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3696 I SÉRIE - NÚMERO 77

e mantêm-se as propostas de substituição, do CDS, para o n.º 1 e para a alínea d) do n.º 2. Por outro lado, também se mantém a proposta de aditamento, do PS, para uma nova alínea f).
Portanto, está identificado o artigo que estamos a discutir.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em matéria de artigo 67.º, o debate foi razoavelmente adiantado na última reunião plenária, mas uma questão ficou em aberto.
A Sr.ª Deputada Helena Roseta retirou a sua proposta, que, aliás, era meramente clarificadora, e estabeleceu-se consenso interpretativo quanto ao alcance do artigo actual.
Os Srs. Deputados do Partido Socialista apresentaram - e não retiraram - uma proposta tendente a estabelecer como incumbência do Estado a de protecção dos jovens casais, designadamente em certos aspectos.
O PSD revela-se tímido ou, pelo menos, indisponível para firmar qualquer consenso que permita uma norma que, de alguma forma, dê um sinal positivo nesta matéria.
Pela nossa parte, bancada comunista, consideramos que neste contexto, isso seria de grande utilidade, não porque a problemática dos jovens casais seja alheia à Constituição - como se vê aliás, analisando o artigo correspondente sobre a juventude - mas porque a sua inserção aqui seria um aceno positivo em relação às jovens famílias, o que não é uma coisa indiferente.
Portanto, a inserção duma norma deste tipo, porventura mais curta, seria, quanto a nós, vantajosa. O PSD tem mantido nesta matéria uma certa mudez, que, quanto a mim, poderia ser quebrada aqui para clarificar este ponto. Sugeria, pois, Sr. Presidente, que se pudesse estabelecer um debate, ainda que relâmpago, sobre este ponto, com vista a uma norma ainda que mais económica do que esta que está adiantada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, tal como foi sugerido pelo Sr. Deputado José Magalhães, é para fazer uma intervenção relâmpago.
Há pouco o Sr. Deputado José Magalhães já teve oportunidade de referir que existem disposições na Constituição que justamente se preocupam com o valor da juventude. Nós, que, aliás, muito nos regozijamos pelas preocupações que o PCP manifesta em relação à família e que, suponho, revelam uma pequena acentuação diferente das intervenções feitas anteriormente quanto a esta matéria, entendemos que não se justifica estar a «enxamear» a Constituição de mais preceitos, designadamente deste em concreto, pois eles não acrescentam nada de substancial.
Estamos de acordo em que o Estado deve, efectivamente, ter uma política de protecção à juventude e à família e esta começa, naturalmente, pelo princípio, isto é, pelo casamento. Na realidade, não pensamos que seja útil estar a inserir um novo preceito nesta matéria. Repito: estamos de acordo quanto à substância, mas não nos parece que a natureza de um texto constitucional ganhe em continuarmos nesta propensão regulamentadora, em
que parece haver a ideia de que tudo aquilo que não está na Constituição não está no mundo.
Não pensamos assim, pensamos que a Constituição é um conjunto de normas abertas, que apontam orientações e salvaguardam valores. Ora, os valores que esta norma pretende proteger já se encontram suficientemente explicitados e garantidos na Constituição. Eles são já uma orientação do Estado e por isso não parece indispensável inscrever este preceito. Não sendo indispensável, preferimos não o fazer.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputado?

Pausa.

Como não há mais inscrições, a Mesa dá por encerrado o debate do artigo 67.º e explicita que a sua votação será feita na quinta-feira, às 17 horas e 30 minutos. Para essa votação mantêm-se as propostas de substituição, do CDS, para o n.º 1 para a alínea d) do n.º 2 e uma proposta de aditamento, do PS, para uma nova alínea f).
Vamos passar ao artigo 64.º, que tem como epígrafe «saúde». Em relação a este artigo foi retirada a proposta do PRD relativamente à alínea c) do n.º 3.
Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, era só para dizer que, tendo em conta os trabalhos da comissão e a proposta apresentada pela CERC, o CDS retira a sua proposta em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Portanto, o CDS retira a sua proposta relativamente ao artigo 64.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de explicar a posição do PSD em relação a esta matéria que se discute no artigo 64.º
As propostas de alteração formuladas pelo PSD ao artigo 64.º da Constituição da República estão de acordo com os princípios gerais que balizam a intervenção do meu partido em todo o processo de Revisão Constitucional.
Neste caso concreto, não questionamos em abstracto a maioria dos princípios consignados no artigo 64.º, mas também aqui procuramos retirar a carga desajustadamente programática presente em algumas das alíneas do seu articulado; procuramos afastar algumas limitações menos democráticas ao inquestionável direito de qualquer partido com assento nesta Assembleia da República e sufragado pela maioria dos cidadãos, implementar o seu programa eleitoral; procuramos adequar conceitos às novas realidades resultantes da profunda evolução dos conceitos de saúde/doença que condicionam muitas das opções de política de saúde, particularmente na vertente financiamento do sistema.
O PSD propôs inicialmente o desdobramento do n.º 2 em dois novos números, os n.ºs 2 e 3. Nessas propostas de alteração, a designação Serviço Nacional de Saúde (SNS) é substituída por Sistema Nacional de Saúde, remetendo-se para legislação ordinária a definição das características que esse sistema deve ou pode ter ao longo