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23 DE MAIO DE 2989 4133

António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
João Barroso Soares.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
Luis Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
15abel Maria Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados Independentes:
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conhecimento dos diplomas que entraram na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 403/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Carlos Brito e outr6s. do Parido Comunista Português, propondo a actualização do salário mínimo nacional e a actualização do valor das pensões. Este diploma foi admitido, baixando à 7.ª Comissão.
Há um ofício dirigido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Matos, comunicando que retira o projecto de lei n.º 400/V que havia apresentado relativamente à propositura da elevação de Odivelas a cidade, tendo em consideração que anteriormente tinha já apresentado um outro diploma que foi distribuído com o n.º 206/V e que visava o mesmo objectivo.

0 Sr. Presidente: - Como sabem, vamos iniciar os nossos trabalhos de hoje com a discussão do conjunto de artigos que vai desde o 205. º ao 228.º

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

0 Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Vamos iniciar a discussão da matéria relativa aos tribunais, que é, digamos, um dos títulos da Constituição mais estáveis desde a Constituição de
1976. Daí as poucas e pouco relevantes alterações que foram introduzidas na primeira Revisão Constitucional e, de algum modo, as poucas e pouco relevantes alterações que estão propostas, indiciadas para serem introduzidas nesta segunda revisão. Em todo o caso, há algumas inovações que se não esgotam em meros primores técnicos. Enfim, a insatisfação técnica do legislador é ilimitada, mas destacaria as principais alterações, com o significado que mereçam o realce que lhe vou dar.
Em primeiro lugar, consagra-se que a lei- poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos. Atribuo uma grande importância a esta norma, que vem, aliás, de uma ideia do PCP, com formulação dada pelo PS, pela razão simples de que está aqui talvez encontrado um dos caminhos mais eficazes para combater o excesso de trabalho e a morosidade de funcionamento dos nossos tribunais.
Assim, como já o ilícito de mera ordenação social significou a retirada aos tribunais criminais das