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1 DE JULHO DE 1989 4863

Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Carreira.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa da forma seguinte:

Partindo do ponto de coordenadas mais a norte e seguindo o sentido inverso, ou seja, no ponto de confluência com o rio Negro e a Vala Velha, o limite segue para sudeste, atravessa a vala da Aroeira e segue uma linha de água definida com marcos antigos até encontrar o campo de futebol, perto de Cabeço de Leais; prossegue na mesma direcção atrás descrita e encontra a via férrea do Oeste ao quilómetro 174,560; inflecte para sul sobre a via férrea até encontrar a passagem de nível numa extensão de 90 metros; nesta passagem de nível encontra um caminho público seguindo-o no sentido nascente, atravessa a EN n.º 109 e continua o mesmo até encontrar outro caminho público sob uma linha de alta tensão e em direcção norte-sul; neste ponto de cruzamento de caminhos, inflecte para sul e segue o caminho sob a linha de alta tensão até encontrar a EN n.º 109 que liga o lugar de Carreira à Bidoeira de Cima; segue o CM atrás descrito para nascente numa extensão de 400 metros; aqui segue uma linha para sul onde vai encontrar a Ribeira da Carreira; neste ponto já será novo limite com a freguesia de Souto da Carpalhosa e segue o ribeiro que toma o nome de Ribeiro da Carpalhosa até encontrar um pontão sobre o mesmo; a partir daqui segue um caminho público para sul, o qual vai inflectindo para poente chegando à EN n.º 109 ao quilómetro 155,05; segue a EN no sentido norte encontrando o Pontão da Ribeira da Carreira; prossegue para Poente seguindo esta Ribeira até ao Pontão desta com o caminho de ferro do Oeste; aqui seguindo a linha férrea no sentido sul, encontra a Ponte da EN n.º 349, Várzeas-Vieira de Leiria, inflecte e segue para poente até encontrar o rio Lis; daqui passa a ser definido pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa, segue o percurso do rio Lis no sentido jusante até à Ponte Guerra Pereira; neste ponto e na margem direita do rio, encontra o rio Negro Novo, que o segue para montante, onde vai até à Estrada das Salgadas; aqui segue a estrada no sentido nordeste até ao Pontão com o rio Negro Velho, seguindo este curso de águas no sentido nascente, encontra a Vala Velha; segue esta vala também no sentido nascente e volta a encontrar o rio Negro, ponto de coordenadas mais a norte, ou seja o ponto de origem da descrição destes limites.

Artigo 3.º

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Leiria;
b) Um representante da Câmara Municipal de Leiria;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Souto da Carpalhosa;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Carreira, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Artigo 4.º

A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições autárquicas.

Artigo 6.º

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.ºs 380/V, do PSD e 411/V, do PS (criação da freguesia de Montes, no concelho de Alcobaça.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Alcobaça, a freguesia de Montes.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Montes, conforme representação cartográfica anexa, são definidos a nascente pela linha limite do concelho de Porto Mós; a sul, limite da freguesia de Cós, do concelho de Alcobaça; a poente por uma linha definida pelas águas vertentes da freguesia de Alpedriz até ao cruzamento do caminho dos Barros; a norte segue na linha recta do cruzamento do caminho