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1 DE JULHO DE 1989 4871

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Monção nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Monção;
b) Um representante da Câmara Municipal de Monção;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Mazedo;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Mazedo;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao Capítulo III do relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, do qual consta o projecto de lei n.º 282/V, do PSD (alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre).
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro.

É do seguinte teor:

Artigo 1.º

A freguesia de Caldas da Rainha, do concelho de Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.

Artigo 2.º

A freguesia de Santo Onofre, do concelho de Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao capitulo IV do relatório da Comissão do qual consta o projecto de lei n.º 342/V, do PSD (alteração da designação de concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém).
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É do seguinte teor:

Artigo 1.º

O concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por concelho de Ourém.

Artigo 2.º

A freguesia de Vila Nova de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora da Piedade.

Artigo 3.º

A freguesia de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao Capítulo V do relatório da comissão, do qual consta o projecto de lei n.º 213/V, do PS e PCP (alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n.º 84/85, de 4 de Outubro).
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É do seguinte teor:

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira conforme representação topográfica, que se anexa, são:

- Norte: com a freguesia de Santa Clara-a-Velha, desde o primeiro marco da Corte Sevilha, junto à EN, a sul do referido marco, com o terreno de Inácio João e a norte do referido marco com terreno de Joaquim Gonçalves, chegando à Ribeira, seguindo pela linha de água até ao porto da Fragura, seguindo pelo barranco da Casa Branca, partindo com terras de José António Cabrita, seguindo por partilhas com terras de Anastácio da Silva Cabrita, chegando até à partilha com a Foz da Reboja, partindo de seguida com o terreno do Monte Velho e da Refeita, continuando por partilhas do Montinho com Fitos de Baixo, avançado por partilhas de Fonte do Corcho com terreno do Ribeiro, seguindo pela vertente, partindo com o terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao Serro do Olival, continuando