O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MAIO DE 1989 4207

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 296.° a alteração que vem do texto da CERC resulta apenas de um critério de ordem sistemática ao proceder às eliminações no artigo da competência do Presidente da República e da Assembleia da República das referências ao território de Macau e a sua concentração numa norma transitória tem em linha de conta a natureza e o estatuto daquele território após a entrada em vigor da declaração conjunta luso-chinesa.
Na realidade, hoje a Constituição só consagra competências constitucionais nesta matéria ao Presidente da República e à Assembleia da República e pensamos que assim deve continuar a ser.
No essencial, a questão que diz respeito à intervenção do Governo nessa matéria decorre do facto de se tratar do órgão que tem incumbências próprias no âmbito da condução da política externa do Estado. Neste momento, não vemos necessidade de introduzir qualquer aditamento ao que consta do texto da CERC e, portanto, mantê-lo-emos. Porém, se esse texto não obtiver a maioria de dois terços, terá que ficar a versão originária da Constituição, isto é, as competências que estão atribuídas ao Presidente da República, no artigo 137.°, e à Assembleia da República, no artigo 164.° da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste bloco de disposições finais e transitórias, como é inevitável, são tratadas temáticas muitíssimo diversas em relação às quais, no fundamental, não haverá alterações. Não haverá alterações em relação ao regime das leis constitucionais posteriores a 25 de Abril, ao direito constitucional anterior, assim chamado, não haverá alterações em relação ao regime do estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira, uma vezes que se indicia a não aprovação de propostas apresentadas tanto pelo CDS, como pelo PS, tendentes a fixar prazos ou quaisquer garantias da sua aprovação.
Por outro lado, em relação ao regime jurídico dos distritos, o PSD propôs ontem que as assembleias distritais deixassem de ser presididas pelo governador civil, talvez alguém diga: «Do mal o menos». Se os Srs. Deputados não estão disponíveis para que o distrito se extinga como deveria extinguir-se» a curtíssimo prazo, a toque de caixa, com a instituição de verdadeiras e próprias regiões administrativas, que se suprima, pelo menos essa presença obnóxia do governador civil nas assembleias distritais compostas pêlos representantes dos municípios dos respectivos distritos. O governador civil não está lá a fazer outra coisa que não seja uma figura de polícia; saia o polícia fiquem os municípios, mas, desejavelmente, instituam-se as regiões administrativas. Essa é que é a questão. Até porque a norma pode ter o efeito perverso de libertar os governadores do fardo de ouvir as reclamações municipais...
Em relação ao estatuto do território de Macau congratulamo-nos com o facto de se aceitar a proposta do PCP - mas não só do PCP - de se remeter para disposições transitórias tudo o que a Macau diz respeito. A formulação adoptada é satisfatória. A proposta de última hora apresentada pelo PSD é surpreendente. A proposta originária do PSD não era só surpreendente; era um verdadeiro black and decker, tradutor de uma clamorosa ausência de sentido de Estado. É quase inconcebível que, havendo um acordo com a República Popular da China, o PSD tenha ousado apresentar, em Novembro de 1987, um sistema que reduzia as garantias autonômicas do território de Macau, que governamentalizava o sistema e retrocedia na definição do regime diferente em relação a tudo o que diga respeito a Macau.
Essa proposta, assim como foi apresentada, assim desceu a pique. Desapareceu. Hoje os Srs. Deputados do PSD desejariam enfiar-se num buraco bem fundo cada vez que alguém faz referência, como acabei de fazer, à malfadada e maldita proposta que Deus sabe como apareceu no vosso projecto de Revisão Constitucional e que lá figura como marca histórica, sem êxito nenhum, porque não passará.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não me diga!

O Orador: - Digo! Quanto à última proposta apresentada, também não passará. Refiro-me à ideia serôdia de incluir o Governo in extremis entre o elenco das entidades com competência para intervir no que diz respeito à vida interna do território de Macau ... Não sei se os Srs. Deputados do PSD não se poderiam ter dado ao trabalho de negociar isso atempadamente com o PS, com o qual têm um acordo de Revisão Constitucional. Mas para curativo de última hora parece-me frouxo e, numa matéria de Estado como esta, quase diria que incompreensível. Não liga a «bota com a perdigota» ou a «meia com o sapato». Tratando-se de Macau é um procedimento imperdoável, Srs. Deputados!
Outra alteração diz respeito ao estatuto de Timor-Leste, sobre o qual falará o meu colega de bancada, Sr. Deputados José Manuel Mendes.
As regras especiais sobre os partidos não sofrerão alteração. A proibição constante do artigo 299.°, essa regra que permite a ilegalização de um determinado partido que invoca a cruz e a religião, é uma espada damocliana suspensa e não utilizada. Tem, porém, um sentido útil para a hermenêutica do próprio artigo 51.°, e assim se manterá.
Também se manterá a norma sobre a incriminação de ex-PIDES, não porque justiça tenha sido feita em relação a PIDES, mas porque seria demasiado injusto suprimir a cláusula que formalmente a teria permitido. Não há consenso para a proposta do PSD, - lamentável também - que propunha a eliminação desta norma. O PSD lá sabe porquê!
Recusadas serão, segundo tudo indica, as propostas no sentido de fixar prazo para a criação de regiões administrativas. Mas isso foi ontem discutido e as responsabilidades negras, negras, do PSD em tal matéria são inteiramente patentes.
É este o quadro do bloco em debate, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputados Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho, fundamentalmente, para justificar uma proposta que o CDS apresentou em relação a este bloco de artigos e que em relação ao artigo 298.° se traduzia não numa proposta de eliminação, mas sim de substituição. Ela teria os mesmos efeitos