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20 DE MAIO DE 1989 4119

uma intervenção de modo a não ter perguntas de ninguém para poder veicular melhor a sua tese sem grandes incómodos a esta hora de sexta-feira, tudo isto me causa preocupação, por um lado, mas também satisfação por outro, porque, no fundo, isso significa que VV. Ex.ªs não estão tão seguros da vossa maioria.
Toda esta desconfiança em relação ao trabalho parlamentar, aos poderes do Parlamento significa uma insegurança de «novos ricos» da política que me deixa um pouco sossegado, pois, efectivamente, trata-se de um receio de «novos ricos da política».
Por que é que VV. Ex.ªs, que têm uma maioria sólida conseguida contra o sistema eleitoral - como lembrou o Sr. Deputado Carlos Encarnação, e muito bem -, conseguida contra a expectativa do sistema eleitoral, reduziram os poderes de intervenção do Parlamento? 15so foi óbvio, as alterações ao Regimento foram óbvias... Por que é que reduziram os poderes de intervenção do Parlamento? Porquê? A vossa maioria está aqui! Efectivamente, é estranho que isso tenha acontecido, a não ser por um mesmo objectivo de perpetuação que poderá estar por detrás da tal geometria eleitoral que, no fundo, é o que me preocupa.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do debate que tem vindo a travar-se, mais uma vez se comprova que as razões que o PRD aludiu quanto ao facto de não ter vindo a ser contactado, com a frequência que desejaria, pelos partidos que integraram o acordo, apenas nos impediram de poder participar na discussão das diversas propostas apresentadas.
15to porque, como é manifestamente conhecido, estávamos impedidos, por razões óbvias, de poder acompanhar a evolução dos debates da CERC dado o nosso número reduzido de deputados. No entanto, não podemos deixar de manifestar o nosso regozijo, pois, concretamente, em relação aos artigos que hoje estamos a discutir muitas das- propostas que apresentámos foram adoptadas pela CERC, razão pela qual, quando chegar a altura própria, as retiraremos por as sentirmos consumidas pelo texto da CERC.
0 PSD, pela boca do Sr. Deputado Carlos Encarnação, disse que não precisou de fazer qualquer tipo de alteração à lei eleitoral, nem sequer aos poderes de fiscalização da Assembleia da República, para garantir a maioria parlamentar agora existente. É bem verdade que sim, estamos conscientes dessa realidade, não a enjeitamos a assumimo-la como tal. Mas, convenhamos, o PSD está hoje a tomar determinadas medidas porque receia poder vir a perder esta maioria - aliás, já ninguém duvida que isso aconteça. Estaremos, naturalmente, atentos e tudo faremos para que isso venha a ser uma breve, tão breve quanto possível, realidade.
No que diz respeito às razões invocadas para a diminuição do número de deputados - e recordo que o PRD não apresentou nenhuma proposta mas mantém aquilo que disse no princípio desta discussão - permitam-me discordar das razões apresentadas pelo Sr. Deputado Costa Andrade e posteriormente ratificadas pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Eu próprio tive oportunidade de dizer quais as razões que nos levaram a entender (e isso é da minha responsabilidade) que não está em causa o número de deputados, pois sentimos que o funcionamento e a funcionalidade da Assembleia da República é que teriam, necessariamente, de ser revistos 235 deputados são menos 5 e, aí. sim, O PSD poderia já ter tido possibilidade, se assim o desejasse, de, por simples apresentação de uma lei, reduzir o número de deputados de 250 para 240. Não é esta a razão que merecerá o sentido do nosso voto, pois achamo-la esfarrapada e contraditória das razões inicialmente invocadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos, agora, de apresentar algumas das nossas posições face às várias propostas indiciadas na CERC.
Em relação ao artigo l55.º, como já tivemos oportunidade de referir, discordávamos completamente das posições que estavam a ser tomadas, nomeadamente
quanto ao n.º 6 dos projectos apresentados pelos Srs. Deputados Sottomayor Cardia e Helena Roseta, e congratulamo-nos pelo facto de, porventura depois de
os Srs. Deputados terem ouvido o teor da nossa intervenção, estas propostas terem sido retiradas. Sentimos que os textos poderão vir a ser beneficiados e, eventualmente, poderão merecer algumas das atenções em termos de votação posterior.
Quanto ao n. º 1 do artigo 158.º entendemos que a proposta apresentada pelo PS não é tanto uma proposta de alteração, mas, sim uma proposta de aditamento, pois no texto inicial diz-se que: «1 - São garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto c6m os cidadãos eleitores» e na proposta apresentada pelo PS apenas se acrescenta «( .. ) e ao acompanhamento e fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública». Entendemos, pois; que não se trata de uma proposta de alteração mas, sim, de aditamento com a qual,- aliás, estamos de acordo e por isso votá-la-emos favoravelmente.
No que diz respeito ao artigo 160.º, relativo às imunidades, congratulamo-nos que a nossa proposta tenha sido integralmente consumida e aproveitada pela pro
posta da CERC, razão pela qual anunciamos, desde já, que a votaremos e que retiramos a nossa proposta de alteração ao n.º 3 deste artigo.
Quanto ao artigo 6l.º propomos um aditamento de uma alínea e) do seguinte teor: «e) Utilizar, nos termos definidos por lei, instalações do Estado ou de pessoa colectiva pública para o contacto com os eleitores do círculo por que foram eleitos.» Srs. Deputados, lamentamos que esta proposta não tenha colhido os votos favoráveis na CERC, contudo não vamos retirá-la porque, embora esteja consignada na lei a possibilidade de os deputados poderem vir a utilizar todas as instalações do Estado onde desejarem promover acções que entenderem necessárias, entendemos que não é por demais que este preceito esteja consignado em norma constitucional. Portanto, estamos esperançados de que consigamos fazer valer a nossa tese, pois isso dignificaria o texto constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria agora de referir aquilo que consideramos ser uma aversão ao funcionamento e aos termos de fiscalização da Assembleia da República: a impossibilidade manifesta, no actual quadro constitucional, de, a partir de agora, o normativo respeitante à ratificação vir a ser alterado afigura-se-nos manifestamente improvável de poder vir a manter a dignidade da Assembleia da República em termos de fiscalização do Governo.