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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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Decidiu-se, ainda, formular uma outra ao n.º 5 do artigo lU, no sentido de se explicitar que os efeitos sucessórios apenas são restringidos às situações de adopção restrita.
Assim, propõe-se que o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de resolução passe a ter a seguinte redacção, rectificando-se, pois, a que foi presente a VV. Ex.-:

Portugal não se considera vinculado pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.1, no que se refere à adopção restrita.

Finalmente, foi ainda acordado declarar, nos termos do artigo 24.1 da Convenção, que as disposições contidas nos ri.- 1 e 2 do artigo 10.º se aplicam apenas ao regime de adopção plena, de modo a compatibilizá-las com os princípios contidos nos artigos 1986.º, n.I 1, e 1999.º. n.º 1, do Código Civil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a ratificação da presente Convenção realiza-se, no seio do Conselho da Europa, uma união mais estreita dos seus membros, por forma a uniformizar a legislação existente no tocante ao instituto da adopção.
Tem-se em vista, em primeira linha -e esse é, inequivocamente, o espírito que nos anima -, promover o bem-estar e o são equilíbrio dos menores adoptados por forma a conseguirem, com êxito, ter um futuro próspero, libertos que foram de uma «infância mal vivida».

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Narana Coissoró, Julieta Sampaio e Carios Lilaia.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, ao ouvir a sua intervenção ficaram esclarecidas duas das questões que eu tinha para colocar-lhe.
Porém, V. Ex." disse que entre nós são inexistentes os casos de exploração e de abandono. Perante essa sua afirmação sou levado a pensar que, naturalmente, o Sr. Secretário de Estado não terá visto uma reportagem que passou na televisão há dois ou três dias -e parece que durante esta semana vamos ter um programa dedicado a este problema em resultado da gravidade que ele assume em Portugal -, onde ficou patente existirem verdadeiras agências montadas à porta das maternidades, que negoceiam as crianças, que serão depois vendidas, na verdadeira acepção do termo, sem sequer os pais saberem a quem, de que forma o são, se vão ou não ser adoptadas, se depois vão ou não para o estrangeiro, enfim, sem terem conhecimento do futuro dos próprios filhos.
Este é, pois, um problema que existe entre nós e que choca a consciência portuguesa, a consciência de todos! Não se sabe é como é que ele atinge uma proporção tão grande, a ponto de a própria Radiotelevisão Portuguesa pretender fazer durante esta semana um programa em que vai ser debatida esta questão.
Ora, parecendo-me não ser do feitio de V. Ex.fi querer aqui - e desculpe-me que lhe diga isto - minimizar este problema, fico surpreendido quando diz que são inexistentes os casos de exploração e de abandono de crianças, tanto mais quanto sei que o Sr. Secretário de Estado não comunga com essas ideias de que «entre nós tudo vai bem, tudo vai pelo melhor», pois sei-o conhecedor do que se passa nesse campo.

De facto, trata-se de um problema torturante para a sociedade portuguesa e principalmente para nós, humanistas, como V. Ex., disse. Assim sendo, eu gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos desse a conhecer a sua preocupação sobre esse problema.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

0 Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para lhe formularem pedidos de esclarecimento, pergunto a V. Ex.ª se deseja responder já ou no fim.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: -No fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: -Então, tem a palavra a Si4. Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Secretário de Estado, vou também referir-me à questão já colocada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
No início da sua intervenção o Sr. Secretário de Estado referiu-se ao tráfico de crianças. Tal como o Sr. Deputado que me antecedeu no uso da palavra se manifestou preocupado, também eu estou, pois trata-se de um problema preocupante numa sociedade como a nossa, de base humana, em que, cada vez mais, se vêm avolumando e publicitando as notícias sobre este assunto.
Assim, eu gostaria que o Sr. Secretário de Estado dissesse se tem notícias concretas sobre algum destes escândalos que cada vez mais vêm a público e se sobre eles nos pode dar alguma informação complementar.

0 Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

0 Sr. Carios Lilaia (PRD): - Sr. Secretário de Estado, muito embora também vá produzir uma intervenção sobre esta matéria, eu gostaria de chamar a atenção de V. Ex.ª para um erro que provavelmente já foi detectado em relação ao artigo 6.º da Convenção, na tradução do francês para o português. Erro que conviria corrigir, pois seria lamentável que as coisas ficassem erradas.
No n.º 1 do artigo 6' diz-se o seguinte: «A lei apenas poderá permitir a adopção de um menor por duas pessoas unidas pelo casamento, quer a adopção seja simultânea ou sucessiva, quer seja efectuada por um só adoptante.»
Ora, se assim fosse, e seguindo à risca este texto, juntando as duas expressões «quer», isso tradu7ir-se-ia, como natural consequência, numa nítida contradição entre este texto e aquilo que é a actual prática legislativa em Portugal, já que, face à legislação portuguesa, a adopção tanto pode ser feita por duas pessoas ligadas pelo casamento como por uma só pessoa apenas. 15so significa que no texto correcto, fazendo a tradução do francês para o português e tentando minimizar esse erro, onde se lê o segundo «quer» deve ler-se «ou», permitindo, portanto, que, tal como é o espírito da Convenção, a adopção seja feita ou por duas pessoas ligadas pelo casamento ou por uma só pessoa.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.