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3584 I SERIE - NÚMERO 75

Portanto, no essencial, a Constituição e a lei já davam resposta ao interesse geral, pois este terá sempre que passar por aqueles. É óbvio que o limite posto à iniciativa privada só pode ser no sentido social e, portanto comunitário, contra uma certa concepção exageradamente individualista da iniciativa privada.
De qualquer modo, repito que, no fundo, a nossa proposta era relativamente convergente com esta mas temos para nós que, com esta, se salda o essencial da nossa própria.
Em síntese as limitações de étimo e de vinculação social não podem ser intrínsecas à própria liberdade de iniciativa económica e terão que funcionar no ambiente desse sistema que é essa pequena mas importante liberdade, ficando, portanto, a funcionar ao lado da Constituição e da lei, sendo certo que a iniciativa privada também se pode realizar e empreender como auto-realização pessoal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, penso que, mais propriamente, será uma interpelação à Mesa no sentido em que a nossa proposta está prejudicada pela votação efectuada em relação à da CERC.
De qualquer modo, é evidente que, mesmo que não o estivesse pelo facto de o nosso ser o projecto de lei de Revisão Constitucional n.º 9/V, quero esclarecer que a retiraríamos. Na verdade, pensamos que, para além de esta proposta da CERC consagrar as preocupação e os objectivos que estavam subjacentes à nossa própria, consagra igualmente uma dimensão que não demos nossa e que é a dimensão social da iniciativa privada!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa já tinha essa informação

Para uma intervenção, têm a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para temperar o «êxtase» perante os «milagres», gostaria de declarar que não houve qualquer «milagre».
O que há é uma terceira versão e - ponhamos às cartas na mesa - o que podem fazer o PSD e o CDS se não dizer que está aqui consumido o que o não está?
Na fúria, na versão e na vontade de «exorcizar» uma colecção seleccionada de fantasmas que lá tem em casa, o PSD entende que nesta cláusula constitucional o alude ao progresso colectivo estão o alfa e o omega do espartilho que, na
Constituição de 1976 e supondo que mesmo depois da revisão, supostamente amordaçaria' a iniciativa privada.
Ponderando muito gelidamente as vantagens 'dê uma cláusula de enquadramento, chegámos à conclusão de que a cláusula de enquadramento e conformação pelo interesse geral é directa, específica, jurisprudencialmente do futuro e relevante e que, através da alteração dá iniciativa privada, não se transforma num direito absoluto.
Na medida do que a análise dessas alterações permite revelar a cada um de nós, chegámos à conclusão de que subsiste o poder de impor restrições de diversos tipos, que subsiste a informação constitucional em função da limitação de direitos decorrentes, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores que resultam intactos, que subsiste a possibilidade de limitações em função de reservas de sectores que subsiste à possibilidade de privação por força de actos de intervenção e que subsistemas outros aspectos que decorrem da análise da Constituição económica.
Portanto, a posição do PSD e a do CDS é a de, para suprimirem «um fantasma selecto», aprovarem uma cláusula de conformação.
Como esta é uma boa cláusula de conformação, vamos votá-la favoravelmente. Neste ponto, continuaremos a ter uma Constituição com um inciso que não existe em qualquer Constituição dos países da CEE. Suponho que este aspecto aborrecerá bastante os Srs. Deputados do CDS e do PSD e só por «piparote» táctico é que fizeram aquelas afirmações.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós falamos em «milagre», não em «conversões»!

Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palarvra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, apenas queríamos salientar que sempre tivemos dificuldade em compreender que aqueles que sempre se apresentaram como identificando-se com a Constituição de Abril pudessem ser acusados de não ter em conta e de serem inimigos da iniciativa privada.
Na realidade a Constituição consagra a iniciativa privada não só neste preceito mas até no que se refere aos vários sectores de propriedade e, portanto, no nosso entendimento, nunca passou de uma falsa, acusação àqueles que consideraram e consideram que a iniciativa privada é algo que está admitido na organização democrática do nosso sistema mas que tem os limites ali estabelecidos.
Naturalmente, para nós também não está em causa que tal como o nome o indica, a iniciativa privada não seja algo que diz respeito ao foro individual de cada um. Manifestamente, não é isso que está em causa, pois a iniciativa privada nasce da propensão de cada pessoa para se dedicar a ela. O que está em causa é a sua regulamentação em termos constitucionais.
Ora, a nosso ver, a regulamentação que sai .através do voto unânime de todas as forças políticas empenhadas nesta Revisão Constitucional ,não altera substancialmente a disposição que já existia na Constituição, nomeadamente na medida em que lhe adita a expressão «tendo em conta o interesse geral».
Não houve aqui um «milagre» do PSD, houve o «milagre» de todas as forças políticas terem concordado com uma formulação que tinha sido apresentada pelo Partido Socialista, na medida em que não se afasta dos limites estabelecidos na Constituição nem entra em choque com a nossa própria concepção de iniciativa privada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da artigo 61.º, ficando apenas a proposta da CERC a aguardar votação, tendo ficado prejudicada a proposta do PS e sido retiradas as do CDS e do PRD.
Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 62.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.