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17 DE MAIO DE 1989

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do inquilino é aquilo, só toma posição numa coisa: é,
diz, no fim, que o projecto não é constitucional. Portanto,
não há posição alguma, não há incoerência
alguma em termos votado favoravelmente e em
assumirmos agora esta posição.

0 Sr. Jorge Lacão (PS): - Podia ser só o último
parágrafo!

0 Orador: - Fundamentalmente é isso. 0 que o
Sr. Deputado Almeida Santos diz como definitivo é que
o projecto não é inconstitucional. No resto, aceita
perfeitamente que este projecto possa favorecer o inquilino
se encarado de determinado ângulo, pode favorecer
o senhorio se encarado de determinado ângulo, e,
sobretudo, o Sr. Deputado Almeida Santos disserta
muito sobre a revisão que ele fez em 1977 - mas isso
fica para depois, porque não diz respeito ao
Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Eu já disse ao Sr. Deputado José Manuel Mendes
que isto não é em desfavor do inquilino, isto é em desfavor
do inquilino relapso, e que mantém uma transgressão
com actualidade. E o Sr. Deputado José Manuel Mendes
sabe que o próprio assento, a própria posição
vencedora no assento diz claramente o seguinte:
nós vamos para uma solução injusta, o que entendemos
é que o artigo 9.º do Código Civil não nos permite
ir mais longe, na interpretação a dar a este artigo
e não nos permite aceitar a outra versão, quer dizer,
é com base num artigo limitativo da interpretação que
o assento é construído neste sentido. Mas logo se diz,
«isto é injusto» e logo se diz mais o seguinte: «0 legislador
que cumpra o seu dever e que legisle.» 15to está
dito textualmente, o legislador que corrija, o legislador
se estivesse atento corrigia em 1984, não esperava
por 1989 e não tínhamos casas desocupadas como
temos, porque o senhorio não pode pôr a acção; não
tínhamos estabelecimentos fechados como temos, num
país que não tem casas, tendo-se acumulado, nestes
cinco anos, esta situação.
Quanto aos juristas deste país, as coisas mudaram
muito nestes cinco anos, há menos demagogia, todo o
País percebeu que não é com medidas de protecção
tolas ao arrendatário que se fomenta a habitação em
Portugal, porque os ricos foram todos embora e abandonaram
o mercado de habitação, venderam os prédios aos
inquilinos por qualquer preço e foram para
outro sítio. Por isso, se quisermos encarar com realismo
o mercado da habitação e sobretudo se quisermos que
os jovens tenham acesso à habitação, temos de mudar
muito mais no instituto de arrendamento. Não é só
isto, isto é uma medida pontual, temos que ir muito
mais longe.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos,
tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Coelho dos
Santos, à míngua de tempo, vou apenas fazer-lhe
duas perguntas muito breves.
Pegando nas suas últimas palavras, Sr. Deputado,
começo por perguntar-lhe por que razão começar por
aqui, que é uma medida pontualíssima e a favor do
senhorio e não do inquilino? Porque não começar por

reestruturar a disciplina do arrendamento? Com certeza
não temos a mesma opinião acerca disso, mas por que
razão começaram por aqui?

Quanto à segunda questão, Sr. Deputado, tenho à
minha frente propostas de alteração do seu partido e,
tendo em conta a redacção do artigo 2.º, pergunto-lhe
se não ficam em desigualdade os inquilinos, isto é,
aqueles que não têm qualquer acção no tribunal neste
momento, que ficam depois sujeitos ao despejo, e aqueles
que já têm uma acção no tribunal e que não estão
sujeitos ao despacho. V. Ex.ª pensa que esta redacção
está certa?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Coelho dos Santos deseja responder desde já ou depois do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró?

0 Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Respondo já, Sr.ª Presidente!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, quanto à primeira pergunta, compreendo que se devesse esperar, em princípio, por uma reformulação total do instituto de arrendamento, simplesmente isso vai demorar anos, não tenhamos dúvidas. Por isso, este projecto é para acudir a situações que se
foram criando no decurso destes anos, como já anteriormente o disse.

Quanto à redacção do artigo 2.ª «não aplicação às acções pendentes», nós os profissionais, sabemos a complicação que é a aplicação de sucessivas leis a acções pendentes, sobretudo porque as acções pendentes agora pendem muitos
anos nos tribunais e sabemos o significado que isto tem. Foi essa, fundamentalmente, a razão ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas essa não é a minha questão!
A minha questão é técnica, isto é, um inquilino tem uma acção
pendente, neste momento, no tribunal que ainda não está
decidida e ao sair esta lei ela é aplicada e o inquilino
é despejado. Será assim, Sr. Deputado?

0 Orador: - Esta lei não se aplica, é o contrário.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então não se aplica às acções pendentes?

0 Orador: - Esta lei é aplicável às acções pendentes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, há uma proposta depois desta!
Então, estou esclarecida.