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1 DE JULHO DE 1989 4859

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Norte: freguesia da Capinha e Ribeira da Meimoa.

Nascente: freguesia da Capinha.

Sul: freguesia de Vale de Prazeres.

Poente: freguesia do Alcaide, linha do Caminho de Ferro e freguesia da Fatelâ.

Artigo 3.º

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal de Fundão nomeará uma Comissão Instaladora assim constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal do Fundão;
b) Um membro da Câmara Municipal do Fundão;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia da Fatelâ;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Fatelâ;
e) Cinco eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 397/V, do PSD (criação da freguesia de Cantar-Galo, no concelho de Covilhã).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Covilhã, a freguesia de Cantar-Galo.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A Norte pelo Alto do Monteiro até ao nível do Picoto, descendo para entre Ribeiras.

Ainda a norte a delimitação provinda de oeste começa na vereda a nascente da Escola Primária de São Domingos, passando em frente desta - cruzamento e rua principal do Bairro (urbanização Penha) a sair junto da fábrica ex-José Vicente; segue pela Estrada da Pousadinha e junto a casa de Maria José Estrela segue pela Canada até à propriedade de Albano Rosa, virando aqui em direcção à ribeira de São Domingos.

A Oeste, descendo de Beringela, até à Quinta da Barroca.

A sul, pela Ribeira, até ao Sineiro, seguindo para Alto das Capinhas, até às Penhas da Saúde, no ponto que cruza com Alto do Monteiro, a Este.

Artigo 3.º

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Covilhã, nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Aldeia do Carvalho;
d) Um representante da Assembleia de Freguesia da Conceição;
e) Um representante da Junta de Freguesia de Aldeia do Carvalho;
f) Um representante da Junta de Freguesia da Conceição;
g) Sete cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Coimbra, relativamente ao qual vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 260/V, do PSD (criação da freguesia de Borda do Campo, no concelho de Figueira da Foz).