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5 DE MAIO DE 1989 3583

Assim, parece-nos que é de salientar esta convergência de todos os partidos sobre esta benfeitoria introduzida pela nossa própria proposta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, não poderia deixar passar em claro a expressão do Sr. Deputado quando referiu que o Partido Socialista conseguiu um «milagre».. Além disso, também queria relembrar-lhe duas coisas.
Em primeiro lugar, como o Sr. Deputado sabe melhor do que eu próprio, pois nessa altura intervinha nos trabalhos, a Revisão Constitucional de 1982, já nesta sede, conseguiu consagrar a iniciativa privada. Portanto, já em 1982, a iniciativa privada é consagrada neste artigo, a par de outras iniciativas, nomeadamente a autocongestionária e a cooperativa.
Em segundo lugar, nesta Revisão Constitucional e dado que esta questão já foi consagrada na revisão de 1982, o Partido Social-Democrata consagra uma abolição pura e simples daquela expressão que o Partido Socialista altera.
Assim, o Partido Socialista só consegue o «milagre» porque o Partido Social-Democrata é a favor da extinção da expressão que existia. O vosso partido propõe outra expressão que aligeira a carga ideológica que este artigo contém e é apenas neste sentido que o PS consegue o «milagre». Mas, repito, o Partido Social--Democrata era e é a favor da abolição da expressão que aqui é consagrada.
De facto, entendemos que a iniciativa privada não pode estar sujeita a suspeições, sejam quais forem, nem pode estar obrigada a processos ideológicos, sejam quais forem. A iniciativa privada é e deve ser um factor de progresso da sociedade, não devendo estar de forma alguma «pegada» a quaisquer fins pré-estabelecidos.
Neste sentido, o Partido Social-Democrata opõe-se a qualquer aditamento de expressões e, Sr. Deputado Almeida Santos, é por isso que o Partido Socialista consegue o «milagre» que referiu.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não tenha ciúmes, dos nossos milagres porque, porventura, também conseguirá alguns!
Este é um «suave milagre...

Risos.

.... não é caso para o Sr. Deputado se irritar tanto.
Queria dizer-lhe que o milagre não foi só em relação ao PSD mas também em relação aos partidos à nossa esquerda - talvez até mais. O Sr. Deputado não quis ver esse aspecto e dir-lhe-ei em que consistiu o duplo «milagre».
Em relação ao PCP, ao PRD e à ID, o «milagre» consistiu em termos conseguido obter o respectivo aplauso para à eliminação da expressão «enquanto instrumento de progresso colectivo», o que é surpreendente e é de realçar. Em relação ao PSD, o «milagre» consistitiu em termos conseguidos que concordasse e votasse que a iniciativa económica privada tem que ter em conta o interesse geral, conceito que não está, rigorosa e ortodoxadamente, na linha da vossa filosofia uniforme. Portanto, acho que foi um «suave» mas «duplo milagre» e também saudarei os «milagres» do PSD quando os realizar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acho que a Assembleia tem sido objecto de tanta crítica e diminuição que não faria diferença nenhuma que, hoje, se transformasse numa pequena «tenda dos milagres»!

Risos.

Assim, julgo que não devemos evitar essa contribuição.
Muito brevemente, quero só dizer que consideramos que esta redacção cobre as nossas próprias preocupações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Cobre?!

O Orador: - ... e que, portanto, vamos aceitar esta formulação do Partido. Socialista, pensando que é um daqueles casos - que não são raros - em que as duas tradições humanistas ocidentais convergem na visão do interesse que deve ser perseguido.
Se, através da intervenção majoritária, não tivesse sido proibida qualquer referência ideológica, atrever-me-ia a dizer que, de vez em quando, também se dá o pequeno «milagre» de o Dr. Almeida Santos ser inspirado pela doutrina papel.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero dizer que vamos .votar favoravelmente a proposta elaborada em sede de CERC e, em conformidade, declaramos retirada a nossa proposta nesta matéria.
Entendemos que o essencial da nossa proposta está salvaguardado por esta, cujo étimo é o da proposta de Revisão Constitucional do PS.
Entendemos que não faria sentido definir a iniciativa económica enquanto instrumento de progresso colectivo. As «hipotecas» e as necessárias componentes sociais do exercício da iniciativa económica não são necessariamente intrínsecas ao exercício da iniciativa privada. Esta pode realizar-se com os mais diversos fins e, por exemplo, também enquanto instrumento de realização pessoal. De facto, de .certa maneira, a propriedade, a empresa, a participação no sistema económico constitui uma certa projecção no ambiente da própria autonomia pessoal. Portanto, do nosso ponto de vista, em primeiro lugar, os limites devem existir devem ser limites, devem estar no ambiente. A componente social não deve ser um limite intrínseco mas, pelo contrário, deve ser um limite extrínseco ao exercício da iniciativa económica.
Por isso, quando o Partido Socialista coloca o interesse geral ao lado da Constituição e da lei fá-lo considerando-os como limites que, para terem alguma eficácia, naturalmente, terão de ter alguma mediação ou na Constituição ou na lei.