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I SÉRIE - NÚMERO 94
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Como destino prioritário da nossa estratégia e das nossas acções de cooperação, perfilam-se, indiscutivelmente, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP's).

Com efeito, a estes países e aos seus povos, que connosco percorreram conjuntamente cinco séculos de história, que connosco partilharam cultura, língua, emoções, experiências,, acontecimentos, que connosco viveram momentos altos, ligam-nos laços sentimentais tão intensos que são indestrutíveis, tão profundamente marcados que não esquecem. Nada do que neles acontece nos é indiferente.

Desejamos contribuir, no interesse comum, para o seu progresso, para o seu desenvolvimento e para a prosperidade dos seus povos.

Em suma, a cooperação de Portugal com estes países africanos não se funda, essencialmente, nós aspectos económico, comercial, de desenvolvimento material; vai mais fundo, para radicar no quadro de valores sentimentais e culturais muito íntimos, cimentados em cinco séculos de vivência compartilhada, em que avulta a específica filosofia do homem português, a sua maneira fraterna de estar no mundo e de conviver. E por isso se pode dizer - e estou certo de que todos os Srs. Deputados me acompanharão- que a cooperação é uma vocação que temos de cumprir.

Não será, certamente, na área financeira que Portugal apresenta vantagens comparativas relevantes no seu relacionamento com os PALOP, apesar do grande esforço já efectuado. Mas as nossas limitações financeiras não significam obrigatoriamente, uma diminuição da cooperação, em primeiro lugar, porque somos detentores de vantagens comparativas apreciáveis e por vezes inigualáveis nos curto e médio prazos, correspondendo alternativas à nossa cooperação a custos acrescidos elevados para os países receptores; em segundo lugar, uma escolha criteriosa dos campos onde se exerce a cooperação e uma capacidade de encontro
de alternativas para soluções financeiras atenuarão as nossas limitações orçamentais. Mas, repito, os nossos trunfos não residem no poder financeiro, mesmo que o tivéssemos maior - eles são de ordem cultural de vivência, experiência, conhecimento, know-how apropriado e, muito especialmente, de ordem afectiva.

No seu discurso no encontro anual do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, em 29 de Setembro último, o ministro das Finanças afirmou, a determinado passo: "(...) Apesar de algumas melhorias, a situação global dos países em vias de desenvolvimento permanece menos que satisfatória,(dado que
muitos continuam a apresentar diminuições do rendimento real per capita e taxas de inflação excessivamente elevadas. O encargo da dívida externa e do seu serviço permanece insustentavelmente elevado para muitos deles, pese embora a adopção de difíceis medidas de ajustamento.

Embora não vejamos, neste momento, soluções alternativas caso a caso, para o problema da dívida, necessitamos, no entanto, de fortalecer esta estratégia. Consideramos que, para os países endividados mais pobres, o aliviar da dívida se torna essencial para suportar a implementação de determinadas políticas de ajustamento e congratulamo-nos com as medidas tomadas a este respeito pelo Clube de Paris e por países individuais.";

É no quadro do desenvolvimento possível nesta estratégia de cooperação, apontada ao aligeiramento da dívida da República Popular de Moçambique, que se inscrevem e se compreendem as propostas legislativas que tenho a honra de submeter, à consideração desta Assembleia. Na verdade, elas contêm medidas cuja génese entronca em acções paralelas da comunidade internacional, a que o Estado português não poderia, nunca, ficar indiferente e, muito menos, alheio.
Historiemos um pouco: na linha do Clube de Paris, Portugal procedeu, em 30 de Junho de 1987, a um, primeiro reescalonamento da dívida de Moçambique. Em finais do mesmo ano, e no seguimento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho Consultivo do Clube de Paris para Moçambique, sob a égide do Banco Mundial e do FMI, a comunidade internacional decidiu continuar a apoiar aquele país nos domínios da ajuda ao desenvolvimento, do apoio à balança de pagamentos e do auxílio de emergência. Esta posição repercutiu-se igualmente em Portugal, que também aceitou renegociar os seus créditos sobre a República Popular de Moçambique, abrangendo não só os vencidos como os vincendos até 31 de Dezembro de 1988. Em cada caso englobando juros contratuais e de mora e, bem assim, as dívidas oriundas de operações comerciais e as provenientes de empréstimo Estado a Estado.
Assim se desencadeou um processo negocial, que decorreu principalmente por ocasião da reunião da comissão mista, em Dezembro de 1988, e em que foram levadas em conta, e solucionadas, questões há muito em aberto: as sucessivas desvalorizações da moeda moçambicana; os créditos da TAP sobre entidades moçambicanas; as pensões devidas por Moçambique a pensionistas residentes em Portugal; a promessa portuguesa feita em 1984, mas nunca concretizada, de alargamento do plafond do seguro de crédito a conceder a Moçambique; as pensões e reformas a pagar por Portugal a cidadãos moçambicanos, ex-militares das Forças Armadas Portuguesas; as dívidas portuguesas à LAM (195 mil contos); os depósitos consulares existentes em Moçambique; as contas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa que se pretende expressas em moeda diferente do metical.
A ponderação destes factos conduziu ao seguinte acordo:
1.º - Consolidação, em dólares USA, dos montantes - capital, juros contratuais e moratórios - correspondentes aos contratos firmados antes de 1 de Fevereiro de 1984 e não pagos até 31 de Dezembro de 1988, estipulando-se: quanto a 25% do total, que não vencerá juros, a possibilidade de, durante um prazo de três anos, ser utilizado em tomadas de posição de empresas portuguesas em empresas da República Popular de Moçambique (sublinho, a propósito, que a parte moçambicana já indicou uma dúzia de empresas em que veria, com agrado, a colaboração de empresas portuguesas); e quanto ao remanescente, que ascende a cerca de 53 milhões de dólares, será objecto de consolidação a 20 anos com 10 anos de, crência vencendo um juro de 4%.
2.º - Concessão de um empréstimo extraordinário de 24 milhões de dólares cujo. pedido de autorização também se encontra perante está Câmara, que deverá processar-se em duas fracções, com as aplicações a seguir indicadas: 9,35 milhões de dólares serão aplicados à cobertura de 65% do valor com um máximo de 3 milhões de dólares por cada operação das operações