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5 DE MAIO DE 1989 3591

Assim, em primeiro lugar, gostaria de salientar que são conhecidas as .nossas propostas em relação a este artigo. Naturalmente, depois da discussão e do debate que houve ria comissão sobre esta matéria, chegámos a um entendimento e a uma proposta conjunta da CERC, que está hoje em discussão aqui no Plenário, com a qual obviamente estamos de acordo, embora continuemos a dizer que, nesta matéria, podíamos ir mais longe do que fomos.
De qualquer forma, em relação à nossa proposta inicial, julgo que devemos destacar politicamente o carácter não residual que a partir desta revisão da Constituição vai ser atribuído às instituições particulares de solidariedade social. Trata-se de uma matéria que julgamos importante, até porque em matéria de segurança social se vão colocar, ou se colocam já hoje em muitos países da Europa, questões importantes e graves, nomeadamente quanto à questão do financiamento orçamental do sistema de segurança social.
Como dizia o Sr. Deputado Rui Macheie nos debates que então se produziram na CERC sobre esta matéria, em matéria, em Portugal temos hoje inconvenientes do ponto de vista financeiro do wel fare state sem termos ainda beneficiado das vantagens do estado de wel fare state. Julgo que isso vem obrigar-nos a reflectir sobre algumas questões importantes em termos de segurança social.
De qualquer forma, o que importa aqui ressalvar .e acentuar politicamente é que o PSD está de acordo com com as propostas que vieram da CERC, sem prejuízo de afirmar que podíamos ter ousado mais, ter ido mais longe e ter previsto outras situações para além daquelas que ficaram aqui consagradas particularmente.
Queríamos também expressar aqui o nosso apoio à proposta originária para o n.º 5, da iniciativa do Partido Socialista, quanto à fórmula de cômputo de pensões de velhice ou de invalidez, independentemente dos regimes do sector de actividade em que tiver sido prestado o serviço.
No entanto, julgo que nos podemos dar por, satisfeito pelas benfeitorias que introduzimos no texto constitucional, com a discusão havida na CERC, pois, embora não consagre tudo o que queríamos, o artigo 63.º é bem sintomático dos avanços que vamos produzir nesta Revisão Constitucional.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já acentuámos que hoje é o dia dos milagres e temos aqui mais um pequeno milagre; ou seja, mais uma votação por unanimidade na CERC sobre uma proposta que constitui um reforço, agora no plano da segurança social, no sentido da protecção dos trabalhadores.
Trata-se, nada mais, nada menos, da proposta que consagra que «todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o calculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade que tiver sido prestado», o que é uma norma de elementar justiça para os trabalhadores, mas, sem dúvida, é também uma conquista positiva e convém saudá-la, sobretudo, porque como já disse, foi votada por unanimidade.
Quanto às outras propostas, apenas podemos apoiar a alteração do n.º 3, que consiste em se dizer que é reconhecido o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas, em vez da forma ínvia - como hoje se diz - que dizia que a organização do sistema de segurança social não prejudica a existência de instituições particulares. Se não prejudica, o melhor é reconhecer-se, claramente, o direito à sua constituição.
Em todo caso, não podemos acompanhar o PSD nó sentido de consagrar o apoio do Estado às instituições particulares de solidariedade social, quer lucrativas ou não lucrativas, porque a proposta do PSD não distingue a este respeito.
É pena que não tenha sido também conseguido outro pequeno milagre, relativamente à nossa proposta para o n.º 6, segundo a qual o nível das pensões do sistema de segurança social acompanha o índice geral e oficial do aumento dos preços. Fomos tão moderados! Considerámos uma simples ideia de acomanhamento sem nos vincularmos a uma indexação, como, por exemplo, existia na proposta do, Sr. Deputado Sotto-Mayor Cárdia ou mesmo na proposta do PCP, que também não pudemos acompanhar e por isso nos abstivemos, na medida em, que lá se diz: «As pensões de reforma serão actualizadas simultaneamente e em proporção pelo menos idêntica à do salário mínimo nacional.» Sem dúvida que, aparentemente, há aqui um acto de justiça, mas nós tivemos receio de que esta indexação das pensões ao salário mínimo nacional pudesse vir a ter um efeito pernicioso, qual seja o de travar o crescimento do salário mínimo. Por isso mesmo no obtivemos, sem prejuízo de reconhecermos que a intenção que estava na base desta proposta é salutar. São estas as nossas posições.
Quanto à nossa votação relativamente às propostas do CDS, penso que se, justificam por si e não vale a pena perdermos tempo a justificar o nosso voto.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PS): - Sr. Presidente, não pretendo, propriamente, fazer um pedido de esclarecimento, mas apenas de fazer uma precisão em relação a uma afirmação do Sr. Deputado Almeida Santos sobre esta matéria.
Com efeito, na proposta originária do PSD, distinguimos entre as instituições de solidariedade social lucrativas e as não lucrativas. Ou seja, o n.º 3 inscrevíamos genericamente o direito em abstracto de constituição de instituições de solidariedade social quer com fins lucrativos, quer com fins não lucrativos, e no n.º 4 especificámos quais o apoios que o Estado deveria dar, ou melhor, precisávamos que o Estado deveria dar apoios às instituições de solidariedade social não lucrativas, quais as consequências desse apoio e, evidentemente, a possibilidade de essas instituições ficarem sujeitas à fiscalização do Estado.
É só esta a precisão que gostaria de fazer porque é importante. ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, referia-me à primeira parte, ou seja, ao apoio às intituições e solidariedade social e de segurança social!