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4208 I SÉRIE - NÚMERO 86

da eliminação porque seria matéria completamente diferente que pretenderíamos que fosse versada, e era uma matéria que consideramos que seria de mais elementar justiça que figurasse no conjunto das normas transitórias. Era a consagração de um princípio geral de indemnização, que constituía o Estado na obrigação de indeminização, em relação a todos aqueles que sofreram expoliações no processo de descolonização e em relação ao processo da Reforma Agrária.
Entendemos que a norma transitória que existe é, neste momento, inútil; trata-se de processos encerrados. A argumentação do Sr. Deputado José Magalhães insere-se, claramente, num processo tendente a recuperar para o PCP alguns «farrapos» da revisão a que vamos proceder.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Farrapos? Haveria quem gostasse de se vestir com eles!

O Orador: - Já outro dia disse aqui na Assembleia que o PCP está a recolher a linha da argumentação que desenvolveu e que estendeu ao longo de toda a Revisão Constitucional e agora agarra-se a pequenas disposições transitórias, a isto, àquilo, a uma vírgula, a um ponto e vírgula, a um ponto final, a uma redacção, para, numa certa perspectiva, continuar a defender a Constituição.
Congratulamo-nos com esse facto, pois é necessário que a Constituição seja defendida.
Porém, entendemos que é lamentável a todos os títulos porque a posição que se traduziu na rejeição da nossa proposta de substituição para o artigo 298.° é uma posição que consagra uma profunda injustiça. Não queremos deixar de sublinhar isto no momento em que discutimos estas disposições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputados Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 297.° da Constituição mereceu algumas propostas de aditamento que, pela nossa parte, nos merecem também algumas considerações. No que diz respeito à alteração do título do artigo, em que se referia a subsituição da independência do povo de
Timor-Leste à auto-determinação, são suficientemente conhecidos os embaraços políticos que esta alteração nos poderia vir a causar num curto espaço de tempo.
A Indonésia chegou a afirmar, internacionalmente, que aguardava que no texto constitucional português esta norma fosse alterada porque, segundo os indonésios afirmavam, o povo timorense já tinha prestado a sua auto-determinação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É falso!

O Orador: - É falso, sim. Todos nós sabemos que é falso! Foi uma farsa totalmente encenada pelo governo Indonésio que, fazendo transportar largas dezenas de milhar de pessoas vindas da Indonésia, ocupou nessa altura, compulsivamente, o território de Timor, falseando um hipotético referendo que, e segundo anunciavam, indicava que o povo timorense desejava a integração na Indonésia.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é substancialmente perigoso que hoje se retirasse a palavra «independência» do texto constitucional português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Felizmente que na CERC esse perigo foi acautelado e hoje no texto constitucional, vindo a ser aditado do termo «auto-determinação», é nosso entendimento que, embora possa provocar algum embaraço, não tem, certamente, perigosidade absolutamente nenhuma porque aqui o governo Indonésio nunca poderá dizer que a Constituição portuguesa já não perconiza a independência do território de Timor-Leste.
Todos nós sabemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ultimamente muito se tem falado no território de Timor, muitos têm sido os testemunhos de pessoas que, com maior ou menor dificuldade, têm conseguido fugir daquele território e quem, como eu, tem acompanhado com alguma acuidade esta problemática sabe que, diariamente, são violados os direitos humanos no território de Timor-Leste, diariamente pessoas são violentadas e são impedidas de viver natural e normalmente como qualquer cidadão tem direito.
No que diz respeito ao n.° 2 do artigo, acompanhamos a proposta do Partido Ecologista Os Verdes porque, apesar de tudo, a Assembleia da República tem vindo, com maior ou menor dificuldade, a acompanhar, com as competências que lhe são possíveis, o processo de evolução - em nosso entendimento, Portugal tem sido regressão - da situação em Timor-Leste.
No texto constitucional compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.
O aditar da expressão «à Assembleia da República» em nada viria prejudicar, muito pelo contrário. O simples facto de a Assembleia da República ter sido convidada a fazer uma visita ao território Timor-Leste, o estar na possibilidade e no horizonte da Assembleia da República essa visita, o estar contido no texto constitucional que a Assembleia da República teria, constitucionalmente, poderes para participar na realização dos objectivos preconizados no artigo anterior, apenas reforçaria o poder político português e apenas poderíamos, eventualmente...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está considerado ao Governo!

O Orador: - O que se pretende é que seja a Assembleia da República!

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Assembleia já está!

O Orador: - «Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior». Isto é o que consta hoje do texto constitucional, Sr. Deputado Almeida Santos. E o que se pretende é que passe a constar o seguinte: «Compete ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo praticar todos os actos necessários a realização dos objectivos expressos no número anterior».
Portanto, parece-nos que incluir a expressão «Assembleia da República» no texto constitucional apenas reforçaria o poder institucional que neste momento temos perante as negociações havidas com todas as outras organizações internacionais.
Parece-nos que não teríamos nada, mesmo nada, a perder, tendo, nos últimos anos, o papel da Assembleia