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20 DE MAIO DE 1989 4123

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes:

Carlos Mattos Chaves de Macedo.

Declaração de Voto sobre o Regime Jurídico do Referendo (artigo 118.° e outras disposições complementares ou conexas).
Constituindo uma das mais significativas inovações decorrentes da segunda Revisão Constitucional, a consagração do regime jurídico do referendo foi o resultado de um complexo conjunto de debates, dos quais se foram extraindo, sucessivamente, ilações normativamente plasmadas, com a contribuição dos diversos intervenientes. Donde as significativas diferenças entre as propostas iniciais e o texto por fim aprovado, as quais ressaltam nitidamente da comparação dos respectivos textos: