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5 DE MAIO DE 1989 3597

Outra condição que, a seu tempo, tentámos. introduzir na Constituição - não para que ficasse, devo dizer, mas como uma chamada de atenção, ë que, felizmente, a Assembleia, analisando um projecto de lei que aqui apresentámos, reconheceu que deveria ser aprovado e hoje é já Lei da República - é a da legalidade da prática do naturismo. Não deve, pois, em nosso entender, constar do texto constitucional, uma vez que não é necessário, e, como tal, anuncio à Mesa que retiramos o n.º 7 da nossa proposta, que dizia basicamente que «A lei assegura as condições necessárias à prática do naturismo», pois entendemos que a lei, hoje, já assegura basicamente as condições necessárias para essa prática.
Termino, Sr. Presidente, com um apelo às diversas bancadas no sentido de considerarem que tivemos a serenidade e o discernimento para não tentar, verter nó texto constitucional aquilo que é o programa dó Partido Ecologista Os Verdes ou que é o programa dos ecologistas um pouco por todo o mundo. Não o quisemos fazer e seria tão legítimo como outras tentativas que têm sido feitas no mesmo sentido por parte de, outras bancadas. Agimos com economia de propostas e penso que o fizemos com responsabilidade.
Apelamos, pois, às outras bancadas no sentido de não perderem esta oportunidade única, no sentido de podermos sair desta Revisão Constitucional com a parte a Constituição ecológica notavelmente reforçadas Será um bem para todos nós e os nossos filhos certamente saberão agradecer-nos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma intervenção breve só para pontuar o nosso acordo à solução que teve vencimento na CERC e que, da nossa parte, constitui um referendo fundamental da Constituição Portuguesa Isto é, a defesa do ambiente .e da qualidade de vida é um valor futurante da nossa Constituição, é um valor que tem já uma presença real na conformação de um valor essencial que ela contém.
Gostaríamos de sublinhar que a questão da ecologia é hoje uma questão de Estado e o desenvolvimento económico não pode ser dissociado da ecologia, tendo que haver, necessariamente, ao nível das sociedades nacionais e planetárias, uma articulação e uma harmonia entre economia e ecologia. Não é, por isso, uma questão residual que possa constituir apenas uma intenção de acção de grupos mais ou menos alargados, mais ou menos restritos, mas é uma questão que hoje se coloca a todos os Estados e a todas as Nações como questão planetária.
A ecologia é um valor, estruturalmente, neste domínio da Constituição Portuguesa e a esse título o PS. deu em contributo significativo, que já obteve vencimento. A consagração da defesa individualizada e colectivizada, por meio da acção, popular, dos valores ecológicos e dos valores da harmonia do desenvolvimento das sociedades, valores estes que, neste contexto, se colocam como autênticos direitos humanos, direitos fundamentais, isto é, a defesa da natureza é, no plano legislativo, como que fundada num direito humano, o que é uma inovação particularmente significativa da
Constituição Portuguesa. Nesse domínio, ela é pioneira e, por isso esse emblema constitucional deve ficar reduzido àquilo que, essencialmente, é fundamemtal nesse direito nessa salvaguarda.
O acrescento a que se chega neste momento, de conferir ao Estado ò papel de ordenar e promover o ordenamento das actividades, com vista a um equilibrado desenvolvimento económico e social, é bastante, é significativo, e, por isso, não podemos dar o nosso acolhimento, em sede de texto constitucional, às propostas de Os Verdes, não por estarmos dissociados delas, mas por considerarmos que elas não têm a dignidade constitucional estruturante enquanto valores essenciais que devam constar do texto constitucional.
Nesse sentido, pensamos que o que está e aquilo que se adenda é o essencial, é estruturante, corresponde a uma lógica de afirmação de princípios e valores fundamentais no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não para questionar a não aceitação por parte da bancada do PS das nossas propostas e muito menos para tentar esclarecer aqui o, significado, da indignidade das nossas propostas. Obviamente, não foi isso que entendemos e não é essa a explicação que queremos, entendemos que algumas - das nossas propostas tinham, de facto, dignidade constitucional; como é óbvio, não é dignidade em si que está em causa e não era essa a resposta que queria de si.
Antes de mais, queria congratular-me por a comissão ter aceite integrar no futuro texto constitucional a obrigação que o Estado tem de ordenar e promover o ordenamento do território - isto, sim, é fundamental.
É claro que não valerá a pena referir aqui que somos um país pequeno, completamente desarrumado, que estamos sujeitos a novos desafios com a integração em espaços mais abertos e vamos integrar esses espaços com uma desarrumação profunda, com uma desarrumação completa, sem ordenamento mínimo quer a nível nacional quer a ,nível dos concelhos. Os planos directores municipais se por um lado, são estimulados, por outro lado, são impedidos na prática, porque o poder central imiscui-se com demasiada frequência no poder autárquico.
A questão que lhe queria colocar, muito concretamente, é. esta: entende o Sr. Deputado Alberto Martins que é bastante consagrar este notável princípio na Constituição, não incrementando; ao mesmo tempo, o progresso de regionalização? Pergunto isto porque continuo convencido até prova em contrário de que a regionalização é fundamental e uma das competências fundamentais que todos julgamos dever ser atribuída às autarquias regionais é a do ordenamento. Ora, como é que vamos fazer o ordenamento, como decorrerá deste novo princípio constitucional o ordenamento deste novo princípio constitucional o ordenamento sem a existência concreta de regiões administrativas?

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Em. relação à primeira parte da questão levantada pelo Sr. Deputado