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3596 I SÉRIE - NÚMERO 75

situar exactamente quais são as propostas que se mantêm e quais são as que devem ser tidas pôr retiradas, para efeito de definição do quadro de votação.
Sr. Presidente, de passagem, aproveito para solicitar que V. Ex.ª na altura própria, faça o rastreio das propostas que subsistem.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que retiramos a nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, com a máxima rapidez, até porque o tempo que me é atribuído não permite muito mais, apenas intervenho para fazer uma brevíssima aproximação da nossa proposta de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º com a proposta da Sr.ª deputada Helena Roseta.
Também nós, ao tentarmos assegurar na Constituição a participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional», fazêmo-lo com o sentido de que a consagração deste princípio, não constrói casas não vai aumentar o parque habitacional, mas garantiria, sim a participação das pessoas na vida democrática num aspecto que, é fundamental, porque, a habitação não é só, um direito mas uma necessidade e uma condição de vida fundamental, como a alimentação e a educação.
Afastar as pessoas da participação e da gestão democrática deste património é abrir campo para que se continuem a perpetuar situações de manifesto compadrio - é, a palavra que me ocorre neste momento - na atribuição de condições fundamentais, para inúmeras famílias que ainda ás não têm. Numa democracia onde existir tem centenas, de milhar, de famílias, que não têm casa, temos ainda muito por fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, não há mais inscrições relativas ao artigo 65.º pelo que dou por encerrado o debate deste artigo:
Dando cumprimento ao pedido do Sr. Deputado José Magalhães e de acordo com o guião da CERC passo a indicar as propostas que vão ser votadas às 17 horas e 30 minutos.
São elas: a proposta de substituição da alínea a) n.º 2, do artigo 65.º, apresentada pelo Partido Os Verdes as propostas dê substituição das alíneas b) e c) do n.º 2, apresentadas pela CERC a proposta de aditamento de uma alínea d) do n.º 2, apresentada pelo PCP; a proposta de substituição do n. 3, apresentada pelo PS; a proposta de aditamento de uma alínea d) do n.º 2 apresentada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, e a proposta de substituição do n.º 4 apresentada pela CERC.
Passamos à discussão do artigo 66.º.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, eis-nos chegados à parte da Constituição ecológica, como, com alguma propriedade, começa a ser chamada. Já disse aqui noutras situações que pensamos que temos entre mãos a oportunidade rara de podermos contribuir para que a Constituição saia notoriamente reforçada, na parte que diz respeito à salvaguarda dos direitos e deveres em matéria de ambiente e qualidade de vida.
Como não poderia deixar de ser, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou propostas em sede de alteração do artigo 66.º, artigo esse que não nos cansamos de louvar pelo seu conteúdo e também por aquilo que representa de progressista no texto constitucional, que tem sido todo ele a garantia de um relacionamento saudável, tolera, entre os cidadãos e dos cidadãos, apesar de tudo com as suas condições ambientais.
No entanto, pensamos que nunca é demais aumentar aquilo que é bom e mau seria se tivéssemos, ao menos, sequer veleidades de retirar da Constituição alguns dos princípios consagrados ou de lhe diminuir a eficácia.
O que importa, pois neste momento, por todos os meios legítimos ao nosso alcance, com todo o nosso empenhamento, força de vontade e com o conhecimento que já temos de que ou mudamos a nossa maneira de nos relacionarmos uns com os outros e com o ambiente ou não sobreviveremos, conscientes disto e uma vez que esta é uma das sedes privilegiadas, importa aumentar, alargar significativamente, o âmbito dos direitos e dos deveres em matéria de ambiente e qualidade de vida.
Concretamente, proponhamos que ao n.º 2, que neste momento tem quatro alíneas, se acrescente uma alínea e), no sentido de incumbir ao Estado «desenvolver uma política de gestão dos recursos naturais que assegure a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a preservação do património genética e da sua diversidade a diminuição dos desperdícios e o aumento da reutilização e da reciclagem». São princípios fundamentais, não só de um bom relacionamento com o ambiente, mas também de economia prática, daquela economia que não só nos há-de de garantir a subsistência no presente como assegurar que no futuro, as gerações vindouras terão ao seu dispor tantos recursos como aqueles que necessitam para assegurar a vida sobre o planeta.
Entendemos também que deve constar da Constituição a obrigatoriedade de em lei ordinária, vir a ser consagrada a realização de estudos de impacte ambiental.
Todos nós sabemos que hoje - penso que hoje todos o admitimos - não há política coerente, séria em qualquer domínio que não tenha de ser procedida dos estudos necessários em termos do impacte que as medidas a tomar possam causar no ambiente.
Não temos ainda em Portugal infelizmente, legislação que regule a necessidade e a obrigatoriedade de execução dos estudos de impacte ambiental, não se aplicam as directivas comunitárias, como seria de esperar não se regulamentou - mais uma vez aqui o denunciámos - ao fim de dois anos, a Lei de Bases do Ambiente, a qual já chamamos a «lei sempre virgem»; porque há dois anos que assim está e assim promete continuar.