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4202 I SÉRIE - NÚMERO 86

se traduzem, designadamente, a proibição do acesso do capital privado aos sectores básicos da economia (artigo 85.°, n.° 3) e a garantia das nacionalizações nesses sectores (artigo 83.°)(...)» - sublinho a frase «nesses sectores».
Isto significa que, na opinião dos Drs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, não é o princípio da irreversibilidade das nacionalizações que está coberto pelo limite material do artigo 290.° Ó que está protegido por aquele limite é a existência de sectores básicos nos quais está vedada a actividade da iniciativa privada e, dentro desses sectores, a apropriação colectiva é garantida pela ir reversibilidade das nacionalizações directas das empresas públicas e nacionalizadas nesses sectores básicos da economia.
Ora, como a Constituição não contém critérios materiais de determinação de quais são esses sectores básicos da economia subtraídos à actividade da iniciativa privada, deve entender-se que, subsistindo o n.° 3 do artigo 85.° nesta Revisão Constitucional, subsiste o princípio da irreversibilidade das nacionalizações directas, feitas nos sectores básicos da economia, não havendo qualquer violação da alínea y) do artigo 290.° da Constituição.
O problema é muito simples, Sr. Deputado José Magalhães. É que, neste debate, o ónus da prova é mais do Sr. Deputado do que meu, quando se pretenda imputar ao Partido Socialista uma decisão que implicaria uma opção de ruptura constitucional ou de quebra do compromisso constitucional - do tal compromisso originário, de 1976, que na CERC, o Sr. Deputado considerou «renovado» em 1982.
Citando um documento bem recente da sua própria autoria, pergunto-lhe se, de facto, na alteração das alíneas j) e g) e na eliminação da alínea j), o Sr. Deputado vê a fundação da IV República?
Que estranha III República seria essa, ora defunta, cujo traço identitário seria a apropriação colectiva dos meios de produção no artigo 290.° - não no texto da Constituição, mas neste artigo 290.° e, que, uma vez eliminada apenas no artigo 290.° passaria por isso a ter a identidade alterada. Que III República é que se definiria pelo «planeamento democrático da economia», em vez de «pela existência de planos no quadro de uma economia mista» - em meu entender, esta última é mesmo uma noção mais ampla do que a que a Constituição consagra na sua redacção originária - e pelas organizações populares de base, num caso e noutro como limites materiais do poder de Revisão Constitucional? Mas que III República espantosa seria essa que teria estes traços identitários? E, dado que subsistem na Constituição os seus elementos fundamentais como princípios, embora sejam alteradas as normas que os vertem em Direito positivo, em concreto, que espécie de rotura epistemológica seria esta? E que estranhíssima IV República não seria aquela a que estaríamos a dar origem?
É óbvio que não há nenhuma IV República, é óbvio que vivemos na III República - se assim lhe quiser chamar -, é óbvio que não há rotura constitucional nem rotura do pensamento constitucional e, sobretudo, que não há alteração da «regra de reconhecimento» da Constituição. Ou seja, não é, de maneira nenhuma, possível vir argumentar que o povo português terá a consciência de que esta Revisão Constitucional introduziu uma ruptura no ordenamento constitucional e que se deu origem a uma nova Constituição ou a um novo regime constitucional que, por via de regra, é definido por antinomásia ao anterior e não por continuidade.
Não é possível dizer que é alterada a «regra de identidade» que a Constituição contém desde o compromisso originário, pelo facto de esta revisão levar a cabo a pluralização do programa económico sem introduzir uma Constituição económica de sinal contrário. Esta não passa a ser uma Constituição económica de sinal contrário. A Constituição não vai passar a determinar que é proibida a apropriação colectiva dos meios de produção, nem que é proibida a eliminação dos latifúndios, mas pelo contrário.
Assim, os Srs. Deputados não podem identificar nada nesta Constituição que diga que é proibido o planeamento democrático e, que, portanto, a economia é de mercado, é liberal, submetida ao livre jogo da oferta e da procura e nada mais, sendo o Estado abstencionista.
Repito que não há uma Constituição económica de sinal contrário e quase tenho a sensação de que estou a «pregar no deserto», porque estou a tentar convencer quem, meditando um pouco sobre o sentido da História e sobre as responsabilidades futuras face à nova evolução do País, decerto chegará muito facilmente a esta conclusão: esta revisão é para revigorar a Constituição de 1976 e do 25 de Abril, não é para enterrar nenhum regime mas, antes pelo contrário, é para fazer «reflorescer a árvore» da nossa vida democrática.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos , tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, diz V. Ex.ª que esta revisão «é para reflorescer a árvore da nossa vida democrática» e gostaria que o dissesse apenas com menos «tesoura» e mais «adubo» - para utilizar a sua metáfora - porque o que nos preocupa é a vossa mudança de posição.
De facto, não o citei em relação à Revisão Constitucional de 1982 porque, nessa altura, V. Ex.ª não se sentava nessa bancada mas, sim, na da UEDS. Quem se sentava no lugar que agora V. Ex.ª ocupa era o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida que, na altura, sublinhou, entre outras coisas: «... não só não votaremos qualquer modificação ao artigo 290.° no sentido da eliminação ou do derrube da Constituição de 1976 como também não votaremos qualquer alteração que signifique o derrube, a prazo, desta Constituição. Por todas as razões, cremos, também, que não se justifica, neste momento, qualquer acrescendo ao artigo 290.° Este artigo que fixa os limites materiais da revisão deve manter-se, na nossa opinião, inalterável...» - Diário da Assembleia da República, I Série, n.° 129, p. 5424.
Ora, o Sr. Deputado António Vitorino pergunta-me onde estava eu e o que dizia em 1982. Respondo-lhe que estava e dizia o que afirmava o grupo parlamentar comunista, através dos seus porta-vozes da altura, como consta das actas da Comissão para a Revisão Constitucional e deste Diário da Assembleia da República que citei e que a todos nos representa, a uns e a outros: os que cá estavam, os que cá estão e os que cá estarão. A minha posição é a que foi tomada pelo partido na altura. Não sei se isto o satisfaz, nem sei se o choca. A mim satisfaz-me, e seguramente não me choca.