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3586 I SÉRIE - NÚMERO 75

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, com a veia poética com que V. Ex.ª hoje se encontra não resisto a formular-lhe um pedido de esclarecimento situado na mesma via e na mesma veia.
Sr. Deputado, não se preocupe pelo facto de perseguirmos «Raquel, serrana bela». Com a declaração que acabou por fazer, V. Ex.ª ficará sempre, neste debate para a Revisão Constitucional, como o eterno inimigo do povo, o, Labão, que em lugar de lhe dar Raquel dava-lhe Lia. É isso que V. Ex.ª nos pretende dar. A consciência é sua, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, apreciei muito, a referência poética de V. Ex.ª Porém, devo dizer que a interpretação da Constituição económicas não é, manifestamente uma liberdade poética.
De facto, entendemos que a interpretação da Constituição económica que fazemos, a qual continuará a constar do texto da nossa lei fundamental após esta revisão, não é compaginável com uma solução que, genericamente, atribuísse ao direito de propriedade em todas as circunstâncias o benefício do regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias. Na verdade em matéria de protecção eficaz da propriedade privada já há instrumentos suficientes que garantam a sua protecção e ainda agora, por unanimidade, acabámos de aprovar um, por proposta do PS que, em meu entender, reforça a garantia da protecção do direito de propriedade privada e da iniciativa económica privada. Esse ponto, digamos assim, não é uma liberdade poética, é uma dura realidade da vida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estive tentado a formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado António Vitorino. Porém, resolvi fazer uma intervenção por uma série de razões: em primeiro lugar, porque não fiquei esclarecido com aquilo que o Sr. Deputado disse até agora e, portanto, não tinha que solicitar esclarecimentos, tinha que adiantar a manutenção da proposta. se se trata de sete anos ou mais, Sr. Deputado, pelo menos fica a força da coerência e dos argumentos.
O Sr. Deputado falou na comissão em hecatombe; em alteração completa do regime jurídico, mas não disse como nem quais as consequências, não disse absolutamente nada sobre isso. Não basta dizer que há consequências gravíssimas nesta sede, quod demonstrandum.
Em relação a esta matéria, o que se passa é o seguinte: hoje em dia o direito de propriedade privada, como está consagrado na Constituição, ele próprio é que pode suscitar inúmeras dúvidas. Ora, o Sr. Deputado António Vitorino como ilustre constitucionalista que é, não o pode enjeitar, bem pelo contrário! V. Ex.ª sabe tão bem como eu que o direito à propriedade privada é hoje considerado por vários constitucionalistas como um direito de natureza análoga. Até aí estão todos ou quase todos de acordo. Depois, divide-se a doutrina em saber qual o regime jurídico do direito de natureza análoga, qual o regime, jurídico do direito à propriedade privada. É assim no Professor Canotilho, é assim no Dr. Vital Moreira, é assim no Professor Jorge Miranda!

O Sr. José Magalhães, (PCP): - É assim a confusão!

O Orador: - Todos eles consideram que o direito à propriedade privada é um direito de natureza análoga. Só que depois divergem, todos eles.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que confusão!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, prescindimos dos apartes e do que está para aí a dizer!

O Sr. José Magalhães, (PCP): - Nós é que não prescindimos!

O Orador: - Se o Sr. Deputado quiser interromper-me pode fazê-lo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, apenas estava a exercer o direito do aparte. Não pretendia interromper V. Ex.ª porque não pode ser interrompido, é uma carreira louca, que confunde tudo e todos e, portanto, só podemos interromper V. Ex.ª depois de se calar. Nessa altura inscrever-me-ei para usar da palavra.

O Orador: - Sr. Deputado, registo o tom, mas registo também a falta de argumentos da sua parte. O Sr. Deputado costuma tantas vezes carrear argumentos para a discussão e algumas vezes com brilhantismo, mas devo dizer que hoje está particularmente parco é falho de argumentos, bastando-lhe apenas o aparte. V. Ex.ª fica pelo aparte que nós ficamos pela discussão!
Quanto à matéria em causa, Sr. Deputado António Vitorino, a questão é esta: a diferença e muitas das vezes a dificuldade na interpretação do regime jurídico do direito à propriedade privada em termos constitucionais subsiste, hoje em dia, e há que clarificá-lo. O Sr. Deputado diz exactamente o contrário. Nós não estamos a confundir nada! Quem quer clarificar o regime do direito à propriedade privada, em termos constitucionais somos nós, com a nossa proposta, não consagrar o direito à propriedade privada no elenco dos direitos, liberdades e garantias. O Sr. Deputado, ao deixá-los na nebulosa do direito de natureza análoga e divergindo toda a doutrina sobre qual é o regime jurídico do direito à propriedade privada, é que deixa as coisas em nebulosa.
Depois, ao dizer-se que, com a concatenação com o artigo 168.º da Constituição, poderemos causar não sei o quê, que não vemos quais são as consequências gravosas nessa matéria. Na verdade, também o Sr. Deputado António Vitorino não disse nada em relação a essa matéria, mas o que podemos dizer é que o PSD está perfeitamente disponível para que seja a Assembleia da República, nomeadamente, a aprovar o