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11 DE MAIO DE 1989 3697

do tempo. Por essa razão, desaparecem na nossa proposta as designações universal, geral e gratuito.
A presença da terminologia Serviço Nacional de Saúde no texto constitucional limita ou pode limitar duplamente a subsequente criação de um qualquer modelo de sistema de saúde proposto pelos partidos democráticos ao eleitorado: por um lado, esta terminologia é indissociável do serviço de saúde concebido por Beveridge em Inglaterra, em que o Estado era quase que o exclusivo prestador e financiador do sistema de saúde; por outro, define este direito social de forma a colocar nas fronteiras da inconstitucionalidade sistemas de saúde que não tenham muitas das características atrás referidas.
O PSD pensa que o direito à saúde pode ser assegurado de formas diversas, conforme a doutrina política que influencia os diferentes partidos. Contudo, julga que, no quadro político constitucional em que vivemos, será um sistema de saúde híbrido, misto - em que diversas entidades se co-responsabilizam na prestação de cuidados e no financiamento do sistema de saúde - o mais adequado à prestação de cuidados de saúde, de qualidade mais acessíveis a todos os cidadãos.
Alguns polemizam esta proposta por nela estar excluído o conceito de gratuitidade para todos os cidadãos e para todas as prestações. É uma polémica desajustada e desligada das situações concretas em que vivem os sistemas de saúde, na maioria dos países. A gratuitidade para todas as prestações de saúde e para toda a população conduz a situações de gritante injustiça relativa e ignora por completo os novos desafios que se colocam à definição das políticas de saúde. Os sistemas de saúde têm-se tornado exponencialmente caros e o problema de financiamento do sistema é o problema n.º 1 quando se aborda esta problemática.
A alteração dos padrões de saúde/doença, com o aparecimento de novas situações clínicas multicausais de difícil abordagem, vieram aumentar desconsoladamente os custos de saúde: o alcoolismo, as toxicodependências e as doenças do foro psicológico ligadas a novos padrões de vida, são algumas dessas situações.
O desenvolvimento tecnológico acelerado traz, para apoio ao diagnóstico e à terapêutica, técnicas caras que, ao contrário do que acontecia com outras do passado recente, não se reflectem em economias a juzante do acto médico.
O envelhecimento da população resultante da melhoria das condições de vida e do desenvolvimento da medicina, para além de sobrecarregar o sistema de segurança social, coloca sob a protecção do sistema de saúde situações clínicas novas, necessitadas de cuidados muitas vezes permanentes, muito dispendiosos.
O aumento da oferta e o efeito perverso - que esperamos transitório - da indispensável educação para a saúde conduzem ao aumento de despesas através do sobreconsumismo do acto médico e da própria medicamentação.
Todos estes condicionantes têm levado os diferentes governos democráticos a abordarem esta problemática de forma séria e criteriosa. É indispensável continuar a assegurar cuidados gratuitos aos grupos populacionais mais carenciados e ou mais necessitados de prestações de saúde: os reformados, os idosos, as crianças, as mulheres grávidas. Os doentes crónicos e ou «incuráveis», estão entre os grupos sociais que devem, tanto quanto possível, ter cuidados de saúde de boa qualidade e se possível gratuitos.
Mas para atingirmos este objectivo teremos, se possível transitoriamente, de encontrar formas de complementarização do financiamento que o Orçamento do Estado veicula para o sistema: sistemas complementares de seguro, seguros privados, seguros de grupo, organizações de manutenção de saúde, são algumas das possíveis válvulas de escape indispensáveis à solvência de um sistema de saúde eficaz e acessível à maioria dos cidadãos.
Esta alteração permitiria também, de uma forma mais transparente e objectiva, definir as formas que devem revestir a participação da iniciativa privada no conjunto do sistema de saúde.
Para o PSD, o sector privado não deve ser um sector indesejável e tão somente tolerado, mas um sector acarinhado porque indispensável à prossecução de uma qualquer política de saúde. E para alguns tipos de cuidados em algumas regiões do País as populações serão mais bem servidas através do sector privado do que através de qualquer serviço público, por melhor que funcione.
O PSD propôs também a eliminação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 64.º As razões são óbvias e decorrem do estado de direito democrático e ocidental que cada vez mais nos orgulhamos de ser. Constitucionalizar a socialização da medicina e particularmente dos sectores médico-medicamentosas, afronta de forma inconciliável os princípios a que aderimos quando da adesão à CEE e, se mais não bastasse, a política dos diferentes governos ao longo dos anos esvaziou de significado tais declarações de princípio.
A proposta de eliminação do n.º 4 decorre, naturalmente, das alterações propostas para os n.ºs 1 e 2 do artigo 64.º
Finalmente, queremos manifestar o nosso apoio à proposta da CERC, que reflecte um ponto de equilíbrio entre diferentes concepções do papel do Estado enquanto garante da igualdade de acesso aos cuidados de saúde. Pensamos que a partir do texto da CERC ficam assegurados no essencial os princípios gerais por que se têm batido todos os partidos portugueses ao longo dos anos, mesmo sem a excepção do PCP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para fazer pedidos de esclarecimentos os Srs. Deputados Isabel Espada, Vidigal Amaro, José Magalhães e Nogueira de Brito.
Assim sendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, depois de um longo debate sobre este artigo em sede de comissão, o PSD definiu finalmente a interpretação que era dada, nomeadamente ao texto final da CERC, ao artigo 64.º Efectivamente, da sua intervenção decorre a confirmação de alguns receios que foram e que têm vindo a ser evidenciados por nós, tanto em sede de comissão como em termos públicos, no sentido de que esta alteração do texto constitucional poderá abrir uma porta, poderá permitir o encarecimento e a alteração da prestação económica por pane dos utentes em relação ao serviços e aos cuidados de saúde de que beneficiam.
E isto decorre da sua intervenção, mas não decorreu da intervenção e da interpretação que já foi dada por deputados da sua bancada aquando da discussão desta matéria, porque, efectivamente e de acordo com a interpretação que era feita, eles tinham a mesma posição que