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11 DE MAIO DE 1989 3703

tempo de intervenção dos Deputados Independentes da ID, sinto-me obrigado a perguntar à Mesa qual é o tempo de que dispomos para o debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, o que lhe posso dizer relativamente a isso é que, olhando para o respectivo quadro, constato que não está lá indicado o tempo da ID. De qualquer modo, posso-o informar, conforme consta, aliás, do boletim informativo distribuído hoje, que os deputados integrados no antigo agrupamento parlamentar da ID dispõem de 34,8 minutos.
Inscreveram-se, para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Vidigal Amaro, os Srs. Deputados Luís Filipe Menezes e Rui Machete.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Sr. Deputado Vidigal Amaro, tinha duas ou três questões breves a colocar-lhe, mas gostaria que, previamente, e se estivesse de acordo, me respondesse a uma.
V. Ex.ª reincidiu no tipo de crítica feita pelo Sr. Deputado José Magalhães e pela Sr.ª Deputada Isabel Espada, no sentido de que hoje tinham ficado perfeitamente claras, através da minha intervenção, todas as maldades que o PSD pretende fazer ao sistema de saúde.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Todas não, a maior parte!

O Orador: - Gostaria que me dissesse em que pane da minha intervenção é que proferi afirmações que estão minimamente em contradição e que não são completamente coincidentes com aquelas que porventura vos agradaram mais feitas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Trata-se de uma mistificação, porque aquilo que eu fiz foi repisar, repetir de uma forma perfeitamente clara até às vírgulas, tudo aquilo que tínhamos dito na CERC.
Sr. Deputado, quer responder previamente a esta pergunta? Concretamente, diga onde é que está a diferença!

O Sr. Presidente: - Esta é uma figura que não está prevista regimentalmente. Eventualmente o Sr. Deputado poderia interromper...

O Orador: - A não ser que o Sr. Deputado Vidigal Amaro intervenha durante o meu tempo de intervenção. Desde que assim seja, a figura é regimental.

O Sr. Presidente: - Trata-se, então, de uma interrupção forçada.

O Orador: - Provocada!

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - É voluntária e não forçada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, estamos a falar de duas coisas completamente diferentes. Uma delas refere-se à primeira volta, na CERC - li o que o Sr. Deputado disse e isso é coincidente com o que afirma hoje aqui -, e outra refere-se à segunda volta, também na CERC, em que o Sr. Deputado não estava presente mas, sim, a Sr.ª Deputada Maria da Assunção Esteves. Então a Sr.ª Deputada disse precisamente o contrário do que V. Ex.ª referiu agora. Na primeira volta da CERC ainda não havia a proposta assinada pelo PSD e pelo PS, existiam, sim, as propostas do PSD e o PS atirou--se a elas «como gato a bofe», pelo que não se poderia ter discutido a norma que se está a discutir aqui hoje.

O Orador: - V. Ex.ª reacendeu mais as contradições das suas afirmações, porque o Sr. Deputado diz que não há uma contradição entre as minhas intervenções na primeira volta, na CERC, e a intervenção que fiz hoje. Foi isso que V. Ex.ª disse. Há uma contradição entre o que disse o PSD pela voz da Sr.ª Deputada Maria Assunção Esteves, na segunda volta, na CERC, e o que eu digo hoje? Então, o Sr. Deputado tem uma opinião diversa da Sr.ª Deputada Isabel Espada! Entendam-se e depois façam uma intervenção comum que seja conciliatória das opiniões diversas que têm em relação a este assunto.
Vou agora abordar as outras questões. Vamos partir do princípio que é necessário, em relação a determinadas prestações de saúde, inserir taxas moderadoras. VV. Ex.ªs até podem concordar com algumas taxas moderadoras, penso eu, senão teriam pedido a insconstitucionalidade da Lei Arnaut. Agora, Sr. Deputado Vidigal Amaro, o que gostaria que me dissesse é se já chegou a acordo com o Sr. Deputado José Magalhães quanto à interpretação da Constituição, dado que V. Ex.ª afirmou taxativamente na CERC que a Constituição permitiria a implementação de taxas moderadoras, fossem elas quais fossem, e, portanto, não haveria necessidade de a alterar, e o Sr. Deputado José Magalhães foi perfeitamente claro na sua afirmação de declarar inconstitucionais essas normas da Lei Arnaut. Gostaria de saber se VV. Ex.ªs já se tinham entendido.
Segunda questão: V. Ex.ª «atira-se», com grande convicção, contra outras formas de financiamento do sistema que saiam daquelas que a actual lei quase que obriga a serem exclusivas, através do Orçamento do Estado, particularmente aos sistemas complementares de seguro, a seguro privados, a seguro de grupo. VV. Ex.ªs não podem ouvir falar disso, é uma coisa horrorosa, que, contudo, tem permitido cuidados de saúde de bom nível em muitos países europeus, mas para VV. Ex.ªs é uma coisa horrível.
De qualquer modo, gostaria que os Srs. Deputados fossem mais coerentes. Penso que o Sr. Deputado Vidigal Amaro esteve presente - ou se não esteve estiveram alguns camaradas seus - num recente colóquio organizado pela Federação dos Sindicatos Médicos, a qual salvo erro, é uma organização que julgo que vos é relativamente simpática, onde foram apresentadas teses, e uma delas foi apresentada pelo Dr. Correia de Campos, que tanto quanto soube, teve um aplauso unânime desse congresso. Ora, nessa tese eram defendidos (e eu tenho aqui algumas partes desse texto) os sistemas complementares de seguros, os seguros privados e os seguros de grupo.
VV. Ex.ªs lá não se opuseram a isso, concordaram com tudo, só que depois a Federação Nacional dos