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5 DE MAIO DE 1989 3581

Relativamente ao n.º 4, causa algum espanto à nossa bancada que o PCP mantenha a formulação mais perigosa de todos os números do artigo 60º-A, proposto por si próprio. É que o n.º 4 consagra aquilo que, no fundo, é dado como algo definitivamente arredado do nosso ordenamento jurídico, porque repugna a elementares princípios quer de filosofia penal quer, propriamente, do que tem a ver com a dignidade das pessoas e o sentido de proporção das sanções aplicadas a determinado tipo de infracções.
Não faz sentido que se revolte à prisão por dívidas. O PSD não pode admitir este sentido desproporcionado e antimoderno do n.º 4. Por isso, nós nunca poderemos aceitá-lo e reputamo-lo mesmo como o mais perigoso dos números propostos pelo PCP na sua elaboração originária do artigo 60.º-A.
Gostava de deixar aqui claramente formulado - não sei se consegui fazê-lo - ao Sr. Deputado José Magalhães um esclarecimento sobre o n.º 2 do artigo 60.º-A e sobre o seu alcance pretendido.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em rigor, é para dá-los, Sr. Presidente, na medida em que a Sr.ª Deputada, teve a gentileza...

O Sr. Presidente: - Em rigor regimental, é para pedir, Sr. Deputado Almeida Santos!

Risos.

O Orador: - Eu não sou muito formalista nas figuras da Assembleia, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas nestas coisas convém, Sr. Deputado, senão não nos entendemos!

O Orador: - Acho, Sr. Presidente, que a lógica deve sobrepor-se, às vezes, ao formalismo.
Considero, sim, que tem vantagem, Sr.ª Deputada, porque hoje os créditos salariais gozam, como sabe da impenhorabilidade de um terço, que é regra. Porém, o que se pretende aqui é que estes créditos pudessem ter, sobretudo quando se tratasse de salário mínimo, um limite mais generoso de impenhorabilidade como, por hipótese, não mais do que um sexto.
Sou contra a total impenhorabilidade, que podia ter consequências funestas, mas acho que quem ganha o salário mínimo poderia ter uma protecção especial neste domínio. Ë isto que se quer aqui significar. E o mesmo, também, quanto às garantias de pagamento, ou seja, que a Constituição apontasse para as pessoas que vivem só do seu salário tivessem garantias de pagamento acrescidas em relação às que já estão consagradas no Código Civil e que, na verdade, não são, em meu entender, suficientes sobretudo em face dos privilégios de que goza o Estado.
Não faz sentido que um funcionário do Estado, por hipótese, que ganha um salário de miséria, veja preterida a garantia de pagamento do seu salário por um privilégio da sua própria entidade patronal.
São dois exemplos, mas, como vê, lá conteúdo têm.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada Assunção Esteves, pela nossa parte, não gostaríamos de deixar de corresponder à interrogação que deixou no ar.
É nossa ideia que esta norma é de conteúdo modesto. E se bem reparar a versão que chega a debate no Plenário significa um recuo, mas um recuo significativo, em relação ao preceito originário, em homenagem, aliás, ao debate que travámos na Comissão Eventual de Revisão Constitucional e que permitiu um rastreio muito amplo das, debilidades, muito significativas, do actual Direito Laboral Português em relação à garantia dos créditos salariais.
As debilidades são muitas e uma norma deste tipo tem um .alcance modesto uma vez que. remete para o legislador a definição dos limites para todos os aspectos a que alude: grau de impenhorabilidade e regras de .pagamento.
Por que é que insistimos, então, e por que é que achamos que vale a pena? Pelas razões que o Sr. Deputado Almeida Santos já equacionou e que, pela nossa parte, despendemos na comissão e que nos parece que seriam, na sua modéstia, um contributo útil. Porquê? Por causa da elevação à dignidade constitucional deste conjunto de princípios, elevação que nunca é despicienda.
Neste caso, como é óbvio, não será tudo mas seria um primeiro passo. Creio que seria uma norma não apenas de consagração das ditas cujas conquistas, que já não seria pouco, mas uma norma que aponte, realmente, para uma responsabilização do legislador no sentido de encontrar outras formas de concretização deste direito, que é básico para aqueles que recebem o seu salário e que aí encontram a fonte da própria subsistência. Isto é um aspecto crucial!
O PSD estabelece uma distinção radical entre a primeira proposta do PCP sobre os créditos salariais e a questão dos salários em atraso.
Quando a nós, essa fronteira não existe. Não temos qualquer «paranóia da cadeia» como terapia para os salários em atraso. A norma alude, inclusivamente, à constelação de soluções que hoje constam do Direito ordinário.
Porém, V.V. Ex.ªs estabelecem uma fronteira rígida. Pois bem, se ficarem do lado da fronteira que aponta para o reforço das garantias dos salários, isso não seria um progresso substimável. E, pela nossa parte, apostamos a 100% nisso.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado que foi em função da mesma preocupação que os Srs. Deputados Almeida Santos e José Magalhães me formularam algumas questões e me deram algumas respostas, aproveitaria também para me dirigir a ambos os Srs. Deputados, simultaneamente.
Não há, de facto, nenhuma antipatia pelo n.º 2 da parte do PSD como aquela que se cifrou quando da redacção originária que o PCP tinha proposto para este número, subsistem algumas dúvidas.
Por exemplo, o Sr. Deputado Almeida Santos disse que aqui há, de facto, um sublinhar das garantias necessárias para os créditos salariais que pode avançar