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5 DE MAIO DE 1989 3589

indemnização, e o artigo 88.º, que se refere às actividades delituosas contra a economia nacional e prevê que as sanções podem incluir a perda dos bens obtidos através da actuação criminosa, nós propusemos e conseguimos com êxito, a eliminação desses dois casos de confisco, eliminando a referência aos casos previstos na Constituição.
Penso que esta é uma forma concreta de proteger e reforçar a protecção do direito à propriedade, que eu não quero deixar passar em falso a propósito de uma discussão tão interessante, como a que acabou de ter lugar, sobre o reforço do direito de propriedade ou das suas garantias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve declaração.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, simplesmente para dizer que nos agrada ouvir esta discussão sobre a iniciativa privada e registamos a conversão do PCP à nova disposição sobre esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado não esteve cá!

O Orador: - Uma vez que a disposição elaborada pela CERC consome a nossa proposta, nós retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não dispõe de mais inscrições quanto ao artigo 62.º, pelo que dá por encerrado o seu debate.
O CDS retirou a proposta que tinha apresentado relativa aos n.º 2 e 3 deste artigo e o PCP mantém a proposta relativa ao n.º 2, não é assim Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esse aspecto não foi mencionado no debate, mas dele resultou - e é entendimento unânime - que o conteúdo da proposta apresentada pelo PCP decorre já da Constituição, uma vez que esta não consentiria, na sua própria lógica, interpretação diferente daquela que vem propiciada no texto apresentado pelo PCP.
Nestes termos, salvo se houver disponibilidade dos deputados das outras bancadas para fazer essa super-explicitação, nós não submeteremos a nossa proposta a votação. Em todo o caso, só tomaremos essa decisão na altura da votação, fazendo ainda uma consulta prévia às diversas bancadas.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado José Magalhães, o PCP mantém a proposta que apresentou relativa ao n.º 2 do artigo 62.º
Portanto, Srs. Deputados, existe uma proposta do PS que coincide com a proposta da CERC (e, portanto, votar-se-à proposta da CERC), uma proposta apresentada pelo PSD relativa à eliminação deste artigo, passando o seu texto para o artigo 47.º-A e, também, a proposta da CERC.
Srs. Deputados, uma vez que está encerrado o debate do artigo 62.º, vamos, de seguida, passar à discussão do artigo 62.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera. Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo trata-se - não porque estejamos em maré de auto-elogios, mas a verdade é esta - de um contributo, que cremos muito positivo, do nosso partido para chegar a um- consenso quanto a um melhor enquadramento dos direitos dos consumidores na Constituição.
Como se sabe, os direitos dos consumidores vinham inseridos no artigo 110.º, que está integrado num capítulo destinado a regular as relações de comércio. Entendemos, ao contrário - e esta tese foi subscrita consensualmente na CERC -, que a melhor colocação dos direitos dos consumidores não é, obviamente, junto com a regulamentação das actividades económicas mas, sim, precisamente, nos direitos económicos, sendo certo que este é um .direito relativamente novo na parte económica da nossa estrutura jurídica, como, aliás, acontece na generalidade dos países da Europa. No entanto, a novidade não lhe altera a grande e crescente importância que hoje assumem todas as problemáticas ligadas ao consumo e aos direitos dos consumidores. Portanto, pensamos que esta benfeitoria é importante; mas, mais do que isso, tentámos avançar e conseguimos também criar à volta deste avanço o consenso na CERC, uma melhoria a introduzir no n.º 1 do artigo 62.º-A, que diz respeito não só ao direito de livre escolha dos bens e serviços - direito esse que é óbvio em qualquer sociedade da nossa matriz económica - mas também à exigência, que é hoje um dos pontos fundamentais de todos os movimentos de consumidores em todo o mundo, de qualidade nos bens e serviços consumidos.
Para além daquilo que já constava do n.º 1 do artigo 110.º, parece-nos ser a tónica do direito à qualidade e bens dos serviços consumidos uma das principais, senão a principal, benfeitoria nesta matéria, repito, para além da nova sistemática no quadro constitucional já referida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aspecto principal da nossa proposta já aqui foi referido pelo Sr. Deputado .Vera Jardim e tem a ver com a necessidade da defesa constitucional do direito dos consumidores, pela simples razão de que a Constituição vai sofrer alterações na parte económica.
Entendemos que a reestruturação profunda da segunda parte da Constituição, respeitante à organização económica, eliminando alguns dos títulos que a constituem, é razão para que a defesa dos direitos do consumidor seja colocada nesta sede. Entendemos, pois, que a defesa do consumidor deve ter a dignidade constitucional que até aqui não tinha e por isso mantemos a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP congratula-se com a solução que foi encontrada na CERC para o n.º 1 do artigo 62.º relativo aos direitos dos consumidores e à defesa da qualidade dos bens e serviços consumidos. Naturalmente que esta questão se conjuga com o que aqui foi ontem aprovado no artigo 52.º, sobre a defesa do