O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MAIO DE 1989 4205

com ele -, mas não é isso que me sugere a questão que gostaria de lhe colocar. A questão é esta: se bem percebo, então, o PSD aprova contrariadíssimo as alterações propostas pelo PS ao artigo 290.1, porque este «impõe um modelo económico» e não deveria fazê-lo.
Por outro lado, o PSD, pela sua voz decai das suas teorias mais estimadas. Como todos nos lembramos, o Dr. Rui Machete andou pelo mundo a proclamar a suposta «caducidade» de várias componentes do artigo 290.º
Ou, acontecerá que o PSD tem afinal, duas leituras. Por um lado, vão caducando «aos molhos» normas do artigo 290.º Por outro lado, algumas são também alteradas «formalmente». Será isto? De facto o PSD gosta de ganhar em dois tabuleiros e, se possível, por cima e por debaixo da mesa.
Sr.ª Deputada depois de tudo espremido, o que devemos concluir das suas considerações é o que agora mesmo pude exprimir, sinteticamente, em obediência ao ditame do Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, fico surpreendida com uma interpretação tão rápida mas tão incorrecta da sua parte.
Este modelo económico que fica consagrado no artigo 290.º, em homenagem à nossa coerência de pensamento e de actuação como legisladores da Revisão Constitucional, ficará com a mesma força a mesma contingência e a mesma susceptibilidade de ser mudado que aquele modelo que, no fundo, é substituído por este outro. Assim, não vejo onde possa estar o problema que o Sr. Deputado põe.
De facto, não temos essa ideia de rigidez e de fixismo e, portanto, aceitamos que o modelo proposto neste momento seja ultrapassável por um modelo melhor.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada, a certa altura V. Ex.ª disse que há identidade e continuidade à luz de valores universais e não de reticências contingentes. Foi isto o que a Sr.ª Deputada disse em relação ao artigo 290.º!
Ora, o que pedimos é o seguinte: a Sr.ª Deputada será capaz de resumir isto em português correntio e perceptível?

A Oradora: - Sr. Deputado, muito obrigado pela interrupção que fez porque isso contribui para a clarificação e para a superação da insuficiência da minha capacidade de me fazer entender.
Os valores universais são as condições do discurso democrático cimentadas na ideia de liberdade e igualdade, elas próprias enformadas por todo o núcleo de direitos fundamentais. 0 que é contigente são os modelos conjunturais, nomeadamente, as formas de organização económica, certas formas de organização política, cuja configuração, o tempo e a vontade popular, através do sufrágio universal, podem denotar como não sendo as mais apropriadas ou as mais desejadas.
Não sei se fui suficientemente clara.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

0 Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar a posição do PRD relativamente ao artigo 290.º
0 PRD tem por seguro que o artigo 290.º vincula a presente Revisão Constitucional. Sabe-se, porém, que os juristas debatem, mesmo para o futuro, se o artigo 290.º pode ser alterado ou se, pelo contrário, qualquer modificação do preceito representa uma ruptura Constitucional e não uma revisão. Contudo, a ver
dade é que não se estabeleceu consenso sobre este ponto!
Sem dúvida, a inalterabilidade da norma pode vir a conduzir a um bloqueio e a um «corte» entre a Constituição e a realidade. No entanto, não é possível encolher simplesmente os ombros perante a questão da legalidade Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos e subscrevemos - aliás, está subjacente a todo o nosso projecto de Revisão Constitucional - que a dinâmica social deve repercutir-se ao nível da revisão da Constituição. No entanto, pensamos que o respeito pelas regras e pelos princípios, contrariamente àquilo que se pode deduzir de algumas intervenções, é uma garantia da própria democracia, e até cremos que não há democracia e a Constituição democrática não se fortalece se não obedecer a princípios. 15to está claramente expresso quando os partidos que propõem a revisão do artigo 290.º têm o cuidado de, apesar de tudo, considerar alguns limites à sua revisão. 15to quer dizer que o que está em causa é saber que limites materiais devem ou não constar do artigo 290.º.
Não estamos suficientemente elucidados no que diz respeito à bondade ou não bondade da revisão do artigo 290.º e em que preceitos. No entanto, gostaria de sublinhar que pensamos que o trabalho da CERC vai no sentido de considerar as alterações mínimas possíveis dentro da dinâmica social que a própria Constituição deve conter.
Ainda não sabemos bem se vamos votar contra ou a favor da proposta da CERC por uma questão de princípio - e sublinho que, do nosso ponto de vista, as questões de princípio são fundamentais e são a garantia da manutenção de um Estado de direito democrático -, mas a verdade é que na comissão houve o cuidado de se considerar a revisão do artigo 290.º no limite estritamente necessário. Portanto, mesmo se votarmos contra, a verdade é que consideramos esse limite e essa revisão como sendo a possível e «tolerável».
É esta a nossa posição relativamente ao artigo 290.º.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar a nossa proposta em relação ao artigo 290.º e a nossa posição na votação- que vai ter lugar sobre esta matéria, em relação à qual, como é sabido, há uma proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Para justificar algumas das nossas propostas em matéria de Revisão Constitucional já tive ocasião de dizer que o CDS - não ignorando a tese e a posição