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3578 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Orador: - ..., mas isso não me comete a mim saber. São elementos que constam das actas da comissão.
Como ia a dizer, distribuímos os nossos votos por votos contra e pela abstenção, no sentido de inviabilizar estas propostas, por uma razão muito simples e a razão decorre daquilo que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de afirmar, tendo em conta a nossa postura no que toca ao Direito Constitucional. Trata-se de explicitações, como o Sr. Deputado muito bem disse, trata-se de perspectivar e de projectar os mecanismos a vários níveis: a nível da Administração Pública, a nível da própria organização da Inspecção Geral do Trabalho, etc. Trata-se, no fundo, de repetir aqui toda a organização do estado e da Administração Pública em relação a estes direitos.
Não é disso que se trata aqui; trata-se, sim, de enunciar direitos. Eles estão enunciados e bem na Constituição, agora não podemos - já o dissemos várias vezes e não o faremos, não contem, como diz o Sr. Deputado José Magalhães, connosco para isso -,a propósito de cada artigo, enunciar já toda a panóplia de meios de organização social, estadual, de administração judicial, etc, no sentido de dar eficácia a esses direitos. Não se trata disso, sob pena de, em relação ao enunciado de cada direito, temos de repetir todas as normas semelhantes a estas. Só por isto e não por qualquer fidelidade malthusiana..., porque temos uma certa concepção da Constituição, não viabilizaremos estas propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero explicitar, por um lado, a nossa posição em relação às propostas de alteração apresentadas por outros partidos e fazer algumas referências em relação às propostas apresentadas pelo PRD, relativamente a este artigo.
No que diz respeito, por exemplo, à nossa proposta de alteração da alínea e) do n.º 2, tratava-se de uma proposta que continuava a assegurar a explicitação dos direitos específicos dos emigrantes que, no entanto, não mereceu, por parte das votações indicadas na CERC, uma votação favorável, uma vez que houve abstenção por parte dos outros partidos.
Devo dizer que depois de analisada a discussão dessa proposta da CERC podemos, de algum modo, considerar que, efectivamente, estas alíneas têm o objectivo de explicar e de especificar, para certos tipos de trabalhadores e para certas áreas da população, direitos específicos consagrados no artigo 60.º
Nessa medida e porque esta proposta não nos merece uma luta demasiadamente importante, porque pensamos que, de um modo ou de outro, os interesses e os direitos específicos dos emigrantes ficam consagrados na Constituição e tendo em conta a votação indicada, nós retiramos esta proposta relativa à alínea e), do n.º 2.
Quanto ao n.º 3, a proposta do PRD, ia no sentido de que fosse feita, na Constituição, uma explicitação das formas como o Estado fiscaliza a aplicação das normas de trabalho e o cumprimento da lei. E pensamos que essa especificação deveria ser feita na Constituição a fim de garantir, de uma forma mais clara, a obrigação de o estado inspeccionar nessa área.
No entanto, verificamos que, em relação a esta matéria, não houve acolhimento por parte de uma maioria de dois terços. Apesar de tudo; vamos manter esta proposta para votação final, porque consideramos que seria uma benfeitoria para a Constituição que esta norma viesse a ser consagrada. Consideramos, pois, que a designação «através de uma inspecção de trabalho» - não precisa, necessariamente, de ser um organismo que tenha este nome específico - seria importante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP apresentara, originariamente no seu projecto, uma proposta que numerou como artigo 60.º- A que posteriormente requalificou.
Isso não foi mencionado no início do debate e nós próprios só agora pudemos fazer essa diligência.
Gostaria, Sr. Presidente, que tornasse claro que a proposta que o PCP apresentou, relativa à questão da duração do trabalho, que apontava para a sua redução do trabalho, que apontava para sua redução progressiva e que figurava, no projecto de lei de Revisão Constitucional do PCP, como artigo 60.º - A, n.º 1, veio a ser requalificada na sequência, do debate na CERC e figura como aditamento ao artigo 60.º, n.º 2, alínea b), o qual, como se sabe, tem o seguinte conteúdo: «2. - Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente: b) a fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho». E o PCP aditaria, «com vista à sua redução progressiva».
Esta norma mereceu, em sede de comissão os votos a favor do PCP, do PRD, da ID e do PS e a abstenção do PSD, tendo sido votada no dia 11 de Janeiro de 1989. O PCP não vai retirar esta proposta, uma vez que, ao contrário do que acontece com a outra a que aludi há pouco, trata-se aqui de fazer um aditamento ao conteúdo constitucional, pondo na Constituição uma noção que dela não consta expressamente: o objectivo de redução progressiva da duração do trabalho.
Quanto às outras propostas, Sr. presidente, aproveitando o facto de também isto se relacionar com o andamento dos trabalhos, as propostas que o PCP apresentou em relação ao artigo 60.º não serão mantidas por razões que eu pude explicitar e dado o consenso hermenêutico que foi estabelecido.
A proposta que o PCP apresentou do artigo 60.º - A, n.º 2, também se manterá, para todos os efeitos e diz o seguinte: «O s créditos salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias de impenhorabilidade e de pagamentos, nos termos da lei».
O mesmo de passará em relação ao n.º 4 do artigo 60.º - A, sobre as garantias civis e penais do pagamento pontual da retribuição de vida aos trabalhadores, dada a realidade problemática dos salários em atraso, como todos compreenderão, embora alguns não o ponham.
Eram estas, Sr. Presidente, as observações que gostaria de fazer sobre o quadro dos debates.