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5 DE MAIO DE 1989 3579

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos fazer o ponto da situação, para ver se nos entendemos.

A proposta de substituição, subscrita pelo Sr. Deputado José Magalhães, relativa ao artigo 60.º, n.ºs 3 e 4, que consta como anexo 2 e que propõe uma reformulação do texto original, é retirada. Mantém-se, no entanto, a proposta de aditamento da expressão «com vista à sua redução progressiva», à alínea b) do artigo 60.º, que é também uma reformulação do texto originário do projecto de lei de Revisão Constitucional do PCP, mas não conseguimos perceber se o n.º 2 dessa proposta também se mantém no quadro do artigo 60.º-A.
De qualquer maneira, Sr. Deputado José Magalhães, o que estamos, neste momento, a apreciar é o artigo 60.º O artigo 60.º-A ficará para imediatamente a seguir ao encerramento, do debate do artigo 60.º como se tem efeito até agora.
Srs. Deputados, continua em discussão o artigo 60.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa..

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me apenas completar a análise que V. Ex.ª fez e que o alerte para uma outra proposta atinente ao artigo 60.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, a que o Sr. Presidente não fez menção. É uma proposta que vem numerada em último lugar e corresponderia ao aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 60.º, fixando como incumbência genérica do Estado «assegurar a efectividade prática dos direitos dos trabalhadores nomeadamente (...)» e segue-se o enunciado de três objectivos, um respeitante à Administração Pública, outro à Inspecção-Geral do Trabalho e outro aos processos judiciais, envolvendo o direito dos trabalhadores.
Esta matéria não foi objecto de consenso, em sede de comissão, mas estaríamos disponíveis para reformular ainda o texto, se houver disponibilidade das outras bancadas para se chegar a uma norma, porventura, mais económica e mais concisa que aponte para garantias processuais e instrumentais dos direitos dos trabalhadores. A não ser feito esse esforço conjunto, teremos de ponderar, antes da votação, no sentido de a mantermos ou não. Porém, de momento, não; retiraremos a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, mantém toda a proposta relativamente aos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 60.º ou só o n.º 5?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, é precisamente o contrário, uma vez que, em relação aos n.ºs ,3 e 4, que foram reformulados, se alcançou o resultado que o Diário já espelha, nessas circunstâncias, nunca submeteríamos o texto à votação. É prescindível!
Só em relação ao n.º 5 é que se coloca a questão que procurei enunciar e, como também disse, ponderaremos ainda até ao momento da votação a possibilidade de apresentação de uma proposta mais económica se houver para tal consenso; se não teremos de ajuizar, em função dessa frustração, de um objectivo que, pela nossa parte, consideraríamos muito meritório e útil.
Portanto Sr. Presidente, ainda vamos insistir nele. Mas, provisoriamente e para este efeito, só o n.º 5 fica de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre o artigo 60.º A proposta do PCP relativa à alínea b), n.º 2, fica para votação, assim como a proposta do projecto inicial do PCP relativa ao n.º 5.
Passemos ao artigo 60.º-A. Sobre este artigo, há propostas do PCP e de Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a apresentação destas propostas propiciou, na CERC, um debate relevante sobre alguns dos flagelos que neste momento dominam o mundo do trabalho, em Portugal.
O PCP aponta, e apontou durante esse debate, para duas necessidades de aperfeiçoamento da Constituição neste ponto, ambas úteis. Por um lado, a transposição para ò nível constitucional da aldeia de uma garantia reforçada dos tectos salariais. O debate que fizemos sobre isso foi extremamente útil e conduziu a uma reformulação de um texto que nos parece exprimir bastante bem o conjunto de conclusões que emana do debate. É um texto muito económico que reza que nos termos da lei os créditos salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de reforçadas garantias de impenhorabilidade e de pagamento.
A segunda proposta que apresentámos visa dar respostas às .situações em que não há cumprimentos das obrigações previstas na lei em relação ao pagamento pontual dos salários e das outras retribuições devidas aos trabalhadores.
É uma questão cuja actualidade é o conhecimento de todos. Aquilo que se visa, ao contrário do que foi dito, um tanto adulteradamente por parte de alguns opositores da proposta, não é instaurar a prisão por dívidas.
Os Srs. Deputados que vêem no estabelecimento de garantias civis et penais o recurso indiscriminado à prisão vêem pouco, vêem mal e vêem simples porque, como se sabe, no instrumentário do Direito Penal a prisão, não é o meio único e nos nossos tempos, provavelmente, não é o meio por excelência. Há, de facto, outros meios!
Portanto, quando o PCP aqui propõe uma armadura penal, é perfeitamente caricatural dizer que se pretende meter na cadeia toda e qualquer pessoa que viole a lei. O que se pretende, efectivamente, é garantir - tal como aliás, hoje sucede, já em parte na legislação embora com insuficiências -, que haja sanções também de carácter penal. Que eu saiba, as que hoje em parte estão estabelecidas na lei, embora não sejam aplicadas, são sanções penais.
É isso que. se pretende.
Portanto, das duas uma: ou se assume a vontade de introduzir esta. benfeitoria ou se diz, claramente, que não se quer, mas não se inventem fantasmas como desculpa para não votar esta proposta do PCP.
Apelamos, ainda, a que se encontre uma solução que seja votável comummente porque nos parece um aspecto extremamente importante.