O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 1989 3603

totalmente diferentes, e neste ponto total e visceralmente diferentes, de maneira inequívoca.
Creio que o CDS ainda não anunciou se retirará a sua proposta, que é uma tentativa frustre e bastante inepta de impor uma diminuição de conteúdo constitucional em matéria de estruturas de garantia do exercício de uma paternidade consciente. Em todo o caso, se o vier a fazer, ainda nos poderemos congratular com isso.
Lamentamos que não haja, consenso para a aprovação da proposta apresentada pelo Partido Socialista quê, embora: incidindo sob um dos subaspectos que nesta matéria se colocam, poderia ter interesse no sentido do enriquecimento da Constituição...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos, a propósito desta disposição, uma alteração que, não afectando naturalmente o conjunto do artigo 67.º, a nosso ver vinha constituir um importante sustentáculo para o defrontar eventualmente de um problema que, hoje, não só em Portugal, mas um pouco por toda a Europa, se nos apresenta como um dos mais difíceis dos que dizem respeito à célula familiar. Refiro-me, naturalmente, às famílias jovens, ou seja, aos jovens casais.
Mau grado as declarações de boa vontade vindas de muitas partes, a começar pelo Governo, não se têm visto medidas de política legislativa nesta matéria, quer no que diz respeito à primeira habitação, quer no que diz respeito ao primeiro emprego, que sejam aptas a defrontar este tipo de problemática dos jovens, casais, que se nos afigura não ser exagero poder qualificar como um drama da nossa sociedade hoje em dia. Efectivamente, nem as políticas de crédito recentemente ainda mais apertadas no que diz respeito ao crédito aos jovens e aos jovens casais, nem as medidas legislativas, designadamente com a introdução no contrato a termo de uma alínea h), já aqui várias vezes referenciado, nos parecem inserir-se numa política aberta e progressiva de ajuda à constituição das jovens famílias.
Nesse sentido, não pretenderíamos ficar por declarações de grande princípios, mas inserir na Constituição algum conteúdo, a nosso ver importante, no que diz respeito a avançarmos decididamente para a resolução, deste problema das jovens famílias, dos jovens casais. Infelizmente, até agora pelo menos, não obtivemos o apoio necessário para fazer vingar, no texto constitucional, esta nossa proposta, mas esperamos ir ainda a tempo de, com alguma reflexão, ela poder vir a enriquecer decisivamente o artigo 67.º da Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, o PRD, em relação às propostas apresentadas pelo CDS e pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, indiciou já a sua posição de voto no guião da CERC. No entanto, queríamos desde já dizer que, relativamente à proposta da Sr.ª Deputada Helena Roseta, nos congratulamos pelo facto, de ter sido clarificada durante este debate a interpretação que é dada ao texto constitucional actual, que, portanto, não sofre alteração nesta matéria, pois pensamos que, efectivamente, era a única interpretação possível e é nesse sentido que entendemos que, de algum modo, não se justificaria, posto que esta interpretação está devidamente aceite e é consensual, uma alteração nesta sede.
Em relação à proposta do PS, o PRD pensa que esta seria uma das disposições mais fundamentais que deveria constar no artigo 67.º, como forma de protecção, de apoio e de incentivo à formação da família. Efectivamente, dizer-se que o elemento da sociedade família tem de ser apoiado nas suas diversas formas e nos mais diversos moldes, cabendo a essa competência em grande parte ao Estado, é, de facto, nos tempos que correm, a forma mais adequada a incentivar a formação de novas famílias.
O problema da formação e do apoio às famílias coloca-se, não tanto a nível de famílias já formadas, mas sim a nível da família que estão em vias de formação. Ë aqui que, na sociedade portuguesa, o problema da formação de famílias se coloca, sendo o problema do apoio e do incentivo à sua formação mais grave. É nesse sentido que pensamos que seria fundamental que uma norma deste tipo constasse no texto constitucional porque deveria ser esse um dos princípios mais fundamentais deste artigo 67.º Assim, o PRD dará o seu voto favorável a esta norma, fazendo também uni apelo para que, da parte da bancada do PSD, haja sensibilidade para esta questão.
Efectivamente, quase que deixaríamos no ar a questão de saber até que ponto é ou não mais importante do que qualquer outra forma de apoio e de incentivo à família o incentivar e apoiar, de uma forma clara e com dignidade constitucional, a formação de novas famílias pois sabemos que o actual problema da sociedade portuguesa é este e não outro.

O Sr. Presidente: - Pará uma interpelação à Mesa, têm á palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tendo em conta a complexidade das votações a que vamos proceder às 17 horas e 30 minutos e tendo também em conta a necessidade de termos um encontro com a imprensa relativo às jornadas parlamentares que vamos realizar no Porto, na próxima 6.ª feira e no sábado, solicitávamos, ao abrigo das disposições regimentais, uma interrupção .da reunião plenária por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental, mas, entretanto, gostaria de vos informar que a discussão do artigo 67.º não está encerrada e que, portanto, não vai ser objecto de votação às 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 17 horas e 42 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, a Mesa foi informada que havia algum consenso - embora de