos dois e três, na formulação inicial, não pudemos dar o nosso voto favorável, na medida em que se previa a total impenhorabilidade do salário mínimo e também uma garantia absoluta para os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho.
Demos algum contributo para a nossa formulação nela entendemos que norma é de aprovar e até pediamos ao PSD que, se pudesse, revisse a sua posição de abstenção porque nos parece que esta norma teria dignidade no plano de protecção dos direitos dos trabalhadores.
Relativamente à proposta de Os Verdes, já agora , nós não pudemos votá-la e abstivemo-nos pela razão simples de que o que aqui está já consta abundantemente das alíneas b) e c) do actual artigo 60.º, n.º 1 não havendo inovação rigorosa alguma. Por isso mesmo, não pudemos dar-lhe o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, por uma ligeira distracção, não compreendemos bem o sentido da intervenção do Sr. Deputado, em nome do Partido Socialista.
Quer o Sr. Deputado dizer que vai mudar o voto, que foi de abstenção da comissão, em relação a esta norma relativa aos créditos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se me permite que o interrompa, Sr. Deputado, dir-lhe-ia que não. Não queria, com efeito, mudar o voto porque nós apoiamos a nova formulação dos pontos n.ºs 2 e 3 que passaria a ser o novo n.º 2. Pedíamos era que o PSD, que se absteve, pudesse reconsiderar a sua abstenção, convertendo-a em voto a favor, porque me parece que esta norma teria dignidade para poder ser aprovada no plano do reforço dos direitos dos trabalhadores.

O Orador: - Sr. Presidente, independentemente de uma justificação mais aturada que vai ser dada, não podemos, desde já, além de outras razões, por termos defendido aqui - e expusemos isso, por exemplo, com particular ênfase, a propósito do direito à inviolabilidade da vida e de outras matérias - o entendimento de que não deve haver os chamados imperativos constitucionais de criminalização ou de penalização.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. deputado, havia uma proposta sobre o n.º 2 no sentido da total impenhorabilidade do salário mínimo e, também, uma garantia absoluta dos créditos salariais emergentes do contrato de trabalho. Esses dois números foram substituídos pela seguinte redacção: «Os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias especiais de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei».
É um ligeiro favor, um ligeiro reforço, que remete para a lei e parece que poderíamos na verdade.

O Orador: - Certo, Sr. Deputado! Eu considero a pertinência das observações e muitas objecções que nós dirigimos às propostas apresentadas pelo Partido Comunista não subsistem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: era para adiantar a posição do PSD sobre a proposta do Partido Comunista relativamente ao artigo 60.º - ª
Em primeiro lugar, congratulamo-nos pela substituição que o PCP, ainda no âmbito da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, fez na sua proposta inicial, a propósito do n.º 3, que agora, na proposta substitutiva, passa a figurara como n.º 2.
De facto, o n.º 3 não fazia sentido. Havia uma formulação excessivamente absoluta que colidia com as regras sobre privilégios creditórios em matéria de direito civil e que foi arredada de modo razoável e em tempo oportuno.
Havia uma prevalência dos créditos salariais em termos constitucionais que não era esclarecida na sua relação com os outros créditos privilegiados consagrados no Código Civil. Esta fórmula parece-nos mais razoável e vai tecnicamente mais escorreita.
Mesmo assim, em relação ao n.º 2, e para efeitos de conseguirmos situar claramente a posição do nosso voto em relação a esta nova proposta, gostaria de deixar algumas perguntas, a título de intervenção, ao Sr. Deputado José Magalhães.
Em que é que o n.º 2 adianta relativamente à consagração especial que os créditos salariais já têm no Código Civil, ao figurarem como privilégio mobiliário geral?
Será que a Constituição vai, neste numero proposto pelo PCP, como que adiantar uma espécie de propulsão constitucional a um aumento ou reforço de garantia dos créditos salariais para além do âmbito do artigo 737.º do Código Civil? Ou isto é, apenas, um plasma constitucional daquilo que já é um dado adquirido, é um património quase mais duradouro do que o próprio património quase mais duradouro do que o próprio património das conquistas dos trabalhadores no âmbito do Direito Político e conquistado no Código Civil de há muito?
Desejava saber em que é que isto adianta, o que é que pode transformar. Trata-se de um pedido de esclarecimento muito sincero para efeitos de posicionamento do nosso voto nesta matéria.