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23 DE MAIO DE 1989 4153

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr.a Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para intervir sobre a temática da autonomia constitucional e democrática. Obviamente que é uma temática diferente daquela que se tem vindo a discutir, mas também tem prioridade já que é o Título VI da Constituição.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A autonomia política e administrativa dos Açores e da Madeira é um motivo de orgulho para Portugal e para a Revolução de 25 de Abril.
Essa autonomia possibilitou a expansão no todo nacional da idiossincrasia insular das nossas potencialidades, dos nossos recursos endógenos. A autonomia política e constitucional foi, de certa forma, a nossa libertação, já que possibilitou o arrancar de grilhetas que a ditadura fez impor aos insulares através de um centralismo feroz.
Por isso mesmo, e em boa hora, os nossos constituintes compreenderam a matriz histórica e reivindicativa das populações insulares e consagraram, de maneira nobre, um conjunto de princípios de autonomia política-administrativa que vieram dar corpo a doutrinas que tiveram mesmo uma grande intensidade e difusão no século passado em termos de defesa, inclusivamente neste Parlamento.
No que respeita àquilo que se considerou no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, obviamente que nem tudo o que se propôs - e que foi oriundo do meu partido a nível regional - teve consagração no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Mas também é importante considerar que o PSD, através do seu projecto, não entendeu a autonomia como algo de estático, como algo fixista, como algo que não pode ser aperfeiçoado. E por isso mesmo inseriu no seu projecto algumas propostas que tiveram também a receptividade e até a correspondência noutros projectos de outros partidos e que possibilitou, por exemplo, uma plataforma de consenso relativamente ao artigo 229.° (poderes das regiões autónomas), possibilitando um reforço do poder legislativo da assembleia regional ou das assembleias regionais já que será possível a concessão de autorizações legislativas da assembleia da República à assembleia regional em matérias do interesse específico das regiões autónomas e que não sejam da competência própria dos órgãos de soberania e também a possibilidade das assembleias regionais poderem desenvolver leis de bases sobre matérias que tenham feição peculiar e específica nas regiões e que também não sejam da competência própria dos órgãos de soberania.
Obviamente que aqui houve um consenso, houve uma plataforma de entendimento também, na sequência, da auscultação de uma delegação pluripartidária da Assembleia Regional dos Açores. Mas também existem outras matérias que não estando ainda consensualizadas no texto da CERC podem eventualmente, ainda nesta Câmara e neste Plenário, merecer a atenção e o esforço conciliatório das diferentes bancadas.
Neste sentido, faço, pois, um rastreio breve dessas matérias apelando, desde já, a todas as bancadas para que se consiga ainda estabelecer uma ponte, um esforço conciliatório sobre elas.
Por exemplo, a questão da adaptação do sistema fiscal nacional às realidades específicas dos Açores e da Madeira através de uma lei-quadro da Assembleia da República, obviamente que o que pretendemos não é só aditar a todo um conjunto de impostos nacionais, um conjunto de impostos regionais, sobrecarregando o contribuinte insular que vive numa situação de insularidade notória e note-se que o Estado ainda não cobre totalmente aquilo que se entende por custos de insularidade, portanto a adaptação do sistema fiscal possibilitaria a flexibilização desse sistema tendo em conta realidades arquipelágicas que são notórias.
Também o artigo 230.° sob a epígrafe «limitação de poderes das regiões autónomas», cuja eliminação o PSD defende. Quero deixar bem claro que do ponto de vista dos deputados das regiões autónomas, nomeadamente dos Açores, consideramos acintoso, que se faça a insinuação na Constituição da República Portuguesa que os órgãos de Governo próprios das regiões autónomas podem impedir, vedar ou impossibilitar o livre trânsito de pessoas e bens oriundos do continente português.
E mais, consideramos também acintoso insinuar que possamos obstruir e até descriminar, no acesso à profissão, o cidadão português continental perante o cidadão português insular. Trata-se de um labéu de suspeição que recai sobre os açoreanos, que recai sobre os órgãos de Governo próprio e que devia ser atendido com princípios fundamentais de uma Constituição da República Portuguesa para todo o País e para todos os portugueses e não só para os portugueses insulares.

Aplausos de dois deputados do PSD/Açores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Três palmas?

O Orador: - Três palmas, mas muitas palmas nos Açores e na Madeira, Sr. Deputado.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Faço também um apelo para que ainda se reflita sobre o artigo 232.° Trata-se da representação especial da soberania nos Açores e na Madeira, feita através de um ministro que se chama da república e que de maneira especial, atente-se nesta palavra «especial», representa a soberania nas regiões autónomas como se nós não fossemos portugueses com igual bilhete de identidade em relação aos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Ministro da República é proposto pelo Governo, mas é nomeado pelo Sr. Presidente da República. Pensamos que aqui há um hibridismo que convém resolver, porque pode ocorrer, hipoteticamente, que de amanhã o Sr. Ministro da República receba instruções do Sr. Primeiro-Ministro e à tarde receba instruções do Sr. Presidente da República. Ora isso quebra o princípio da confiança homogénea no Conselho de Ministros. Portanto, o cargo de Ministro da República - e isto está admitido, penso eu, pelo espírito que constatei na CERC, é um cargo de difícil conformação e difícil inserção na organização política do Estado português.
Por isso mesmo, nós avançamos com a proposta de extinção que alguns querem ver como mera conflitualidade institucional ou como mera perseguição pessoal. As questões de Estado, as questões de autonomia regional e as questões da articulação entre a soberania e o poder regional são muito mais importantes do que uma pessoa. Por isso mesmo, batemo-nos por ideias, por princípios e não estamos apegados a meras quezílias políticas.