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968 I SÉRIE - NÚMERO 25

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de orçamento da Assembleia da República para 1990, que se encontra igualmente publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis, Helena Roseta e Raul Castro.

Vamos votar, na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis, Helena Roseta e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis, Helena Roseta e Raul Castro.

Está em discussão a proposta de resolução n.º 17/V, que aprova para adesão a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, adoptado pela Conferência de Plenipotenciários das Nações Unidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis.

0 Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reveste-se de particular importância a aprovação, a que vamos proceder, da Convenção relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas, adoptado pela Conferência de Plenipotenciários das Nações Unidas, em 1973.
E isso, desde logo, porque, após a revisão
constitucional, não oferece dúvidas que, de acordo com
a alínea J) do n.º 1 do artigo 164.º da Constituição, cabe
à Assembleia da República aprovar as convenções
internacionais - e já não só os tratados, como estava
previsto na redacção anterior.
Bem andou, por isso, o Governo ao apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução!
A Convenção abrange matérias que devem merecer a nossa maior atenção. Como se sabe, por "conferência marítima" ou "conferências" entende-se "um grupo de pelo menos dois transportadores-exploradores de navios que assegura serviços internacionais regulares para o transporte de mercadoria numa dada linha ou linhas, dentro de determinados limites geográficos, e que conclui
um acordo ou um entendimento, de qualquer natureza, no
âmbito do qual estes transportadores operam, aplicando
taxas de frete uniformes ou comuns e todas as outras
condições de transporte acordadas para o fornecimento de
serviços regulares".
0 Código de Conduta contém disposições relativas à admissão nas conferências marítimas, à repartição das cargas entre as companhias marítimas membros das conferências, às relações entre as companhias marítimas e os carregadores e ao processo de modificação das taxas de fretes e resolução dos diferendos.
Trata-se de regras que terão grande incidência sobre as condições em que serão efectuados os transportes marítimos e especialmente sobre os interesses das companhias marítimas e dos carregadores estabelecidos em Portugal.

esta Convenção que está sujeita à aprovação desta Assembleia, com as reservas previstas no Regulamento CEE n.º 954/79, do Conselho, de 15 de Maio de 1970.
As reservas procuraram exprimir uma posição comunitária comum face a este Código, dada a importância não só para os Estados membros, mas também para a própria Comunidade, do ponto de vista dos transportes marítimos e das trocas comerciais.
Não estando para nós em causa a não aprovação desta
Convenção, o PS gostaria que o Governo fornecesse uma
informação precisa e completa à Assembleia sobre as consequências que a entrada em vigor desta Convenção terá
para os transportadores marítimos nacionais.
A sujeição à aprovação pela Assembleia de convenções
desta importância deve ser sempre, aliás, precedida da
elaboração de estudos sobre as consequências da sua
aplicação, os quais devem ser previamente fornecidos
antes da sua discussão pelo Plenário. Só assim os poderes
da Assembleia para a, aprovação das convenções serão
exercidos com o rigor necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há que, nestas matérias, não ficar apenas pela aprovação das convenções internacionais. É uma necessidade imperiosa reflectirmos sobre a importância estratégica do mar para o desenvolvimento económico do País.
Como referia já há cerca de dois anos o Presidente da República, Mário Soares:

[ ... ] valorizar a dimensão atlântica de Portugal,
com o objectivo de favorecer uma posição autónoma
do País no espaço europeu ocidental, constitui tema
obrigatório para as reflexão e acção políticas sobre
o nosso futuro colectivo, sobretudo num momento
em que a feliz conjugação de oportunidades raras de
tipo financeiro nos impõe um esforço articular de
desenvolvimento e de inovação. Ocupar o mar nos
planos científico, geostratégico e económico constitui, certamente, um dos vectores fundamentais do
grande desafio de modernidade com que, Portugal
está hoje confrontado.

A política de transportes marítimos e os seus necessários apoios infra-estruturais são uma dimensão, essencial desta problemática.
Esperamos que, à aprovação desta Convenção, outras medidas se sigam para que Portugal não perca este desafio.

Aplausos do PS, do PSD e do PCP.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houver acordo, vamos proceder, desde já, à votação deste diploma ....

Pausa.

Srs. Deputados, à Mesa não consegue entender se há ou não acordo.
Como foi o Sr. Deputado João Amaral quem nos pareceu ter levantado objecções, pensamos que dele devia partir alguma informação à Mesa.

Pausa.

0 Sr. José Lello (PS):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente:_ Tem a palavra, Sr. Deputado.