O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4210 I SÉRIE - NÚMERO 86

quando a Assembleia da República se propõe, se possível ainda este ano, efectuar uma conferência internacional alusiva à problemática de Timor-Leste, onde se prevê que estejam presentes 200 ou 300 pessoas, entre parlamentares e outras individualidades ligadas a instituições políticas e religiosas de todo o mundo, quando se prevê que a Assembleia da República possa vir a fazer deslocar uma delegação de parlamentares ao território de Timor-Leste, acha aceitável que, face a todas estas iniciativas, a Assembleia da República não esteja constitucionalmente consagrada como um órgão de soberania que, em Portugal, possa acompanhar o Presidente da República e o Governo neste processo de autodeterminação e de independência de Timor-Leste.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Silva, suponho que o que se passa relativamente à redacção actual, que é mantida inalterada na proposta da CERC, nada mais é que o sublinhar das competências normais no contexto da construção da orgânica constitucional.
Suponho que, neste momento, qualquer proposta que permita introduzir uma dúvida neste artigo é profundamente negativa do ponto de vista da prossecução dos objectivos nacionais nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Damos, portanto, por concluído o debate do bloco 92 dos artigos n.ºs 292 a 300 e vamos iniciar a discussão do bloco dos artigos n.ºs 1 a 10.
A Mesa anuncia que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia fez chegar-lhe a informação de que retirava as suas propostas relativamente a este bloco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em nome do PSD, dar o sentido de voto da nossa bancada relativamente a uma das partes importantes desta Revisão Constitucional e que é, exactamente, os seus princípios fundamentais. Esta importância advêm-lhe não tanto, nem principalmente, da força vinculativa e normativa das normas em causa mas, sobretudo, do seu carácter simbólico.
Em primeiro lugar, o PSD mantém o preâmbulo da Constituição vigente. O PSD reflectiu muito sobre a conveniência de eliminar, de alterar ou de manter intacto o preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.
Depois de, numa primeira fase, designadamente em 1982, termos proposto uma modernização do preâmbulo, entendemos agora, numa melhor consideração das coisas, que o preâmbulo deve ser mantido intacto. O preâmbulo há-de permanecer como uma referência histórica fundamental, como repositório de referências de memória na luta contra a ditadura e, para além disto, como uma referência importante no sentido de um aguilhão e de um estímulo permanente de luta contra todas as formas de ditadura.
O preâmbulo é fundamentalmente, mais do que no seu aspecto prospectivo, mais do que no seu aspecto revolucionário no sentido de transformação de uma sociedade e substituição por outra, o eco da revolta portuguesa, da revolta dos democratas portugueses, contra a opressão de longos anos.
Entendemos que, com este sentido histórico - o sentido de revolta contra a ditadura e também contra todas as ditaduras que possam um dia toldar o horizonte português - o preâmbulo deve permanecer. Por isso não apresentámos qualquer proposta para a sua alteração.
Alterações registam-se - e importantes - nos artigos 1.° e 2.° da Constituição da República. No que ao artigo n.° 1 concerne, onde se dizia «Portugal é uma república empenhada na transformação numa sociedade sem classes», propuzemos que se passasse a dizer que Portugal é uma república empenhada na transformação de uma sociedade livre, justa e solidária. Isto é, a uma forma de vulgata, a uma forma de conteúdo eurístico-normativo duvidoso - e na medida em que, para além de duvidoso, era ilegítimo e era materialmente ilegítimo - propõe-se, para a República Portuguesa, os valores da liberdade, da justiça e da solidariedade valores que, penso eu, são valores suficientes para unirem esta Câmara.
Vale, naturalmente, a pena dizer que esta proposta vem da proposta do PS. É uma proposta que acolhemos e que votaremos com todo o gosto, pela qual vale a pena lutar porque todos sabemos o que é a liberdade, o que é a justiça e o que é a solidariedade. O que não sabemos bem - e temos medo de quem o sabe - é o que é que representa uma sociedade sem classes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Coitados!... Coitadinhos!...

O Orador: - No que toca ao artigo n.° 2 há também uma alteração, profundamente significativa e importante, que vale a pena acentuar. Onde se dizia: «Portugal empenha-se na transição para o socialismo, mediante a realização da democracia económica, cultural e aprofundamento da democracia participativa», passa agora a dizer-se que Portugal tem por objectivo aquilo que, até aqui, era visto apenas como um meio, isto é, que Portugal tem por objectivo a realização da democracia económica, social, cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Esta proposta vem também, no essencial, do PS e demos-lhe o nosso acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, numa hora como esta, é importante dizer que as alterações que se adivinham não são rigorosamente alterações contra ninguém. Não se trata de excluir ninguém do espectro de legitimidade jurídico-constitucional a nível do exercício democrático e legítimo do poder. Assim haja a humildade para as submeter ao sufrágio e a responsabilidade para aceitar esse sufrágio.
Gostaria que ficasse claro que estas propostas não só propostas de proscrição de qualquer ideologia. A eliminação do objectivo do socialismo não tem nada contra o socialismo. Penso que todos aqueles que têm consciência histórica correcta sabem que, no caldo de cultura em que hoje vivemos, muita da construção social da realidade que hoje é dominante em todos os Estados se deve muito à luta dos pensadores, dos teóricos do socialismo. Mas deve-se também à luta daqueles que se sacrificaram em nome do socialismo, muitas vezes com a vida.
Isto é uma coisa. Outra coisa, completamente diferente, é impor um determinado modelo e uma determinada ideologia por via constitucional. Não se trata