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3700 I SÉRIE - NÚMERO 77

«orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos»?
O seu esclarecimento é importante, Sr. Deputado. Fico, pois a aguardar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou começar por responder às questões que me foram formuladas pela Sr.ª Deputada Isabel Espada.
A Sr.ª Deputada começou por afirmar, aliás, como fizeram outros deputados, nomeadamente o Sr. Deputado José Magalhães, que existiam algumas contradições entre determinados conceitos que eu tentei aqui explicitar e outros explicitados por colegas meus aquando da discussão na CERC. Isso demonstra que a Sr.ª Deputada Isabel Espada, talvez porque tenha que ir a todas as lutas, dado o número reduzido de deputados do PRD nesta Câmara, não leu as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Refiro isto até porque, aquando da primeira discussão na CERC, que foi a mais substancial e importante, quem fez as intervenções por parte do PSD fui eu próprio, e fiz afirmações que são, no essencial, coincidentes com aquelas que posteriormente foram feitas, por exemplo, pela minha colega Maria da Assunção Esteves, aquando da segunda discussão. Posso inclusivamente ler aqui um pequeno extracto que julgo que entra completamente em choque com as interpretações que os Srs. Deputados Isabel Espada e José Magalhães fizeram das minhas palavras. É o seguinte: «Julgamos, pois, que temos que criar condições, ainda que transitórias, e estamos esperançados que se revistam apenas de um carácter transitório para que num futuro mais próximo possamos assegurar a gratuitidade e a qualidade a todos os cidadãos».
Portanto, não vejo onde é que haja contradição entre os conceitos que veiculei aqui hoje, aqueles que veiculei aquando da primeira discussão na CERC e aqueles que posteriormente foram veiculados pela minha colega Maria da Assunção Esteves, aquando da segunda discussão na Comissão de Revisão Constitucional. .
Em relação ao problema da gratuitidade ou não gratuitidade das prestações de saúde, penso que alguma coisa tem que ser clarificada. Em primeiro lugar, não faz sentido que no texto constitucional esteja transcrito um conceito que seja completamente impossível de implementar no imediato. E até me espanta que o Partido Comunista, e particularmente o Sr. Deputado José Magalhães, que é o guardião-mor da Constituição da República, não se preocupe e continue a defender que uma lei, designadamente a grande lei-quadro do sistema de saúde, contenha inconstitucionalidades gritantes, aliás reconhecidas pelo Sr. Deputado José Magalhães aquando da discussão em sede de comissão. Quanto mais não fosse estaríamos a repor a legalidade, ou seja, estaríamos a pôr a Constituição da República de acordo com uma lei ordinária que é defendida ao extremo pelo Partido Comunista. Ó Sr. Deputado José Magalhães afirmou na CERC que as taxas moderadoras eram, para ele, clara e materialmente inconstitucionais. Quer que eu leia?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Leia, leia, mas leia tudo!

O Sr. António Vitorino (PS): - Para o Sr. Deputado José Magalhães as taxas só são moderadoras nos dias ímpares!

O Orador: - Vou, então, ler tudo: «Aquilo que aconteceu foi que, sob a batuta de diversos governos, foram instauradas figuras às quais foi dado o nome de taxas moderadoras, figuras essas cuja constitucionalidade foi suscitada junto do Tribunal Constitucional por diversas ocasiões, tendo dado origem, entre outros, ao Acórdão n.º 92/85, de 18 de Julho, que não se pronunciou sobre a questão de fundo, sobre a inconstitucionalidade material. O Sr. Provedor de Justiça, por exemplo, tinha suscitado a questão evocando, entre outras, a inconstitucionalidade material. Se V. Ex.ª me pergunta (...)» - estava a responder ao Sr. Deputado António Vitorino - «(...) se entendo que esses diplomas eram inconstitucionais materialmente, a minha resposta é sim». •
Assim, estamos a ir ao encontro das preocupações permanentes do Partido Comunista no sentido de não permitir que nem uma vírgula da lei ordinária, por mais inofensiva, seja inconstitucional!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Certamente que no final das minhas respostas V. Ex.ª ou a sua bancada intervirão, mas faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, V. Ex.ª está, esta manhã, com uma propensão marginal para a inversão das coisas que me deixa estupefacto! Senão repare: o que nós sustentámos na comissão, pelo menos em relação a certas modalidades de taxas moderadoras - aquelas que V. Ex.ª considerou -, foi que era impossível não se dizer que elas são inconstitucionais. Mas o que V. Ex.ª diz é o seguinte:
«Se elas são inconstitucionais, então altere-se a Constituição e constitucionalizem-se as taxas»! Não pensa que o bom raciocínio, em termos escorreitos e normais, deve ser o contrário?
De facto, V. Ex.ª comporta-se como o tal que passa pela rua que tem um sinal de passagem proibida e diz: «Ah, é proibido passar? Com licença».,. arranca o sinal e «vrrum», vai em frente!
Risos do CDS.
É uma má concepção! V. Ex.ª deve ser um perigo na estrada com esses critérios, mas em matéria de saúde, pelo menos não façamos isto.
Além disto, pergunto-lhe o seguinte: saberá V. Ex.ª que o actual Tribunal Constitucional já emitiu um acórdão considerando que certas taxas moderadoras não são inconstitucionais? Se não sabe eu posso-lhe responder: já!

O Orador: - É mentira!

O Sr. António Vitorino (PS): - Ainda não está emitido!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim. A decisão está publicada no lugar de estilo.

O Orador: - Quem inverte sempre as coisas é o Sr. Deputado José Magalhães e o Partido Comunista. Não abdicamos de defender que o facto de o princípio da gratuitidade estar no texto constitucional está errado. Não abdicamos de o defender e já vamos falar disso!
Agora, o que me espanta é que o PCP, que está sempre a apelar à inconstitucionalidade de cada «pêlo», do artigo mais inofensivo da lei ordinária, não se preocupe com uma questão tão importante como esta e não