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1 DE JULHO DE 1989 4861

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

Norte e nordeste: freguesia de Mata Mourisca.

Sul e sudeste: freguesia de Carnide e Bajouca.

Oeste: freguesia de Mata Mourisca.

Nascente: freguesia de Pombal.

Artigo 3.º

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto do artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Pombal nomeará uma Comissão Instaladora constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Pombal;
b) Um membro da Câmara Municipal de Pombal;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Mata Mourisca;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Mata Mourisca;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Ilha, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, dó artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 317/V, do PSD (criação da freguesia de Chainça, no concelho de Leiria).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Chainça.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia de Chainça, com a freguesia de Santa Catarina da Serra, e de acordo com a representação cartográfica, são definidos por uma linha que parte de um ponto a 30 metros para sul do Cruzamento do Caminho Municipal n.º 1249 com o Caminho do Vale Maior, ficando a norte e a nascente a freguesia de Santa Catarina da Serra e seguido por este caminho de Vale Maior, contornando a Fonte do Peixe pelo sul, segue agora no sentido nascente até ao cruzamento com o caminho do Casal de Cima, flete depois para sul pelo caminho do João Barreiro seguindo depois por um talvegue em direcção a sudeste até ao caminho que liga o Casal de Cima à Cabeça Gorda e junto à Lagoa do Vai, contornando esta pelo sul e nascente; segue por uma linha de água em direcção a nordeste até ao caminho do Casal de Cima e depois por este até ao caminho de Vale Maior; continua por este uma extensão de 30 metros de direcção nascente até encontrar o caminho fazendeiro; a linha limite segue pelo lado nascente do Vale da Pousada e a seguir pelo Vale dos Castelos, sempre do lado nascente, indo encontrar o caminho que vai em direcção ao Vale da Xaria passando pelo cruzamento com o carreiro do Cepo ficando o Vale da Chouzinha do lado nascente; continua pelo mesmo caminho em direcção sul passa pelo Valinho da Goerva indo encontrar o terreno da junta de freguesia de Santa Catarina da Serra que fará extrema pelo seu lado poente até encontrar o caminho que segue em direcção ao Cruzamento do Outeiro Lagido; daqui segue pelo caminho em direcção poente e a seguir para sul pelo caminho Particular que confronta com a propriedade do Sr. Manuel Rodrigues Manso até ao Caminho Municipal n.º 1249 que liga Loureira à Chainça, seguindo por este até a Rua da Casaleira e depois por esta em direcção a sul, segue pelo caminho dos Barreirinhos em direcção à Lagoa do Boi passando por um cruzamento de caminhos denominado Cruzamento dos Currais Abrizes; continua até à Lagoa do Boi ficando esta do lado sul e da freguesia de Santa Catarina da Serra, continua pelo caminho em direcção a poente até ao Cruzamento de vários caminhos no sítio do Cabeço da Azinheira, acabando aqui a delimitação com a junta de freguesia de Santa Catarina da Serra do concelho de Leiria passando a limitar com a freguesia de São Mamede, concelho da Batalha; segue daqui em direcção a noroeste pelo limite já defendido na respectiva carta uma extensão de 1250 metros até encontrar um marco com as iniciais de Batalha Leiria no Alto da Chousa Alagada, junto do caminho que vem do Vale de Ourem e daqui a linha limite segue na mesma direcção numa extensão de 620 metros, atravessa ,o caminho da Chousa Alagada até ao marco que se encontra junto ao Cruzamento do Caminho do Areeiro para Chainça, no sítio de Relveiro da Vage, onde começa a povoação da Chainça; segue numa extensão de 600 metros, passando a nascente das habitações de Maria Carreira Faustino, Augusto de Oliveira Eusébio, Joaquim Rito Eusébio, em direcção a outro marco que se encontra junto da Rua do Casalinho, na propriedade de Fernando Carreira Vieira; aí flete para nascente e segue numa extensão de 1300 metros pela linha limite até ao sítio do jogo da bola, junto de um cruzamento com o caminho do Vale da Quitéria e o caminho do Cabeço da Figueira deixando aí de limitar com a freguesia de São Mamede do concelho da Batalha e passando a limitar com a freguesia do Arrabal, cujo limite, agora em direcção