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4200 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para relembrar a Mesa que há comissões em funcionamento e que talvez seja essa a razão da ausência de alguns Srs. Deputados e da consequente falta de inscrições para intervenções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já tinha essa informação, por isso, se não há inscrições, terá que dar por encerrado o debate destes dois artigos. Julgo que já fui bastante claro sobre esse problema e não poderei continuar a insistir durante muito mais tempo.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo de diversas sessões em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tivemos ocasião de analisar a problemática dos limites materiais de revisão, tendo bem presentes os diversos projectos de lei de Revisão Constitucional apresentados na Assembleia da República. Partidos houve que não adiantaram qualquer alteração em matéria de limites materiais de Revisão Constitucional.
Como se sabe, é possível aditar novas regras aos limites materiais de revisão originários sendo questionada, porém, a sua ir reversibilidade. Por outro lado, o artigo 290.° limita-se a explicitar o que decorre do texto constitucional no seu corpo identitário no seu conteúdo nuclear. Sempre será pois possível encontrarem-se soluções mais aperfeiçoadas para os limites já constantes do artigo 290.°, o que é doutrinariamente fundamentado e reconhecido. Em terceiro lugar, também se sabe que há limites materiais de revisão além dos que o artigo 290.° prevê e enuncia explicitamente, quer por estarem implicados nestes, quer por decorrerem de certas «grandes opções» constitucionais.
A posição dos diversos partidos sobre esta matéria também é clara. O PSD desejaria, em bom rigor, que não houvesse nenhuns limites materiais de revisão e tomando o artigo 290.°, expurga-o de muitos dos elementos que exprimem vertentes essenciais, estruturantes do regime democrático-constitucional tal qual este se configura. O CDS outro tanto e até em primeiro lugar, uma vez que deu «o pontapé de saída» para a Revisão Constitucional...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É falso!

O Orador: - É falso que deu o pontapé de saída?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, é falso é que o CDS faça como o PSD!

O Orador: - ... o CDS faz outro tanto, tal como o PSD, pulveriza os limites materiais de revisão actualmente existentes, tal como pulveriza o conteúdo do restante articulado da Constituição privando-a da sua dimensão democrática mais avançada e progressista.
Quanto às alterações constantes do projecto de revisão do Partido Socialista, colocam-se duas questões. A primeira é a da sua própria existência, uma vez que, na primeira Revisão Constitucional, em 1982, o PS tinha declarado formalmente que se encontrava indisponível para considerar qualquer alteração nesta esfera. A segunda questão suscitada por este projecto é, obviamente, a do seu conteúdo e a da legitimidade da operação que propõe.
O que propõe o Partido Socialista? Propõe quatro coisas.
Em primeiro lugar, propõe a eliminação da actual alínea f), deixando de ser limite material de revisão «o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos bem como dos recursos naturais e a eliminação dos monopólios e latifúndios».
Em segundo lugar, o Partido Socialista propõe o aditamento de um novo limite material de revisão em substituição do actual limite constante da alínea f), qual seja o da «coexistência dos sectores público, privado, cooperativo e social da propriedade dos meios de produção».
Em terceiro lugar, propõe que o princípio da planificação democrática da economia seja substituído pela garantia da existência de planos económicos no quadro de uma economia mista, o que, verdadeiramente, comporta três aspectos: por um lado, uma componente eliminatória, por outro, uma componente substitutiva e, finalmente uma componente aditiva a alusão à noção técnico-jurídica e política de «economia mista», que é um elemento absolutamente novo, do ponto de vista de caracterização constitucional do nosso sistema económico.
Por último, o PS propõe a eliminação do limite material atinente à «participação das organizações populares de base no exercício do poder local».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pergunta basilar é: com que fundamento faz tudo isto o Partido Socialista? Com que consequências? Com que valor de precedente?
O Sr. Deputado António Vitorino costuma dizer que «aquilo que aqui se faz, só se faz aqui, só se faz neste momento e não se repetirá». Ao que apetece sempre replicar que se pode enganar muito quem confundir ou similanizar esta operação, de «revisão controlada» com a descida de uma ladeira por um esquiador hábil que, indo a alta velocidade, consegue não derrubar obstáculos, e deter-se antes de determinada bandeira». Como os Srs. Deputados sabem, uma descida assim controlada contraria as leis da Física visto que a tendência, iniciada a descida, é para «ir do alto até ao sopé da montanha». Ora, é isso que, verdadeiramente, nos deve preocupar a todos.
Há uns anos - por razões de lisura, é importante sublinhar que foi há muito tempo -, alguém dizia que «a Revisão Constitucional deve obedecer ao condicionalismo para o efeito previsto pêlos legisladores constituintes, sendo, pois, de rejeitar quaisquer veleidades referendarias ou malabarismos jurídicos como o da tese da dupla revisão». Eis uma boa frase com a qual estamos de acordo e cujo autor é o deputado António Vitorino. Ficamos, pois à espera de resposta para as nossas interrogações com alguma curiosidade em sabermos como agirá o deputado «Vitorino/89» confrontado com «Vitorino/80».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, uma declaração.