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4866 I SÉRIE-NÚMERO 99

ligação Casal do Privilégio/Granja da Paradela inflectindo aí para sul por acidente geográfico até à linha de água a poente da Quinta do Barruncho. Nesta área a nova freguesia fará fronteira com ias freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas.
A poente sobre a linha de água atrás referida e sobre caminho municipal e acidente geográfico será traçada a fronteira da nova freguesia coincidindo com a actual fronteira entre as freguesias de Loures e Odivelas até ao ponto em que essa fronteira inflecte para poente junto ao marco de freguesia próximo do Casal de Caldas e desse ponto para noroeste da freguesia de Loures da qual fica separada pelo prolongamento que coincide com o eixo dum caminho até ao nó de ligação desse caminho com a EN 250 junto ao dito Casal do Caldas.

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia A será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho
2 - Para os devidos efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Loures nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures.
c) Um representante da Assembleia da Freguesia de Loures.
d) Um representante da Junta de freguesia de Loures.
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10 da lei n.º 11/82

Artigo 4.º

A comissão Instaladora, exercerá funções até à tomada de posse dos órgão autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão quando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 346/V do PCP, criação da freguesia do Prior Velho no concelho de Loures.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raúl Castro.

É o Seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no Concelho de Loures a freguesia de Prior Velho.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica anexação, são os seguintes:

A norte com a circular Regional Interior de Lisboa e freguesia da Sacavém.
A nascente com a auto-estrada
A sul com o Município de Lisboa
A poente coma área actual do Aeroporto de Lisboa.

2 - A única localidade abrangida pela futura freguesia de Prior-Velho.

Artigo 3.º

A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da lei n.º 11/82 de 2 de Junho - Para os efeitos da disposição referida no número anterior à Assembleia Municipal de Loures nomeará uma Comissão Instaladora constituída por

a)Um representante da Assembleia Municipal de Loures.

b) Um representante da Câmara Municipal de Loures.

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Sacavém.

d) Um representante da Junta de Freguesia de Sacavém.

e) Cinco cidadãos eleitores designadas de acordo com os n.ºs 2.e 3.º do artigo 10.º da Lei n.º 11/82

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor, cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade na especialidade e final global do projecto de lei n.º 347/V do PCP (criação da freguesia de Bobadela no concelho de Loures).

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de OS Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raúl Castro.