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1 DE JULHO DE 1989 4865

Artigo 2.º

Os limites da nova frequesia, conforme representação cartográfica, são: a sul começa 70 metros a sul do arco n.º 10 de divisão das freguesias de Santana da Carnota e de, n.º 5, Pereira da Palhacana; percorre para oeste o caminho entre as propriedades de, à esquerda, Maria da Conceição Cabedo Amado e, à direita, Maria do Carmo Cabedo Sanches, depois inflecte para norte ficando separado por um valado que tem do lado direito o titular atrás citado, do lado esquerdo o Sr. Armindo Crispim; assim que acaba o valado, o limite continua com um rigueiro que tem do lado esquerdo propriedades do titular atrás citado assim como do Sr. João Rodrigues Inácio e herdeiros de Manuel Joaquim, do lado esquerdo propriedades dos Srs. António Cartaxo, Armindo Crispim, Dinis Antunes Monteiro, Mário e Augusto Carvalho; a divisão continua agora com um rio que tem na margem esquerda propriedades dos Srs. Mário Correia de Sousa, Adriano Cândido Oliveira, Luís de Sousa, Joaquim Loiça, Santos Lima e Mário Carlos Rodrigues, à direita propriedades de Augusto Carvalho, Mário Correia de Sousa, Luís de Sousa e José Pedro Matias. O limite continua agora por um caminho com propriedades do lado esquedo dos Srs. Santos Lima, Mário Campos e herdeiros, Dr. Duarte Carmo até ao marco que divide a freguesia de Aldeia Galega, n.º 32, e do Pereiro Palhacana, n.º 13, do lado direito propriedade do Sr. José Pedro, o Casal do Peitorroto e ainda propriedades do Sr. Jorge Cunha e Carmo e Dr. Duarte Carmo até ao marco que divide a freguesia de Aldeia Galega, n.º 32, e do Pereiro Palhacana, n.º 13, do lado direito propriedade do Sr. José Pedro, o Casal do Peitorroto e ainda propriedades do Sr. Jorge Cunha e Carmo e Dr. Duarte Carmo até ao marco atrás referido.

Artigo 3.º

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os devidos efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alenquer nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Alenquer;
b) Um representante da Câmara Municipal de Alenquer;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Pereiro de Palhacana;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.ºs 156/V, do PS, 168/V, do PSD e 193/V, do PCP (criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros no concelho de Loures).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Loures, a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:

A norte: intercepção da EN n.º 250, a nordeste do Casal da Caldeira, com as extremas do prédio rústico do artigo 7.º Secção FF, inflectindo neste ponto para nascente pela divisão dos prédios rústicos atrás referidos em direcção à Quinta do Marchão, até se cruzar com o CM 1316-1. Neste ponto, o limite continua na direcção do norte pelo CM 1316-1 até se cruzar com os marcos de extrema dos prédios rústicos 8 FF e 58 EE, inflectindo aí na direcção do marco geodésico Agonia, sempre pela extrema do prédio rústico 8 FF até interceptar a linha de água denominada Ribeira da Mealhada, inflectindo aí pelo prédio rústico de artigo 49.º Secção EE - Quinta do Peixeiro -, aproveitando como linha separadora o acidente geográfico até à Quinta do Conventinho, que envolve, e até à EN n. º 8 por caminho existente junto ao «Stand Moderno». Até aqui a nova freguesia fará fronteira com a freguesia de Loures.
A nascente: numa linha sobre a EN n.º 8 na intercepção do caminho junto ao «Stand Moderno» até ao marco separador da actual freguesia de Loures com a freguesia de Póvoa de Santo Adrião. A nova freguesia fará aí fronteira com a freguesia de Frielas.
A sul: junto ao marco atrás referido e utilizado caminho e acidente geográfico subirá de nascente para poente uma linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira até ao cruzamento das múltiplas variantes do CM 1316-1 junto ao caminho alcatroado de