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4655 22 DE JUNHO DE 1989

comerciais concretizadas no pressuposto da sua inclusão no plafond alargado de seguro de crédito; o remanescente (14,65 milhões de dólares) é destinado aos descobertos das operações objecto seguro de crédito e vencidas entre 1 de Junho de 1986 e 31 de Dezembro de 1988.
No primeiro caso, o prazo é de doze anos, com cinco de carência e a amortização em catorze semestralidades, iguais e consecutivas; no segundo, o prazo é de vinte anos, com dez de carência, e o reembolso em vinte semestralidades, também iguais e sucessivas. O juro é, em qualquer das tranches, à taxa de 4%.
Por último, a operação de reescalonamento é completada com a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1990, do prazo de utilização, por Moçambique, do empréstimo de 1 milhão de contos, concedido por Portugal em 1983, que terminava em 31 de Dezembro de 1988 e do qual estão ainda por utilizar cerca de 180 mil contos.
A tanto visam os projectos que VV. Ex.a, têm perante vós.
Não pode Portugal, a exemplo do que aconteceu com alguns dos nossos parceiros financeiramente mais poderosos, proceder à concessão do perdão, puro e simples, dos seus critérios. Mas ainda assim, o que ora vos submetemos representa um considerável esforço financeiro, todavia justificado como fórmula de auxilio e apoio a um pais amigo, a quem nos ligam seculares laços histórico-culturais e a quem a comunidade internacional vem ajudando.
Ora, e como antes referi, a nossa maneira de ser e de estar no mundo, a comunidade de vivência histórica que temos com Moçambique, não nos permitem que não participemos. Na medida das nossas possibilidades, deste vasto movimento de solidariedade.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É por isso que submeto a V. Ex.ª a aprovação destes três diplomas concernentes à reestruturação da dívida de Moçambique.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: São postas à consideração desta Assembleia três propostas de lei que pretendem obter autorização para a celebração de um acordo de escalonamento da divida de Moçambique a Portugal, a concessão de um empréstimo e a prorrogação do prazo de utilização de um empréstimo também à República Popular de Moçambique.
Constituem fundamento de tais iniciativas o reconhecimento das dificuldades financeiras vividas pela República Popular de Moçambique, para além do desejo do Governo de privilegiar a cooperação com os Países Africanos de Língua Portuguesa.
Salientam-se também as vantagens comparativas detidas pelos operadores nacionais no contexto socio-económico de Moçambique.
Ponderam-se ainda as condições financeiras concedidas pelo chamado Clube de Paris no âmbito das recentes negociações em curso que constituem um exemplo a considerar.
É incontestável que tais exposições de motivos contidas nas propostas de lei em análise merecem a nossa melhor atenção.

Antes de mais não é de mais salientar os vínculos umbilicais que ligam Portugal aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Estas novas realidades políticas, fruto último da nossa diáspora que na centúria de quatrocentos lançou a semente que agora atinge a sua maturação plena, devem merecer a nossa permanente compreensão, atenção e ajuda na esteira da postura do amigo responsável que continua a comungar das alegrias e desilusões do que assumiu, em tempo certo, o seu destino e o seu caminho independentemente.
É infelizmente, verdadeira a situação difícil que Moçambique vive, mercê de uma guerra incompreensível e iníqua, que; para além de impedir o desenvolvimento necessário, desfaz em ápices dolorosos as condições mínimas de sobrevivência sobretudo da população indefesa.
Se é verdade que o concerto das nações obriga a um relacionamento leal e recíproco, não é menos certo que devemos privilegiar, por razões perfeitamente compreensíveis, os países que falam a nossa língua e que connosco mantêm viva a cultura lusíada na multiplicidade das suas expressões e matizes.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Decorre das afirmações produzidas que votaremos favoravelmente as propostas de lei em apreço, pelo espírito que lhes subjaz e pela eficácia que denotam.

Vozes do PRD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista votará favoravelmente estas propostas de lei e considera positiva a posição do Governo nesta matéria.
Porém, pensamos que teria sido benéfico que, por exemplo, o Sr. Secretário de Estado da Cooperação aproveitasse esta oportunidade para aqui falar sobre os grandes objectivos da política de cooperação.
Não tem faltado retórica, declarações de intenção e discurso a considerai a cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa como uma prioridade da nossa política externa. O programa do Governo não fugiu à regra, é assim que ela lá vem definida.
Mas haverá uma política de cooperação? Haverá uma estratégia, instrumentos e meios para a levar à prática?
Esta é, sem dúvida, uma questão decisiva para o futuro de Portugal. Porque a cooperação com os PALOP não é só uma prioridade da nossa política externa; é uma causa nacional. Não é só um complemento da opção europeia; é algo que tem a ver com a afirmação da nossa singularidade nacional e com a própria valorização cultural e política da integração de Portugal na Europa. Sem essa outra dimensão seríamos um pais mutilado de uma parte essencial do seu próprio ser.
Por isso é talvez tempo de uma reflexão e de um debate sério sobre esta componente fundamental da nossa política externa. Tão fundamental que, sem ela, Portugal deixaria de ter uma, política externa digna desse nome.