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3598 I SÉRIE - NÚMERO 75

Herculano Pombo, devo dizer que consideramos que a legitimidade e a dignidade das propostas é obvia e a questão que se coloca - aliás, como já referiu é a sua dignidade constitucional.
Quanto ao ordenamento, do território é certo que é um valor fundamental que, se inscreve de forma explicita no texto constitucional e seguramente que levado às suas competências mais rigorosas em termos defuma harmonização do desenvolvimento de todo o território nacional, exige a regionalização. Aliás, a não existência da regionalização não é uma questão constitucional, pelo contrário, ela está consagrada constitucionalmente.
A regionalização «pacifica-se» com a necessidade do ordenamento poder-se-á dizer nalguma medida o que não há ordenamento sem a regionalização, e a regionalização supõe-no e exige-o. Só que, tudo isto releva de uma questão de vontade política e seguramente que a regionalização inscrita na Constituição têm as características próprias e bastantes e os, poderes que nela são atribuídas aos órgãos directores das regiões, nomeadamente à junta regional, são os bastantes para as próprias juntas terem esta tarefa ou pelo menos partilharem esta tarefa. Portanto, a questão não é constitucional, é de vontade política.
Da nossa parte estamos - empenhados em que a regionalização não seja mais um conjunto de normas e de regras adiadas da Constituição Portuguesa. A Constituição Portuguesa é para se cumprir, não é certamente com um aceno que alguns utilizam em dias de festa e que não tem realidade vivida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se, aqui, e agora de conversar-mos a cerca de um conceito que o PSD considera fundamental na elaboração de uma política que é uma postura respeitadora dos valores ambientais.
O PSD entende que o texto actual da Constituição é, já em si, uma homenagem aos princípios defensores do ambiente (e aqui abro um parêntesis para homenagear os nossos constituintes e também os deputados portugueses que têm sido encarregues de rever a Constituição da Republica Portuguesa, porque têm dotado a nossa lei fundamental de dispositivos avançados no domínio da defesa do ambiente que a Constituição da República Portuguesa é sem sombra de duvida aquela que, de uma maneira mais clara mais avançada e mais ousada, defende o ambiente e a qualidade de vida.
Por isso mesmo, estamos aqui novamente preocupados com essa realidade e queremos até introduzir a benfeitoria no texto actual. Aliás, é a isso que o PSD se propõe ao precisar o conceito de espaço territorial que considerávamos demasiado ambíguo, demasiado teorizante e que convém, de facto esclarecer. Por isso mesmo, fizemos um aditamento, ou melhor, clarificámos a alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º introduzindo o conceito de ordenamento de território, que, no nosso ponto de vista, não pode ser entendido como uma posição radical, sob o ponto de vista ecológico, que à partida rejeita os valores do progresso e do desenvolvimento económico.
Lembro à Câmara que o PSD não é um partido exclusivamente ecológico, é um partido que defende a reforma global de toda uma sociedade com todos os seus componentes, não é como o Partido Os Verdes...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não é, não!

O Orador: - ... que, de uma maneira radical, as vezes esquecendo componentes que mexem com o desenvolvimento e o padrão de vida dos portugueses pretende fazer de Portugal «um jardim à beira-mar plantado» esquecendo que nós também temos de nos desenvolver.
Assim sendo, temos aqui uma posição conciliatória e é com essa preocupação que introduzimos o conceito de Ordenamento do território que, na nossa opinião significa adaptar aos ecossistemas, ao nosso espaço territorial, o melhor uso e a melhor implantação das actividades que geram riqueza. E é neste esforço de compatibilização entre os ecossistemas, os seus recursos geológicos ë biológicos ë á necessidade que temos de os valorizar numa perspectiva de desenvolvimento nacional que reside a verdadeira postura de uma política defensora do ambiente. É nessa linha que estamos e é com o nosso voto que vamos viabilizar está atitude.

Aplausos do PSD.

Para terminar direi que, em relação ao proposto pelo Partido Ecológico Os Verdes parado artigo 66.º-A; como também quanto ao artigo 66.º, não, obstante os seus princípios serem obviamente louváveis, pensamos que eles, afinal de contas, vêm repescar conceitos- que já estão em letra de lei, nomeadamente na Lei de Bases do Ambiente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é regulamentada.

O Orador: - e na Lei de Associações de Defesa do Ambiente, leis estas que aliás, tiveram o apoio e o empenho declarados do PSD.
Assim, pensamos que o que interessa agora, Srs. Deputados é fazer uma arquitectura de princípios globais, de considerações genéricas que, depois, o legislador ordinário se encarregará de desenvolver. Ir-nos-emos, pois abster em relação a este artigo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes):- - Basicamente para pedir um esclarecimento mas também para esclarecer, embora sinta que não vale a pena, porque já tenho tentado esclarecer noutras vezes e não tenho obtido os resultados desejados. Mas ainda assim Sr. Deputado Mário Maciel, nós existimos como partido não para trazer para á Constituição princípios que são sagrados, que são os nossos princípios e que devem ser os princípios de todos. Eles já lá estão e quando tentamos trazer alguns é para os aumentar, o que pendamos ser louvável, como aliás, o Sr. Deputado reconheceu.
Apenas temos razão de existir porque os princípios que estão na Constituição não são cumpridos e os que há não estão ainda, muito menos. Existimos para fazermos, ou tentarmos fazer, na prática com que eles sejam