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I SÉRIE - NÚMERO 81

transferir para nós! Mas nós temos de estar aqui não a pensar nos votos e, sim, no problema social que está subjacente.

E terá alguma lógica, em geral mesmo, que quando um facto cessa é que começa a contar-se o prazo da caducidade? Não, não tem lógica nenhuma, nenhuma.

Por outro lado, diz o Sr. Deputado Coelho dos Santos - e penso que talvez bem, que isto não invalida aquilo a que ele chamou «o meu decreto».
De facto este decreto veio deitar a mão, trazer esta solução, um
pouco na linha do Professor Varela, dizendo que o
inquilino pode pedir a declaração de caducidade do
direito à resolução do arrendamento se, cumulativamente,
provar que cessou a situação que deu causa ao
pedido e caucionar e der garantias ou, se for em obras,
repuser o prédio no estado anterior. E por que não?
Qual é afinal a lesão do senhorio? Mas eu tenho dúvidas
que não venha a haver colisão entre este artigo
único, tal como está aqui proposto e este dispositivo.
Tenho dúvidas e espero que isto não seja invalidado!
Porém, o que diz aqui é: «Se cumulativamente provar
que cessou a situação.» E um decreto posterior vem,
todavia, dizer que o direito à caducidade começa com
a cessação. Continuo, porém, a ter dúvidas de que não
apareçam uns sofistas a dizer: «Não, não, é exactamente
no momento em que cessa que nasce o direito
à caducidade.» Tenho medo, mas, enfim, ainda acredito
que não.

Por outro lado, também tenho receio que venham a surgir dúvidas sérias no domínio da aplicação da lei no tempo exactamente porque se trata de um facto continuado. No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei que daqui sair, o fundamento do despejo renova-se, como é obvio, nem que seja após umas horas ou no dia seguinte à entrada em vigor da lei.

Afinal, tudo dúvidas, tudo perplexidades para as quais chamo a atenção do PSD e do meu querido amigo Coelho dos Santos.

Os objectivos fundamentais conseguem-se com esta solução de equilíbrio. Vamos distinguir os casos e para isso, já que não estamos para tomar nenhum comboio, o já que o congelamento das rendas durou décadas, já que esta situação se arrasta há tanto tempo, vamos demorar mais três, quatro ou cinco dias - os dias necessários - para uma melhor reflexão do forma a evitarmos, inclusivamente, uma «fronda» que não vem trazer glória nenhuma ao PSD porque vai existir essa «fronda», não tenhamos ilusões, até porque a parte socialmente mais fraca queixa-se mais do que agradecerá a parte socialmente mais forte, que acha, apenas, ter-lhe sido reconhecido o seu direito natural e normal de proprietário, enquanto que a parte mais fraca vai doer-se porque não está devidamente protegida com esta proposta de lei que não toma em conta a diferença que deve de existir em casos que são diferentes.

Distingamos o que é diferente e punamos que deve ser punido. Evitemos a continuidade de situações de infracção que são imorais, que são ilícitas, ou que inutilizam o direito à habitação doutrém, que não daquele que lá está porque o não quer usar. Mas, nos outros casos, não deixemos de dar ao inquilino a protecção que ele, socialmente, não só merece como eminentemente precisa em épocas da tanta carência de habitação. Era esta solicitação que fazia ao PSD, certo de que acabarei por ser ouvido, ainda que mais não seja para me dizerem «que não».

Mas, estou certo de que esta seria a boa solução, a solução equilibrada e, mais uma vez, invoco o facto de ser defendida por um homem que não é, com certeza, um homem da minha mentalidade, embora meu professor e meu amigo, pois tenho até a maior admiração pelo professor Varela, mas não me identifico nem nunca me identifiquei politicamente com, ele. Por isso, não há aqui nenhuma espécie de afinidade política, mas sim existe, apenas, coincidência numa preocupação que, como se vê, não é só dos socialistas, mas sim de todos menos, ao que parece, do PSD neste momento.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para um pedido de esclareci-
mento, para o que dispõe de um minuto, tem a palavra
o Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos: Vou ser muito ligeiro. Quanto ao problema do começo do prazo da caducidade, diz o artigo 329.º: «Se a lei não fixar outra data.» Há um artigo muito curioso do professor Pereira Coelho, publicado na «Revista da Legislação e Jurisprudência», que explica isto melhor. O minuto de que disponho não me dá para mais.

Sobre o problema da revisão do Código Civil em 1977, com o professor Pereira Coelho, e outros mestres insignes: 0 preâmbulo do Decreto-Lei n.º 496/77, é do punho do Sr. Deputado Almeida Santos. Quem se habituou a lê-lo, sabe que é dele. E, começando por referir que a adaptação à Constituição se faz no domínio do Direito da Família e das Sucessões e que a parte do Direito das Obrigações é a menos afectada, depois diz textualmente: «Pelo que toca ao arrendamento, entende-se que se trata de matéria, que pela sua especialidade e particular importância, tenderá a reclamar tratamento autónomo. Não nos pareceu, por isso, conveniente abarcar na actual revisão do Código Civil os princípios em renovada mutação que dominam a disciplina deste contrato.» 15to é textual, porque é a cópia do relatório. Metade desse relatório é explicativo dos motivos porque se fez num lado e não noutro. 15to é portanto, da «lavra» do Sr. Deputado Almeida Santos, e responde textualmente ao seu argumento.

Sobre o problema posto pelo professor Varela melhor do que eu, diz o professor Pereira Coelho em «Arrendamento de 1977», numa crítica perfeitamente actual que faz ao Assento, por que razão é que não subscreve a posição do professor Varela.

Não estão estabelecidos claramente os limites entre o que será o interesse público e o interesse privado. E professor Pereira Coelho tem razão quando diz: «Não há interesse público. O interesse é sempre apenas do senhorio e é essa a razão por que estamos no domínio das relações disponíveis quanto a todos os fundamentos da resolução. Aliás, já disse isto há bocado.

Creio que o PSD já pensou nisto em 1984, durante os muitos meses em que foi discutido o anterior projecto.

Penso que, desta vez, a discussão vai ser mais curta e, realmente, nós não estamos convencidos de que devamos alterar seja o que for.

O Sr. Presidente: - Para responder num minuto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.