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24 DE MAIO DE 1989 4215

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª, na sua intervenção, confundiu, em meu entender, dois conceitos que não podem ser confundidos, ou seja, uma sociedade em marcha e uma sociedade transitória, uma Constituição que referencia uma sociedade em dinâmica transformadora e uma Constituição que consagra ou plasma um nível transitório de desenvolvimento constitucional.
Havia, de facto, na Constituição de 1976, preceitos que consagravam essa lógica transitória: «Na fase de transição para o socialismo haverá três sectores de propriedade dos meios de produção»; «o MFA participa no exercício do poder com o povo»; o programa do governo tinha de «obedecer aos princípios do socialismo».
Isto eram, de facto, preceitos datados, mas foram eliminados na primeira Revisão Constitucional, em 1982. E foi aí que, ao eliminar o Conselho da Revolução, e ao eliminar estes preceitos, ficou claro que a Constituição de 1976 não era uma Constituição transitória, não era a Constituição de uma sociedade transitória, mas que tinha subjacente uma linha de continuidade na evolução do regime, de que esta revisão é ainda um dos momentos dessa linha de continuidade.
Portanto, a questão que lhe coloco é muito simplesmente esta: tudo é transitório na vida naturalmente, sic transit gloria mundi, disseram os maiores, e talvez não nos devamos esquecer desse ensinamento sábio para todos nós.
Mas o que não há na Constituição Portuguesa é um modelo finalista, pré-determinado, automaticista; uma leitura da evolução histórica mecanicista no sentido que teria de desaguar sempre, e inevitavelmente, numa única forma de sociedade. Há um modelo aberto, há um modelo plural, mas há um modelo de evolução numa linha de continuidade, sem roturas.
E se o CDS se regozija com a pluralização, não pode deixar de nos explicar hoje, aqui e agora de facto, adere sem reservas à continuidade própria do regime democrático do 25 de Abril. Isto é, se esta Revisão Constitucional (e é a única homenagem que esperamos da vossa parte), se esta revisão é ou não é simbolicamente o abandono das teses da ruptura referendaria e por isso representa a vossa adesão, de alma limpa, a um esforço sério, honesto e empenhado de todos nós, para que a Constituição seja o compromisso colectivo onde todos nos revemos, sem prejuízo das nossas divergências, a expressão do nosso grande traço de união que é o de sermos portugueses.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu agora, na resposta, tinha duas soluções: ou dar sequência ao meu gosto pela discussão com pessoas inteligentes, como são os Sr s. Deputados Costa Andrade e António Vitorino, e contrapor argumentos àquilo que eles me disseram ou, pura e simplesmente, congratular-me com o que eles disseram.
É a segunda opção que tomo, e com isso, digamos, louvo-me na intervenção que fiz, e louvo-me nas intervenções deles que provoquei. Assim fique entendido!

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está um pouco confuso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: De muitas e variadas matérias se trata neste bloco de artigos em debate. Começaria por aquelas em relação às quais a Constituição não sai prejudicada, antes sai enriquecida.
Diga-se que sai enriquecida por proposta do Partido Comunista Português. Refiro-me desde logo à inclusão entre as tarefas fundamentais do Estado, da nova tarefa de assegurar o ensino e a valorização permanente, de defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa. Originariamente apresentada noutra sede, esta proposta, por consenso, foi inserida nos Princípios Fundamentais que é de todas a sede mais nobre e também, aquela que tem mais implicações, porque envolve todo o corpo constitucional em todas as suas dimensões. Isso faz com que o Estado Português tenha, a partir da entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional, o acrescido dever de fazer o que não tem feito.
Em segundo lugar, congratulamo-nos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com o facto de em matéria de símbolos nacionais, se ter precisado de, em ter incluído na Constituição uma definição da bandeira nacional que nela faltava. Essa definição, que tem utilidade manifesta, é também um contributo originário do projecto de Revisão Constitucional do Partido Comunista Português e exprime bem o espírito com que o PCP participa neste processo.
Aquilo que marcará, porém, o sentido desta revisão quanto aos Princípios Fundamentais, será a alteração, do texto constitucional não em relação a estas mas sim outras questões, que foram objecto de uma das maiores polémicas na história do nosso constitucionalismo recente, mas também de mais equívocos, de mais inverdades, de mais inversões de posição e de mais incoerências. A essas passo a aludir.
Primeiro facto a assinalar: o «socialismo constitucional» não é nem nunca foi um socialismo identificado, um socialismocópia apropriado ou identificado com qualquer programa jurídico-partidário ou político-partidário.
Nos artigos 1.° e 2.° nunca foi legítimo ver estandarte de um partido só, nunca pôde correctamente afirmar tratar-se de numa realidade que algum partido pudesse com sentido monopolista chamar sua, e só sua. Esses normativos foram o resultado de um compromisso constitucional ao qual se associaram diversos partidos!
Há quem tenha mudado. E há quem dispa hoje o que outrora envergou. Por exemplo, o CDS mudou!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só o PCP é que nunca muda!